-
Não julga inconstitucional a norma que determina a aplicação do «fator de bonificação de 1,5, em harmonia com a alínea a) do n.º 5 do anexo I do Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, (Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais)» aos coeficientes de incapacidade previstos nesse diploma quando «a vítima [ ] tiver 50 anos ou mais»
-
Retificação do aviso de abertura do 15.º Concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça.
in DRE
Sem comentários:
Enviar um comentário