Acórdão (extrato) n.º 296/2023
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional o artigo 2.º, 3.º e 12.º, todos do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária do Setor Energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na versão e período de vigência conferidos pelo artigo 280.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Justiça - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça
Nomeia os juízes sociais para as causas de família e menores de Figueira de Castelo Rodrigo, do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda.
in DRE
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