Julga inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas.
Nomeação de Secretário de Inspeção do C.S.M. - Paulo José Gonçalves Leandro.
in DRE
Sem comentários:
Enviar um comentário