quinta-feira, novembro 25, 2021

Diário da República

 

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O acórdão da Relação que, incidindo sobre a decisão de 1.ª instância proferida ao abrigo do n.º 3 do artigo 942.º do CPC, aprecia a existência ou inexistência da obrigação de prestar contas, admite recurso de revista, nos termos gerais


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