PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Prorroga a validade dos títulos de proteção temporária concedidos a pessoas deslocadas da Ucrânia.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Acórdão do STA de 24-01-2024, no Processo n.º 152/23.1BALSB - Pleno da 2.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «A matéria colectável das mais-valias realizadas na venda de imóvel localizado no nosso país, por parte de sociedade não residente e sem estabelecimento estável em Portugal, incide sobre a sua totalidade, não sendo aplicável a redução de 50%, prevista no artigo 43.º, n.º 2, alínea b) do CIRS.»
Conselho Superior da Magistratura
Aprova o novo Regulamento Interno do Conselho Superior da Magistratura
in DRE
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