Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Competência territorial dos juízos do trabalho para os processos emergentes de acidentes de trabalho ou de doença profissional (artigo 15.º, n.º 4, do Código de Processo do Trabalho).
in DRE
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
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