Ministério da Saúde
Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respetivo Regulamento.
Supremo Tribunal de Justiça
O sacador de um cheque que nele apuser uma data posterior à da emissão, e que em ulterior escrito por si assinado, requisitar ao banco sacado o seu não pagamento, invocando falsos extravio, subtração ou desaparecimento, com a intenção de assim obter o resultado pretendido, preenche com esse escrito o tipo de crime de «falsificação de documento», previsto pela alínea b) (redação do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março), hoje alínea d) (redação da Lei 59/2007 de 4 de Setembro), do n.º 1 do art. 256.º do Código Penal.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída do n.º 5 do artigo 8.º, em conjugação com o n.º 5 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de abril, que determina que a remuneração base constante da tabela II anexa ao mesmo diploma se aplica apenas aos nomeados, para o exercício de funções de coordenador de unidade integrante de centro de saúde, que não tenham vínculo à função pública.
Tribunal Constitucional
Não admite o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º a 62.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012 (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013).
in DRE
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