terça-feira, agosto 31, 2010

PSP lança página de fãs no Facebook

A Polícia de Segurança Pública acaba de lançar uma página de fãs oficial no Facebook. O sítio reúne as restantes páginas da PSP em redes como o Twitter ou o Youtube, bem como possui links directos para operações e serviços da Polícia (como o e-polícia, que permite apresentar queixa online).

No mural, é possível ver já alguns press releases publicados, com ligação para o site oficial da PSP. "A partir de hoje estamos mais próximos e mais interactivos no Facebook! Aos nossos seguidores, bem-vindos!", pode ler-se na página, onde também já foram partilhadas fotografias.

A PSP tinha anteriormente uma página de "amigos" na rede social, onde por vezes respondia a questões dos utilizadores, pelo que se espera que tal aconteça com a nova página de fãs.

UPDATE: Contactado pelo JN, Paulo Ornelas Flor, director do gabinete de Imprensa e Relações Públicas da PSP, justifica esta iniciativa como parte de uma "mudança ponderada". A experiência da PSP no Facebook começou em Maio, com a criação de um perfil que funcionaria, "até hoje", como "porta de saída de notícias e entrada de pedidos". Depois de uma reformulação de ideias relativas à rede social, "surgiu a necessidade de dar o passo em frente", "alterando de perfil para página". A "mudança ponderada" demorou, no entanto, "algum tempo a operar", sendo que a página de fãs está disponível há menos de 24 horas. Nesse período, a PSP já angariou "mais de 600 seguidores", mas não pretende ficar por aqui, pois "quantos mais, melhor fica a capacidade de comunicar".

A "aposta clara" nas redes sociais, diz, "deriva da necessidade" que a PSP sente de se adaptar "às rotinas dos cidadãos". "A PSP apostou nas redes sociais a partir do momento que se tornou evidente que era necessário informar mais, informar melhor e chegar o mais longe possível", refere. Esta aposta evidente na web social foi "claramente ganha", sendo que, agora, o objectivo é "diversificar" a presença nas redes e "aproveitar ainda mais as suas potencialidades". A juntar a esse facto foi disponibilizada, no "novo site" da polícia, a "plataforma MSN".

Nas redes, diz o director, garantem resposta "a todos os cidadãos", à semelhança do que é feito via email, onde recebem "inúmeros pedidos, sugestões, reclamações e intenções". Desta forma, "a barreira física que, num passado recente, existia entre a PSP e os cidadãos, está paulatinamente mais esbatida com as novas formas de contacto", entende, acrescentando que tal facto é "extremamente motivador para o futuro". "Hoje, a PSP é a face das novas tecnologias, com briefings diários por vídeo-conferência, com contactos directos por email, por Twitter, por Messenger e por Facebook", explica.


in JN Online.

Comunicar com a PSP pelo Messenger

A Polícia de Segurança Pública (PSP) acaba de aderir ao Messenger, criando uma conta para comunicar com os cidadãos.

Através do sitepsps@hotmail.pt passa a ser possível comunicar em tempo real por mensagens escritas com a PSP, sem necessidade de se deslocar a uma esquadra.

No site desta força de segurança é explicado que «este novo meio de comunicação propícia um ambiente mais seguro para a resposta célere a questões e para a exposição de problemas sem qualquer tipo de constrangimentos. Aqui, poderão conhecer melhor a instituição PSP, perguntando, opinando, participando, sugerindo e associarem-se a nós, tudo dentro de um código de ética comummente utilizado neste tipo de ciber-diálogo».

Fonte: iGOV

Diário da República

Deliberação (extracto) n.º 1526/2010. D.R. n.º 169, Série II de 2010-08-31

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação de juiz-secretário.


Deliberação (extracto) n.º 1527/2010. D.R. n.º 169, Série II de 2010-08-31

Conselho Superior da Magistratura

Publicação do movimento judicial ordinário referente a 2010.


Despacho (extracto) n.º 13847/2010. D.R. n.º 169, Série II de 2010-08-31

Conselho Superior da Magistratura

Permuta de lugares entre os juízes de direito Rui Miguel Fonseca Machado e Iolanda Cristina Martins Ribeiro.


Despacho (extracto) n.º 13848/2010. D.R. n.º 169, Série II de 2010-08-31

Conselho Superior da Magistratura

Permuta de lugares entre as juízas de direito Maria Teresa de Amorim Braz e Ana Maria Gonçalves Afonso dos Reis.


Despacho (extracto) n.º 13849/2010. D.R. n.º 169, Série II de 2010-08-31

Conselho Superior da Magistratura

Permuta de lugares entre juízes de direito: Eduardo Petersen Silva e Cristina Maria Teixeira Pego Branco.


Despacho (extracto) n.º 13850/2010. D.R. n.º 169, Série II de 2010-08-31

Conselho Superior da Magistratura

Permuta de lugares entre juízes de direito - Dr.ª Andreia Cristina Ribeiro São Pedro e Dr. Noé Luís Ferreira Bettencourt.


in DRE

segunda-feira, agosto 30, 2010

Diário da República

Lei n.º 26/2010. D.R. n.º 168, Série I de 2010-08-30

Assembleia da República

Décima nona alteração ao Código de Processo Penal.


Portaria n.º 816/2010. D.R. n.º 168, Série I de 2010-08-30

Ministério da Justiça

Prorroga, por um ano, o funcionamento de vários juízos liquidatários e extingue outros.


Lei n.º 23/2010. D.R. n.º 168, Série I de 2010-08-30

Assembleia da República

Primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que adopta medidas de protecção das uniões de facto, terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, que define e regulamenta a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social, 53.ª alteração ao Código Civil e 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, que aprova o Estatuto das Pensões de Sobrevivência.


Lei n.º 27/2010. D.R. n.º 168, Série I de 2010-08-30

Assembleia da República

Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alterada pelas Directivas n.os 2009/4/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro, e 2009/5/CE, da Comissão, de 30 de Janeiro.


Declaração de rectificação n.º 1767/2010. D.R. n.º 168, Série II de 2010-08-30

Conselho Superior da Magistratura

Equiparação a bolseiro do juiz de direito Dr. José Emanuel Correia Garcia.


in DRE

sexta-feira, agosto 27, 2010

Diário da República

Declaração de rectificação n.º 1740/2010. D.R. n.º 167, Série II de 2010-08-27

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Rectifica o despacho de nomeação, a título provisório, do procurador-adjunto, em regime de estágio, do licenciado Luís Miguel Reis da Silva Garcia.


Deliberação (extracto) n.º 1504/2010. D.R. n.º 167, Série II de 2010-08-27

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Destacamento dos procuradores da República licenciados José Manuel Coelho Nabais e Pedro Manuel Branquinho Ferreira Dias.


in DRE

quarta-feira, agosto 25, 2010

PR promulgou diploma que procede à alteração do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

"O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que procede à alteração do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

Com as alterações agora introduzidas, em especial quanto à colocação do recluso em regime aberto no exterior, foram substancialmente clarificadas as dúvidas que haviam levado o Presidente da República, em Agosto do ano passado, a requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do Código da Execução das Penas."


Fonte: Presidência da República

terça-feira, agosto 24, 2010

Diário da República

Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2010. D.R. n.º 164, Série I de 2010-08-24

Presidência do Conselho de Ministros

Delega, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Justiça, a competência para a prática de todos os actos no âmbito do procedimento de adjudicação da empreitada de requalificação das instalações do Estabelecimento Prisional de Linhó e altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2009, de 23 de Setembro.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2010. D.R. n.º 164, Série I de 2010-08-24

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece a calendarização e os montantes dos encargos a suportar com a aquisição de computadores portáteis no âmbito da iniciativa e.escolinhas, e altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2009, de 30 de Dezembro.


in DRE

segunda-feira, agosto 23, 2010

Nova Justiça

Por Prof. Dr. PAULO PINTO DE ALBUQUERQUE
(in DN Online)


"A justiça deve ser célere, igualitária e previsível. A justiça portuguesa padece precisamente dos vícios contrários: é lenta, desigual e imprevisível. Por isso, por vezes roça mesmo o arbítrio. É, pois, compreensível o grau de insatisfação dos portugueses com esta justiça. Não obstante o Estado ter cerca de 75 000 pessoas com emprego directo nos tribunais, polícias, prisões, conservatórias e serviços ministeriais da justiça e administração interna e este serviço público consumir mais de 2% do PIB por ano, os resultados são sofríveis.

Os vícios da justiça portuguesa têm remédio. Para tanto é crucial o reforço do papel do Conselho Superior da Magistratura, que deverá gerir de forma articulada e uniforme os corpos de juízes dos tribunais judiciais, administrativos, fiscais e do Tribunal de Contas. Além da sua competência clássica relativa à nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes e ao exercício da acção disciplinar, o conselho deve tomar parte na discussão do Orçamento e prestar contas à Assembleia da República da gestão feita no exercício anterior. O instrumento prático desta prestação de contas anual é a contingentação de processos, cuja coordenação deve também competir ao conselho, sem prejuízo das competências internas dos presidentes dos tribunais. Estes respondem perante o conselho e o conselho responde perante a Assembleia da República. Destarte, o poder de gestão dos efectivos humanos e dos processos terá um rosto e assumirá a responsabilidade diante do órgão parlamentar de justificar o modo como geriu os recursos postos à sua disposição.

É também crucial privilegiar o papel do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Administrativo (STA) na estabilização da jurisprudência. Esse deve ser o papel primordial dos supremos tribunais e não, como sucede hoje, uma terceira instância da generalidade dos processos. Verdadeiramente o sistema de recursos não passa de uma cadeia de produção de papel, repetindo muitas vezes as instâncias superiores o que as inferiores já disseram. É certo que este sistema alimenta os escritórios de advogados, permitindo recursos repetíveis e infindáveis de tudo e mais alguma coisa. É também certo que este sistema engorda o número dos magistrados nos tribunais superiores, tornando-os uma instância regular de progressão na carreira. Todos ganham alguma coisa, menos o destinatário da justiça, o cidadão que clama por justiça, que a paga cara e a obtém, quando a obtém, tarde e a más horas. Mais: no processo penal, hoje é possível que um juiz do tribunal superior decida em contrário do que três juízes togados decidiram na primeira instância ou até do que decidiu o tribunal de júri composto por sete juízes. A garantia do triplo grau de jurisdição constitui neste domínio uma verdadeira fraude.

Para pôr cobro a esta situação, o STJ e o STA deverão ter competência para decidir apenas os recursos de uniformização de jurisprudência, os recursos sobre questões com interesse para o desenvolvimento do Direito e as acções em primeira instância que a lei determinar. A composição dos supremos deve ser adequada à sua competência. O STJ deverá ser composto por um presidente e 12 juízes, divididos por uma secção cível, outra criminal e outra laboral. O STA deverá ser composto por um presidente e oito juízes, divididos por uma secção administrativa e outra tributária. Estes altos tribunais deverão ser compostos pela nata dos juristas portugueses, mulheres e homens de altíssima craveira intelectual, seleccionados em virtude do seu mérito científico e da sua carreira profissional.

É ainda crucial aproximar a justiça do povo. Trata-se de reforçar a legitimidade popular da justiça, o que constitui um imperativo de bom senso num momento de crise de confiança nas instituições judiciárias. Para tanto há duas medidas estratégicas. Por um lado, promover a cobertura nacional dos julgados de paz, alargar as respectivas competências e autonomizá-los do jugo do Governo, devendo ser preferidas as localidades que tenham perdido tribunal por força do novo mapa judiciário. Por outro lado, alargar a competência e a composição popular do tribunal de júri. Não se trata de introduzir entre nós a solução exigente do escabinato alemão, mas mais modestamente de alargar o número de elementos não togados no júri e permitir a sua intervenção mais amplamente no processo criminal e civil."

Novidades Almedina


* Dicionário de Latim Jurídico (2ª Edição) - Fernada Carrilho

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* Falta de Pagamento da Renda no Arrendamento Urbano - Fernando Gravato de Morais


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* Regime Geral das Infracções Tributárias (3ª Edição) - Isabel Marques da Silva

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Mais informações sobre os artigos em

(Pedido de divulgação enviado via e-mail)

A privatização das polícias

Por PAULO PEREIRA DE ALMEIDA

(in DN Online)


"Quem tem estado atento a algumas mudanças na segurança interna portuguesa nas últimas semanas pôde constatar dois sinais - aparentemente contraditórios - na definição das fronteiras da tutela no Ministério da Administração Interna (MAI).

O primeiro destes sinais - e como noticiou oportunamente o DN - prende-se com o facto de os guardas nocturnos já poderem andar armados durante o serviço com "armas de defesa pessoal, pistola ou revólver, depois de frequentarem o Curso de Formação Técnica e Cívica da PSP". Uma decisão curiosa, atendendo à circunstância de - no caso dos outros seguranças privados - se tratar ainda de uma questão bastante polémica. Criam--se assim dois estatutos que, em meu entender, são a demonstração da necessidade de existência de uma melhor regulação no sector da segurança privada. É que - claro está -, independentemente dos artifícios legais que possam distinguir estes dois tipos de segurança, a verdade é que se trata aqui de duas formas de segurança privada. O outro sinal refere-se a um aparente desperdício de recursos. É que - e também segundo o que o DN apurou - o País ficou esta semana a saber que existem cerca de 300 elementos da extinta Polícia Florestal (PF), "com elevado conhecimento científico e técnico sobre fogos florestais, que continuam sem ser aproveitados". E, de facto, quando estes profissionais de segurança passaram a integrar o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR, em 2006, tudo parecia indicar que as suas competências seriam aproveitadas para a investigação de fogos, protecção da floresta e fiscalização da caça e da pesca, sendo que os militares do SEPNA da GNR actuariam primordialmente na área da protecção e fiscalização ambiental. Mas - e apesar do problema nacional do número de incêndios que está a colocar em causa o património ambiental para as gerações futuras - o Governo não parece querer aproveitar este potencial de conhecimento e de acção no terreno.

Para além destes dois sinais - claramente contraditórios e ligados à questão das fronteiras entre os domínios da segurança pública e privada - existe ainda uma outra matéria premente no universo da regulação e da estruturação das competências do MAI: trata-se, concretamente, das polícias municipais (PM). Na realidade, as PM têm vindo a ser criadas e os seus quadros definidos pelas câmaras num ambiente de indefinição: no respeitante a carreiras, vínculos e remunerações, o MAI advoga que compete à Secretaria de Estado da Administração Local (SEAL) legislar e regular estas matérias; simultaneamente, as PM de Lisboa e do Porto têm um estatuto diferenciado das restantes no País, tendo-se criado assim uma situação de desigualdade entre profissionais que deveriam usar a mesma farda. Afinal de contas, todos são PM. A somar a tudo isto, coloca-se também a questão das competências das PM, designadamente na manutenção da ordem pública e, ainda, na investigação criminal: para o cidadão comum, quando se vê um polícia fardado na rua a expectativa é a de estarmos perante um representante da autoridade, com todas as competências inerentes a um polícia, pago pelo Estado de Portugal para a protecção dos contribuintes. É por isso que, a muitos títulos, a luta pela dignificação destes profissionais e da clarificação do seu estatuto me parece justa e de resolução relativamente simples. Assim existam condições políticas e orçamentais para tal."

O Presidente "tem que participar na procura de uma solução" para a Justiça


Quando faz seis meses que se candidatou a Presidente da República, Fernando Nobre explica ao PÚBLICO a sua disponibilidade para ajudar a colocar Portugal no campo favorável à mudança de paradigma a nível mundial que foi iniciada com Obama. E defende um papel mais interveniente do Presidente na solução da crise da Justiça em Portugal.

Veja o vídeo da entrevista aqui


(Realização: PÚBLICO/Ricardo Rezende/Ricochete Filme)

Diário da República

Lei n.º 22/2010. D.R. n.º 163, Série I de 2010-08-23

Assembleia da República

Alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito, alterando o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.


Portaria n.º 785/2010. D.R. n.º 163, Série I de 2010-08-23

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2010, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.


Portaria n.º 801/2010. D.R. n.º 163, Série I de 2010-08-23

Ministério da Saúde

Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.


Lei n.º 20/2010. D.R. n.º 163, Série I de 2010-08-23

Assembleia da República

Alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) - primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.


Lei n.º 19/2010. D.R. n.º 163, Série I de 2010-08-23

Assembleia da República

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.


in DRE

quinta-feira, agosto 19, 2010

Diário da República

Despacho (extracto) n.º 13438/2010. D.R. n.º 161, Série II de 2010-08-19

Conselho Superior da Magistratura

Equiparação a bolseiro no País dos magistrados judiciais: Teresa Maria da Silva Bravo e José Emanuel Correia Garcia.


Despacho n.º 13439/2010. D.R. n.º 161, Série II de 2010-08-19

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Mudança de comarca de dois procuradores-adjuntos estagiários.


in DRE

quarta-feira, agosto 18, 2010

Diário da República

Despacho (extracto) n.º 13361/2010. D.R. n.º 160, Série II de 2010-08-18

Conselho Superior da Magistratura

Equiparação a bolseiro no País dos magistrados judiciais: Dr.ª Higina Maria Almeida Orvalho da Silva Castelo; Dr. Alexandre José Au-Yong Oliveira; Dr. Luís Filipe Dias Cravo e Dr. Paulo Eduardo Cristão de Correia.


Despacho n.º 13362/2010. D.R. n.º 160, Série II de 2010-08-18

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Nomeação de procuradores-adjuntos estagiários.


in DRE

quarta-feira, agosto 11, 2010

Diário da República

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto.

in DRE

terça-feira, agosto 10, 2010

Diário da República

Despacho (extracto) n.º 12899/2010. D.R. n.º 154, Série II de 2010-08-10

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação de juízes de direito em regime de estágio do XXVII Curso Normal de Formação.


Despacho (extracto) n.º 12900/2010. D.R. n.º 154, Série II de 2010-08-10

Conselho Superior da Magistratura

Transferência de juíza de direito em regime de estágio - Dr.ª Alexandra Marques Pereira.


Despacho n.º 12901/2010. D.R. n.º 154, Série II de 2010-08-10

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Nomeação a título provisório como procurador-adjunto estagiário do licenciado Luís Miguel Reis da Silva Garcia.


Assembleia da República
Recomenda ao Governo a tomada de medidas destinadas ao reforço da prevenção e do combate à corrupção.


Assembleia da República
Recomenda ao Governo que suspenda os processos executivos aos trabalhadores independentes quando interposta acção judicial para definição do vínculo laboral.


Assembleia da República
Recomenda ao Governo que elabore, a partir da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), uma tabela de incapacidades decorrentes de doenças crónicas e uma tabela de funcionalidade.

in DRE

segunda-feira, agosto 09, 2010

Diário da República

Portaria n.º 634/2010. D.R. n.º 153, Série I de 2010-08-09

Ministério da Administração Interna

Aprova o regulamento do fardamento e os uniformes do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).


Despacho n.º 12763/2010. D.R. n.º 153, Série II de 2010-08-09

Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária

Delega competências no secretário-geral do Ministério da Justiça, licenciado António José Farinha Simão.


in DRE

domingo, agosto 08, 2010

A Justiça e a PlayStation 2

Por Pedro Sousa Carvalho


"Esta semana foi escrita mais uma página negra na justiça portuguesa. Mais uma página num livro já volumoso de fazer inveja ao Guerra e Paz do Tolstoi. Mas nós por cá só temos guerra.

É o Procurador a metralhar em todas as direcções, os magistrados a ripostarem com granadas, dizendo que o inimigo "está moribundo" e, no meio do fogo cruzado está o ministro da Justiça com uma bandeira branca, num tom apaziguador que mal se ouve no meio de tanto berreiro.

Como estamos a escrever de justiça é preciso sermos justos. Tal como escrevia esta semana Rui Rangel, no Correio da Manhã, é preciso separar as águas. Há justiça e justiça. Talvez não seja justo colocar no mesmo saco tudo aquilo que achamos que seja a justiça - polícias, ladrões, juízes, advogados, tribunais, cadeias, etc... - e julga-los à luz das trapalhadas do Ministério Público.

Mas a verdade é que quando um cidadão comum, em que me incluo, olha para a justiça em Portugal só vê trapalhadas e casos insólitos e inusitados, da base ao todo da pirâmide hierárquica. Ainda esta semana, fomos brindados com uma história burlesca de uma greve de fome na cadeia de Sintra onde os presos reclamam os mesmos direitos que os presos de Custóias. Por causa de diferentes interpretações que os estabelecimentos prisionais fazem da lei, uns têm direito a jogar a PlayStation 2, enquanto aos outros só lhes é permitido o acesso à mais arcaica versão da consola, a PS1.

É um caso caricato, mas é ilustrativo dos inúmeros problemas da justiça em Portugal. Há um sem número de formas de interpretar a mesma lei, a justiça é lenta e interminável, existem sucessivas violações do segredo de justiça, há falta de articulação entre polícias e o Ministério Público, existe uma suspeita de promiscuidade entre o poder político e a justiça, etc...

Estes são alguns dos problemas estruturais que enfrenta a justiça e os desenvolvimentos a que assistimos esta semana nos mediáticos casos do Freeport e da Casa Pia são nada mais do que o espelho daqueles problemas que se arrastam há anos. E com os problemas arrastam-se os processos. Pelo meio já fizemos uma revisão do código penal e do código do processo penal, à pressão do mediatismo do caso Casa Pia, e já voltamos a desfazer quase tudo e regressar à estaca zero, com a mesma ligeireza do que quando fazemos um ‘reset' num jogo da PlayStation.

E o mediatismo parece ser directamente proporcional às trapalhadas e à longevidade dos processos. A Casa Pia já leva mais de oito anos e o Freeport mais de seis. No primeiro caso, ninguém parece estar com muita pressa para ler o acórdão e os intermináveis recursos atrás de recursos já levaram o juiz, em sinal de claro desespero, a recorrer àquela expressão inglesa ‘enough is enough'. Já no segundo caso, parece haver uma pressa inusitada para fechar o processo o mais rápido possível, esteja a investigação terminada ou não, estejam as perguntas feitas ou não. E tal como aconteceu na revisão do código penal e do código do processo penal, lá vamos nós outra vez lançados e, no calor do momento, alterar à pressa o Estatuto do Ministério Público. É caso para dizer ‘game over'."