Acórdão (extrato) n.º 148/2024
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma que tipifica o crime de abandono de animais de companhia contida no artigo 388.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, na redação aprovada pela Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto (abandono de animais de companhia).
in DRE
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