sexta-feira, novembro 25, 2022

Diário da República

 Acórdão (extrato) n.º 695/2022

Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 2.º, dos n.os 1 e 4 do artigo 3.º, do artigo 5.º, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro (cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social), nem do artigo 1.º, das alíneas a), b) e c) do n.º 2 e das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 59/2020, de 12 de outubro (autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas)

in DRE

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