sexta-feira, março 21, 2014

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2014. D.R. n.º 57, Série I de 2014-03-21
Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão do STA de 21-01-2014, no Processo n.º 1790/13. Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A avaliação das propostas apresentadas em concurso tem-se por fundamentada através da valoração por elas obtida nos vários itens de uma grelha classificativa suficientemente densa.

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