"O Ministério da Justiça e a Direcção Geral de Reinserção Social (DGRS) vão abrir dois novos Centros Educativos no primeiro trimestre de 2010, na Madeira e em Vila do Conde, com capacidade para 36 e 48 jovens, respectivamente. Ao todo, os serviços passarão a dispor de oito centros. Desde o início do ano até ao dia 22 de Dezembro de 2009, a DGRS recebeu, na área tutelar educativa, 6338 pedidos dos tribunais, 961 dos quais referentes a medidas tutelares educativas não institucionalizadas, isto é, na comunidade. Neste período, deram entrada em Centros Educativos 147 jovens.
Os Centros Educativos são estabelecimentos orgânica e hierarquicamente dependentes dos serviços de reinserção social e destinam-se ao internamento de jovens que tenham cometido factos qualificados pela lei como crimes, de idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos, podendo a execução do internamento prolongar-se até aos 21 anos. Têm por finalidade a execução da medida tutelar de internamento e cautelar de guarda, o internamento para perícia sobre personalidade, o cumprimento de detenção e o internamento em fins-de-semana.
As equipas educativas dos Centros são constituídas por técnicos superiores de reinserção social e técnicos profissionais de reinserção social, que acompanham os jovens 24 horas por dia. A medida tutelar de internamento visa a interiorização de valores conformes ao direito e a aquisição de recursos que permitam ao jovem conduzir a sua vida de modo social e juridicamente responsável no futuro. Cada jovem tem um Projecto Educativo Pessoal, que especifica os objectivos a alcançar, a duração, as fases, prazos e meios de realização necessários ao acompanhamento psicológico, por forma a que o menor possa aperceber-se da sua evolução e que o Centro Educativo possa avaliá-lo. O regime da medida de internamento é estabelecido pelo tribunal e pode ser aberto, semiaberto ou fechado.
28 de Dezembro de 2009"
Os Centros Educativos são estabelecimentos orgânica e hierarquicamente dependentes dos serviços de reinserção social e destinam-se ao internamento de jovens que tenham cometido factos qualificados pela lei como crimes, de idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos, podendo a execução do internamento prolongar-se até aos 21 anos. Têm por finalidade a execução da medida tutelar de internamento e cautelar de guarda, o internamento para perícia sobre personalidade, o cumprimento de detenção e o internamento em fins-de-semana.
As equipas educativas dos Centros são constituídas por técnicos superiores de reinserção social e técnicos profissionais de reinserção social, que acompanham os jovens 24 horas por dia. A medida tutelar de internamento visa a interiorização de valores conformes ao direito e a aquisição de recursos que permitam ao jovem conduzir a sua vida de modo social e juridicamente responsável no futuro. Cada jovem tem um Projecto Educativo Pessoal, que especifica os objectivos a alcançar, a duração, as fases, prazos e meios de realização necessários ao acompanhamento psicológico, por forma a que o menor possa aperceber-se da sua evolução e que o Centro Educativo possa avaliá-lo. O regime da medida de internamento é estabelecido pelo tribunal e pode ser aberto, semiaberto ou fechado.
28 de Dezembro de 2009"
Fonte: MJ
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