Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2017 - Diário da República n.º 38/2017, Série I de 2017-02-22106509198
Verificando-se uma dupla descrição, total ou parcial, do mesmo prédio, nenhum dos titulares registais poderá invocar a seu favor a presunção que resulta do artigo 7.º do Código do Registo Predial, devendo o conflito ser resolvido com a aplicação exclusiva dos princípios e das regras de direito substantivo, a não ser que se demonstre a fraude de quem invoca uma das presunções.
-
Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 78.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais)
-
Julga inconstitucional norma extraída dos n.os 4 e 5 do artigo 46.º do Regime Sancionatório do Setor Energético, aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro (efeito da impugnação judicial de decisões da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos)
- Despacho (extrato) n.º 1687/2017 - Diário da República n.º 38/2017, Série II de 2017-02-22 106508900Equiparação a bolseiro no País - Dr.ª Maria Fernanda Fernandes de Almeida
- Despacho (extrato) n.º 1688/2017 - Diário da República n.º 38/2017, Série II de 2017-02-22 106508901Cessação de funções de magistrado jubilado no Juízo Central de Execuções de Sintra.
in DRE
Sem comentários:
Enviar um comentário