terça-feira, setembro 06, 2022

Diário da República

 Acórdão (extrato) n.º 540/2022

Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma contida no artigo 24.º, n.º 1, da Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto [Regime jurídico do mandado de detenção europeu (RMDE)], interpretado no sentido segundo o qual o detido que deu o seu consentimento à entrega não pode recorrer do despacho que homologou o consentimento, para entrega à autoridade emissora do mandado de detenção e - após validação da garantia prestada - determinou a execução da sua entrega; não toma conhecimento do objeto do recurso quanto à norma contida nos artigos 20.º, n.º 3, e 26.º do RMDE, interpretados no sentido segundo o qual «o consentimento na entrega à autoridade judiciária de emissão prestado pelo detido é irrevogável e tem como consequência a renúncia ao processo de execução do mandado de detenção europeu»

Tribunal Judicial da Comarca de Leiria
Comarca de Leiria - turnos de sábado e feriados (setembro de 2022)

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