Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma extraída do artigo 189.º, n.º 1, alínea c), do Regime Jurídico da Organização Tutelar de Menores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de outubro, na redação da Lei n.º 32/2003, de 22 de agosto, na medida em que prive o obrigado à prestação de alimentos do mínimo indispensável à sua sobrevivência.
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