Supremo Tribunal de Justiça
«A expressão "se a vítima não for reconvertível em relação ao posto de trabalho", contida na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, refere-se às situações em que o sinistrado, por virtude das lesões sofridas, não pode retomar o exercício das funções correspondentes ao concreto posto de trabalho que ocupava antes do acidente.»
Parecer n.º 5/2014. D.R. n.º 123, Série II de 2014-06-30
Parecer n.º 23/2014. D.R. n.º 123, Série II de 2014-06-30
Despacho (extrato) n.º 8463/2014. D.R. n.º 123, Série II de 2014-06-30
Parecer n.º 5/2014. D.R. n.º 123, Série II de 2014-06-30
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Novo regime jurídico do processo de inventário.Parecer n.º 23/2014. D.R. n.º 123, Série II de 2014-06-30
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Método de cálculo das subvenções públicas para as eleições autárquicas.Despacho (extrato) n.º 8463/2014. D.R. n.º 123, Série II de 2014-06-30
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Cessação de funções do procurador da República nas varas cíveis de Lisboa, licenciado João Manuel de Almeida Bretes, por efeitos de aposentação/jubilação.
in DRE
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