-
Turnos para assegurar o serviço urgente previsto na lei que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos, nos termos do n.º 2 do art.º 36.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, para o ano judicial de 2016-2017
-
Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na Procuradora-Geral da República.
in DRE
Sem comentários:
Enviar um comentário