sábado, outubro 31, 2009

Magistrados querem lei mais forte contra corrupção económica

A procuradora adjunta Cândida Almeida, em declarações ao Económico, diz que vai entregar uma proposta à PGR.

Até ao final do ano, será entregue ao procurador-geral da República uma proposta que visa tornar mais fortes as leis anti-corrupção e retomar algumas medidas propostas pelo ex-deputado socialista João Cravinho. O documento vai ser preparado pela equipa de magistrados do Departamento de Investigação e Acção Penal (DCIAP) que investiga alguns dos crimes económicos de elevada complexidade. O objectivo é contornar os obstáculos da actual lei que os magistrados consideram desajustada à realidade e dizem que enfraquece a capacidade de resposta do sistema penal face à complexidade deste crime.

Os magistrados vão mesmo propôr medidas concretas. Querem, por exemplo, estender a proibição de qualquer pagamento ou prendas a quem trabalhe na esfera pública e que tenha poder de influenciar decisões. "Gostaríamos de retomar algumas medidas anti-corrupção de Cravinho e apresentar uma proposta ao Sr. procurador-geral da República, que é uma pessoa preocupada com este tema. Caso entenda que a proposta é razoável, poderá apresentá-la ao Governo", revelou ao Económico Cândida Almeida, responsável pelo DCIAP. Dar resposta à corrupção é o objectivo desta magistrada que garante que o tema "vai ser estudado com muito afinco", prevendo reunir com os magistrados do DCIAP durante o mês de Novembro e apresentar a proposta a Pinto Monteiro até ao final do ano.

(...)
Teor integral da notícia in Diário Económico.

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in Bartoon, PUBLICO.PT

Diário da República

Decreto do Presidente da República n.º 105/2009. D.R. n.º 211, Série I de 2009-10-31
Presidência da República
Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. José Manuel Gouveia Almeida Ribeiro Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, o Prof. Doutor João Titterington Gomes Cravinho Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, o Mestre Pedro Manuel Carqueijeiro Lourtie Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, o Dr. António Fernandes da Silva Braga Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, o Mestre Emanuel Augusto dos Santos Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o Mestre Carlos Manuel Costa Pina Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o Prof. Doutor Sérgio Trigo Tavares Vasques Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Mestre Gonçalo André Castilho dos Santos Secretário de Estado da Administração Pública, o Dr. Laurentino José Monteiro Castro Dias Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, a Prof.ª Doutora Maria Manuel Leitão Marques Secretária de Estado da Modernização Administrativa, o Dr. José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro Secretário de Estado da Administração Local, a Dr.ª Elza Maria Henriques Deus Pais Secretária de Estado da Igualdade, o Dr. Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, o Dr. José Manuel Vieira Conde Rodrigues Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, a Dr.ª Maria Dalila Correia Araújo Teixeira Secretária de Estado da Administração Interna, o Dr. Vasco Seixas Duarte Franco Secretário de Estado da Protecção Civil, o Dr. João José Garcia Correia Secretário de Estado da Justiça, o Dr. José Manuel Santos de Magalhães Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, o Mestre Fernando Medina Maciel Almeida Correia Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, o Dr. Fernando Pereira Serrasqueiro Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, o Dr. Bernardo Luís Amador Trindade Secretário de Estado do Turismo, o Prof. Doutor José Carlos das Dores Zorrinho Secretário de Estado da Energia e da Inovação, o Eng.º Rui Pedro de Sousa Barreiro Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o Dr. Luís Medeiros Vieira Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, o Dr. Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, o Dr. Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca Secretário de Estado dos Transportes, o Prof. Doutor Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa Secretário de Estado do Ambiente, a Dr.ª Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o Mestre Pedro Manuel Dias de Jesus Marques Secretário de Estado da Segurança Social, o Mestre Valter Victorino Lemos Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, o Dr. Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o Dr. Óscar Manuel de Oliveira Gaspar Secretário de Estado da Saúde, o Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva Secretário de Estado Adjunto e da Educação, o Dr. João José Trocado da Mata Secretário de Estado da Educação, o Prof. Doutor Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Dr. Elísio Costa Santos Summavielle Secretário de Estado da Cultura.
in DRE

sexta-feira, outubro 30, 2009

Diário da República

Decreto-Lei n.º 317/2009. D.R. n.º 211, Série I de 2009-10-30
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009, de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro.
in DRE

quinta-feira, outubro 29, 2009

Diário da República

Decreto-Lei n.º 315/2009. D.R. n.º 210, Série I de 2009-10-29
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.

Acórdão n.º 499/2009. D.R. n.º 210, Série II de 2009-10-29
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 122.º e 123.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na interpretação de que o arguido não tem de ser notificado da proposta de resolução final do instrutor do processo disciplinar, salvo quando neste se suscitem questões sobre as quais o interessado não tenha tido anteriormente oportunidade de se pronunciar; não julga inconstitucional a norma da alínea e) do artigo 151.º do mesmo Estatuto, quando interpretada no sentido de permitir a avocação pelo Plenário de processo disciplinar pendente perante o Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura.

Acórdão n.º 500/2009. D.R. n.º 210, Série II de 2009-10-29
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 4.º do Código do Imposto de Valor Acrescentado, na redacção do Decreto-Lei n.º 100/95, de 19 de Maio, sobre o regime de tributação de IVA das prestações de serviços.
in DRE

4.º Aniversário

4 ANOS DE VEXATA QUAESTIO

Em acompanhamento diário do Jurídico e do Judiciário na Web


Um obrigado a todos quantos por aqui têm passado!

quarta-feira, outubro 28, 2009

Diário da República

Portaria n.º 1372/2009. D.R. n.º 209, Série I de 2009-10-28
Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Boticas.

Portaria n.º 1373/2009. D.R. n.º 209, Série I de 2009-10-28
Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho do Alvito.
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terça-feira, outubro 27, 2009

Justiça - Estatísticas

(Projecto Hermes)
Fonte: DGPJ

Diário da República

Decreto-Lei n.º 313/2009. D.R. n.º 208, Série I de 2009-10-27
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 87/2009, de 28 de Agosto, aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/112/CE, da Comissão, de 25 de Agosto, que altera a Directiva n.º 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho, relativa à carta de condução.

in
DRE

segunda-feira, outubro 26, 2009

Diário da República

Deliberação n.º 2937/2009. D.R. n.º 207, Série II de 2009-10-26
Assembleia da República - Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz
Nomeia juízas de paz no Julgado de Paz da Trofa, no Julgado de Paz sediado em Oliveira do Bairro e no Julgado de Paz sediado em Santa Marta de Penaguião.

Parecer n.º 24/2009. D.R. n.º 207, Série II de 2009-10-26
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Oficiais de ligação nomeados em comissão de serviço ao abrigo do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio, para organismos internacionais.
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sábado, outubro 24, 2009

SMMP defende levantamento rigoroso de necessidades de magistrados

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) exortou hoje o Conselho Superior do Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República a fazerem um levantamento rigoroso das necessidades ao nível de quadros de magistrados no país.

João Palma falava no Funchal, no final de uma visita de trabalho que o SMMP efectuou sexta-feira à Região Autónoma da Madeira, da qual fez «um balanço muito positivo» dos encontros com o presidente do Governo Regional, Representante da República, responsável da secção regional do Tribunal de Contas e os magistrados em funções no arquipélago.

«É altura, quando se prepara novo curso do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), que a Procuradoria-Geral da República faça um levantamento rigoroso das necessidades de magistrados ao nível do país, e em particular da Madeira, para indicar ao CEJ e ao Ministério da Justiça qual o número de magistrados que precisamos no Ministério Público», disse.

João Palma acrescentou que como «vai ser aberto um curso extraordinário de formação de magistrados, se este não tiver vagas suficientes, os efeitos do curso serão anulados».

«Apelo ao Conselho Superior do MP e à Procuradoria-Geral da República que faça um levantamento rigoroso das necessidades do país e indique ao Ministério da Justiça para que esse curso tenha vagas necessárias», acrescentou.

O responsável do sindicato referiu que a Madeira tem algumas carências de quadros de magistrados do MP e funcionários, sendo «cada vez mais complicado e difícil, face à procura dos tribunais e ao aumento do número de inquéritos, o Ministério Público responder com eficácia à investigação criminal».

Segundo João Palma, esta região ainda tem de recorrer aos serviços de alguns representantes, pelo que precisava de ter mais três magistrados do MP.

O responsável apontou ainda que a área da Família e Menores «é muito sensível» também na Madeira, onde existe apenas um tribunal com competência especializada no arquipélago, no Funchal, defendendo que a Procuradoria-geral «deve ponderar a possibilidade de alargamento dessa competência a outras comarcas da região».

Outro dos problemas verificados na Madeira é o da rotatividade dos magistrados, sustentando o presidente do SMMP que devem ser criados incentivos e condições para que os magistrados se fixem na Madeira “a um ritmo menos acelerado”.

«É complicado fixarem-se, são na maioria oriundos do continente, há o problema da separação da família e é preciso criar incentivos ao nível do subsídio de insularidade, que é insuficiente», argumentou.

Para João Palma, é preciso «olhar para isso com muita atenção, se se quiser que a Madeira tenha o quadro necessário de magistrados para garantir a regularidade de trabalho que é necessário assegurar».

Segundo o responsável do sindicato, é importante desenvolver toda uma área de incentivos e condições «para evitar que os magistrados passem episodicamente pela região, com efeitos negativos ao nível do serviço».

Lusa /
SOL

A apelo de Jescheck

Por Prof. Paulo Pinto Albuquerque
"Morreu há dias Hans-Heinrich Jescheck. Jescheck foi um dos maiores penalistas alemães do pós-guerra. A sua obra influenciou gerações consecutivas de juristas em todo o mundo. Os seus manuais e artigos de direito penal e processo penal estão traduzidos em mais de uma dezena de línguas. Este homem teve um significado especial na minha vida.

Conheci Jescheck em Agosto de 1995 no Instituto de Direito Penal de Freiburgo, no Sul da Alemanha. Na altura, eu estava a preparar a minha tese de doutoramento no instituto. Os textos de Jescheck, entre muitos outros autores alemães, faziam parte do roteiro da minha investigação. Jescheck tinha sido director do instituto e ainda lá tinha um gabinete, onde recebia juristas de todo o mundo. Um dia, num jantar em casa de um outro professor do instituto, o anfitrião disse-me que Jescheck se encontrava no instituto na semana seguinte e que ele tinha um particular gosto em receber juristas portugueses, devido ao carinho que nutria pelo País. Eu tinha muita curiosidade em conhecer o grande mestre alemão e aquelas palavras ainda me acicataram mais. Decidi marcar um encontro com a secretária de Jescheck.

Na segunda-feira seguinte, lá fui para o encontro com Jescheck, ainda sem saber bem do que lhe falar. A minha ansiedade logo se desvaneceu. Em pouco tempo, conversávamos como se nos conhecêssemos há muito. Aquela conversa foi reveladora da vida e da personalidade de um homem que viveu em cheio o drama da Alemanha do século XX. Como o foram as conversas seguintes. Falou-me dele e das suas concepções jurídicas, dos problemas magnos da justiça contemporânea e dos desafios hercúleos da justiça do novo século. Mas Jescheck também queria ouvir o que diziam os seus interlocutores dos quatro cantos do mundo, queria conhecer os problemas jurídicos dos seus países e as soluções neles ensaiadas. E também em relação a mim isso sucedeu. Quis saber o que motivava a minha investigação. Não esqueço a reacção que teve quando lhe expus as minhas ideias. Fez questão de ver as minhas ideias publicadas na Alemanha, na melhor e mais antiga revista de direito penal da Alemanha. O que veio a acontecer poucos meses depois, tendo Jescheck apadrinhado o meu texto publicado na Zeitschrift für die gesamte Strafrechtswissenschaft.

Em todas as nossas conversas, Jescheck deixou clara a sua principal preocupação. Do seu ponto de vista, o maior problema da justiça era a imprudência do legislador. A aprovação de leis a esmo, muitas vezes contraditórias nos seus princípios e nas suas regras, a falta de avaliação do impacto da lei antes de ela ser substituída por uma outra, a aprovação de leis novas ignorando se estão reunidas as condições práticas para a sua aplicação, logo se tornando em leis virtuais, a definição de opções de política criminal por impulsos subjectivos de quem governa e não com base numa fundamentação objectiva, técnica e estatística das opções legislativas, ou pior ainda, a utilização de diplomas infra-legais para defraudar a lei ou a manipulação da vacatio legis, de tudo isto se queixava Jescheck. Por isso, ele entendia que o principal dever do jurista é o de advertir o legislador e a comunidade para os vícios do processo legislativo, devido às muitas repercussões negativas desses erros na vida quotidiana.

Ao ler o relatório do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa sobre a reforma do direito penal e processual penal de 2007 vieram-me à lembrança as palavras sábias de Jescheck. O balanço negativo do Observatório sobre a reforma é contundente, mas realista. O relatório realizado pelo Observatório aponta o dedo aos responsáveis políticos, que não quiseram mostrar o relatório antes de eleições, embora ele já estivesse pronto. Da minha parte, fiz o que Jescheck me ensinou. Critiquei publicamente em seu devido tempo, logo no final do ano de 2007, as soluções erradas da legislação nova, adverti para os problemas insolúveis que ela iria colocar aos homens e mulheres que nos tribunais têm a difícil tarefa de fazer justiça com leis imprudentes e, sobretudo, adverti para a injustiça flagrante de algumas soluções desequilibradas, que prejudicavam as vítimas de crimes e desprotegiam a sociedade.

No início desta nova legislatura, impõe-se mais do que nunca um apelo, que sei que Jescheck também faria, a uma reflexão ponderada e a uma fundamentação rigorosa das opções legislativas. Enfim, um apelo à prudência legislativa."

Dr. Alberto Martins - Novo Ministro da Justiça

Uma primeira apreciação pela ASJP e pela OA

sexta-feira, outubro 23, 2009

Diário da República

Decreto-Lei n.º 306/2009. D.R. n.º 206, Série I de 2009-10-23
Presidência do Conselho de Ministros
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

Decreto-Lei n.º 307/2009. D.R. n.º 206, Série I de 2009-10-23
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, aprova o regime jurídico da reabilitação urbana.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 494/2009. D.R. n.º 206, Série I de 2009-10-23
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 9 do artigo 98.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, na parte em que impõe que efectuem pagamento especial por conta entidades que, no exercício a que o pagamento respeita, apenas aufiram rendimentos isentos de IRC, declara a inconstitucionalidade consequencial da norma contida no n.º 5 do artigo 44.º da
Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, na parte em que se refere às mesmas entidades, e ressalva efeitos produzidos até à publicação deste acórdão pelas normas cuja declaração de inconstitucionalidade agora se opera.
in DRE

quinta-feira, outubro 22, 2009

Diário da República

Decreto-Lei n.º 302/2009. D.R. n.º 205, Série I de 2009-10-22
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que estabeleceu o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

Decreto-Lei n.º 304/2009. D.R. n.º 205, Série I de 2009-10-22
Ministério da Saúde
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de saúde mental.

Despacho n.º 23196/2009. D.R. n.º 205, Série II de 2009-10-22
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça
Dá por finda, a seu pedido, a comissão de serviço da Prof.ª Doutora Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues como directora do Centro de Estudos Judiciários.
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terça-feira, outubro 20, 2009

RMP n.º 119



A Revista do Ministério Público nº 119 estará brevemente disponível; clique aqui para ver o Sumário ou clique aqui para consultar os sumários dos números anteriores.
Fonte: SMMP

segunda-feira, outubro 19, 2009

domingo, outubro 18, 2009

Cartoon


Fonte: 5dias.net

Justiça/Livro: "Ministério Público não funciona bem" diz PGR, juízes "fazem o que querem" afirma bastonário advogados

"O Ministério Público não funciona bem" e os magistrados "fazem o que querem" são afirmações, respectivamente, do procurador-geral da República e do bastonário dos advogados contidas no livro "Justiça à Portuguesa", de Fernando e Mário Contumélias.

Advogados, humoristas, investigadores e magistrados fazem um diagnóstico da Justiça em Portugal no livro, destacando o que pensam que funciona mal e o que pode ser melhorado.

O procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, assaca responsabilidades a toda a sociedade, reconhecendo também que "o Ministério Público (MP) não funciona bem", mas assegurando que tem "autonomia completa" do poder político.
Fonte: LUSA

Política dos desejos

Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
"Não é verdade, por mais que algum interesse político ou mediático o deseje, que o Relatório Boaventura Sousa Santos "arrase a justiça". E não é verdade porque nem os fundamentos já conhecidos nem as propostas de alteração muito cirúrgicas conduzem senão a ajustamentos pontuais, sem modificações de fundo quanto aos objectivos preventivos e humanistas da reforma.

Por exemplo, em matéria de pressupostos da prisão preventiva, o relatório não propugna o regresso à solução anterior, com a possível aplicação da medida a todos os crimes dolosos puníveis com prisão superior a três anos. Defende, apenas, a inclusão de certos crimes, como o furto qualificado, quando for punível com prisão até cinco anos, no catálogo crimes passíveis de prisão preventiva.

A proposta dá seguimento à solução da Lei das Armas e da própria reforma, que prevê a aplicação da prisão preventiva a crimes violentos e organizados puníveis com pena de prisão inferior a cinco anos. Mas o relatório propõe que a medida só se aplique a casos de prática reiterada e para evitar que a reincidência conduza a penas de prisão elevadas, contrariando até as lógicas retributivas de alguns críticos.

No que se refere ao novo regime da liberdade condicional, tão criticado na
discussão partidária pré-eleitoral, a "verdade estatística" também faz cair por terra qualquer tese que associe a reforma ao aumento da criminalidade. Com efeito, depois da reforma, aumentou a taxa de libertação com metade da pena, mas diminuiu muito a taxa de libertação após o cumprimento de dois terços da pena.

Todavia, os requisitos para a libertação com metade da pena são extremamente exigentes, compreendendo a não afectação da ordem e da paz social. Assim se explica que o número de libertados condicionalmente tenha diminuído na globalidade. Por isso, não há evidência estatística de qualquer relação causal entre o regime da reforma e o aumento de criminalidade relativamente a certos crimes.

Além disso, não consta do relatório cruzamentos estatísticos que revelem se o aumento de alguns crimes violentos verificado em 2008 dependeu dos novos regimes da prisão preventiva ou da liberdade condicional. E também não consta
indicações sobre se o aumento dos crimes se deveu a reincidentes, o que
permitiria apurar se as causas são geradas pelo sistema penal ou têm origem mais profunda.

O desejo, patente em certos sectores, de usar este relatório como prova de convicções nunca antes demonstradas está condenado à frustração.

É urgente substituir a política dos desejos pela análise crítica e fundamentada da realidade, informando com rigor os cidadãos e alterando, sem histerismos, o que for necessário para melhorar o sistema penal e defender os interesses da comunidade."