PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito, e revoga a extensão do regime do arrendamento forçado às habitações devolutas.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as seguintes normas do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas: norma constante do artigo 67.º, n.º 1, alínea b), na dimensão «segundo a qual um sujeito passivo de IRC não pode deduzir anualmente gastos de financiamento líquidos que ultrapassem 30 % do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos»; norma constante do artigo 67.º, n.º 1, alíneas a) e b), na dimensão «segundo a qual os limites máximos alternativos à dedutibilidade de gastos de financiamento líquidos são o montante de 1 milhão de euros ou 30 % do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos»; norma constante do artigo 67.º, n.º 2, do CIRC, na dimensão «segundo a qual apenas se pode reportar no máximo cinco anos para diante os gastos de financiamento líquidos excessivos num determinado ano».
Conselho Superior da Magistratura
Renovação das nomeações para o exercício de funções no Centro de Formação Jurídica e Judiciária do Ministério da Justiça de Timor-Leste.
in DRE
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