quarta-feira, dezembro 30, 2009

STJ reprova actuação de juiz do inquérito e iliba José Sócrates

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha Nascimento, considera que o juiz de instrução do inquérito ‘Face Oculta’ devia ter solicitado a sua intervenção imediata, assim que percebeu que José Sócrates tinha sido interceptado nas escutas a Armando Vara. Sobre o primeiro-ministro, não há qualquer indício de que tenha cometido um crime, salienta.

Os dois despachos do presidente do STJ – um de 3 de Setembro e outro de 27 de Novembro – foram hoje dados a conhecer aos jornalistas pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro.

Em ambos, Noronha afirma que o juiz de instrução de Aveiro, António Costa Gomes, deveria ter suscitado a sua intervenção, uma vez que as comunicações telefónicas em que intervém o primeiro-ministro só podem ser analisadas pelo presidente do STJ. Como o juiz não o fez, diz, são nulos os seus despachos que autorizaram a extracção de cópias das gravações de conversas entre Armando Vara e José Sócrates, para acompanhar as certidões do Ministério Público para o PGR: «A desconsideração das formalidades previstas (no Código de Processo Penal) determina a nulidade da intercepção».

Só no segundo despacho, sobre um segundo conjunto de intercepções telefónicas que o PGR lhe remeteu, é que o presidente do STJ se pronuncia sobre a existência ou não de indícios de que o primeiro-ministro tenha cometido um crime: «O conteúdo dos ‘produtos’ referidos em que interveio o PM, se pudesse ser considerado, não revela qualquer facto, circunstância, conhecimento ou referência, susceptíveis de ser entendidos ou interpretados como indício ou sequer como uma sugestão de algum comportamento com valor para ser ponderado em dimensão de ilícito penal».

Por Ana Paula Azevedo (
paula.azevedo@sol.pt), in SOL.

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