Justiça - Gabinete da Ministra da Justiça
Autoriza abertura de concurso de ingresso para preenchimento de 181 lugares de auditoras/es de Justiça.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2025
Supremo Tribunal de Justiça
«A dilação prevista no artigo 88.º, n.º 1, al. b), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não é aplicável à contagem do prazo de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que instituiu o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo.»
in DRE
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