Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a dimensão normativa extraída dos artigos 2.º e 4.º, n.º 4, da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, e dos artigos 10.º, n.º 6, e 13.º, n.º 1, da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, interpretados no sentido da proibição absoluta de não transcrição da condenação por maus tratos no registo criminal, quando esteja em causa uma relação de emprego público ou privado que envolva menores.
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de juízes de direito em regime de efetividade.
in DRE
Sem comentários:
Enviar um comentário