sexta-feira, setembro 16, 2022

Diário da República

Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 25.º, n.os 1 e 4, do Regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, na redação conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021, de 13 de maio (regras aplicáveis ao tráfego aéreo em matéria de confinamento obrigatório)
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 25.º, n.os 1 e 4, do Regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, interpretada no sentido de que qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, residente ou não em território nacional, poderá ser privado da liberdade pelo período de 14 dias, com base em ordem administrativa e sem controlo judicial
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 3.º, n.os 1, alínea b), 2 e 3, do Regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro (com referência aos n.os 2 e 10 da resolução)

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