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Julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 333/97, de 27 de novembro (direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo)
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Não julga inconstitucional a norma segundo a qual a discordância do juiz de instrução em relação à determinação do Ministério Público, visando a suspensão provisória do processo, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 281.º do Código de Processo Penal, não é passível de recurso
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4349/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2016, SÉRIE II DE 2016-03-2973981907
- Aposentação/jubilação da Juíza Desembargadora Dr.ª Maria Regina Costa de Almeida Rosa.
in DRE
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