quarta-feira, fevereiro 08, 2023

Diário da República

 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023


Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 246.º, n.º 4, 229.º, n.º 5, e 230.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, interpretados no sentido segundo o qual se considera válida a citação de pessoa coletiva por carta registada remetida para a sede que consta do ficheiro central de pessoas coletivas do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, ainda que a mesma corresponda a instalações encerradas, sem que a destinatária da citação tenha comunicado ao referido ficheiro central a alteração da sua sede

in DRE

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