Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, eliminando obrigações de reporte na declaração de rendimentos e densificando estas obrigações no que respeita aos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável.
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto Regulamentar n.º 3/2024, de 21 de fevereiro, modificando o universo da declaração automática do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, no que respeita aos encargos com a retribuição pela prestação de trabalho doméstico.
Tribunal Constitucional
Não julga ilegal a norma, no seu sentido literal, constante do artigo 153.º-F, n.º 1, alínea a), do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro; não julga inconstitucionais e não julga ilegais as normas constantes dos artigos 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2011), 279.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018), e 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Regime Jurídico da Contribuição sobre o Setor Bancário.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 12 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de dezembro (Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu).
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional o n.º 2 do artigo 102.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, na parte em que determina que a pensão de reforma a atribuir aos beneficiários nas condições aí previstas é calculada nos termos do artigo 103.º do mesmo diploma.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais e não julga ilegais as normas constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho (Cria o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a taxa de segurança alimentar mais).
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a parte final da norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal, interpretado com o sentido de que não é admissível recurso ordinário de acórdão da Relação proferido em recurso que aplicou ao arguido, inovatoriamente, prisão preventiva, quando em 1.ª instância havia sido decidido aplicar-lhe outras medidas de coação não privativas da liberdade, para além da prevista no artigo 196.º
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Altera o artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento Interno do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Aprova o Regulamento do Gabinete de Apoio aos Magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Delega poderes no presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
in DRE
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