quarta-feira, setembro 30, 2015

Diário da República

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, do Ministério da Justiça que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, publicado no Diário da República n.º 165, 1.ª Série, de 25 de agosto de 2015


Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece e define as entidades formadoras dos detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos, aprovando igualmente os requisitos específicos a que devem obedecer as entidades formadoras, o conteúdo da formação e os respetivos métodos de avaliação.

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segunda-feira, setembro 28, 2015

Diário da República

Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime aplicável à atividade de nadador-salvador, bem como às restantes entidades que asseguram a informação, apoio, vigilância, segurança, socorro e salvamento no âmbito da assistência a banhistas e revoga a Portaria n.º 210/2014, de 14 de outubro.

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Proteção concorrencial entre casinos de zonas de jogo. Jogos de fortuna ou azar fora dos casinos.

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quinta-feira, setembro 24, 2015

Diário da República

Tribunal da Comarca de Leiria
Delegação de poderes nos Secretários de Justiça.

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quarta-feira, setembro 23, 2015

Diário da República

Ministério da Economia
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transação comercial relativa a um bem ou serviço, clarificando a transposição da Diretiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005

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terça-feira, setembro 22, 2015

Diário da República

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça
Fixa a taxa de arbitragem e dos encargos do processo no âmbito da arbitragem necessária, bem como das taxas relativas a atos avulsos, nos termos da Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.

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segunda-feira, setembro 21, 2015

Diário da República

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovações de comissões de serviço de magistrados do Ministério Público.

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sexta-feira, setembro 18, 2015

Diário da República

Supremo Tribunal de Justiça
«O direito de regresso da seguradora contra o condutor que haja abandonado dolosamente o sinistrado, previsto na parte final da alínea c) do art. 19.º do DL 522/85, de 31/12, não está limitado aos danos que tal abandono haja especificamente causado ou agravado, abrangendo toda a indemnização paga ao lesado com fundamento na responsabilidade civil resultante do acidente.»

Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de Inspetora Judicial - Juíza Desembargadora Dr.ª Anabela Figueiredo Luna de Carvalho

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quinta-feira, setembro 17, 2015

Diário da República

Assembleia da República
Aprova o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças em matéria penal que imponham penas de prisão ou outras medidas privativas da liberdade, para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia, bem como o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças e de decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas, transpondo as Decisões-Quadro 2008/909/JAI, do Conselho, e 2008/947/JAI, do Conselho, ambas de 27 de novembro de 2008.

Ministérios das Finanças, da Justiça e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Segunda alteração à Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, que regulamenta os meios eletrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação eletrónica de instituições públicas, em matéria de ação executiva.

Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto n.º 426/XII da Assembleia da República que «Aprova o Regime Jurídico do Sistema de Informações da República Portuguesa».

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Protocolo MJ - CSM - TR - Processamento e pagamento de remuneração aos Juízes

Disponibiliza-se o texto do protocolo assinado entre o Ministério da Justiça, o Conselho Superior da Magistratura e os Tribunais de Relação, que regula a competência do C.S.M. para o processamento e pagamento das remunerações e outros suplementos remuneratórios aos magistrados judiciais de 1.ª instância, a partir da data de entrada em vigor do Orçamento de Estado de 2016.



Fonte: CSM

quarta-feira, setembro 16, 2015

Universidade brasileira usa imagem de Ex-Primeiro Ministro para vender cursos

Ex-primeiro-ministro aparece de óculos e traje académico. 
Instituição não sabia que a imagem era de um ex-primeiro-ministro português.



http://rr.sapo.pt/noticia/34283/escola_brasileira_usa_imagem_de_socrates_para_vender_cursos

Fonte: RR

Nota Informativa CSM: processamento e pagamento de remuneração aos Juízes

"1. No próximo dia 16 de Setembro de 2015, pelas 11horas, nas instalações do Conselho Superior da Magistratura (Rua Mouzinho da Silveira, nº10, em Lisboa), será assinado um Protocolo entre o Conselho Superior da Magistratura, o Ministério da Justiça e os Tribunais de Relação, que regula a competência do C.S.M. para o processamento e pagamento das remunerações e outros suplementos remuneratórios aos magistrados judiciais de 1.ª instância, a partir da data de entrada em vigor do Orçamento de Estado de 2016.
2. Tal competência cabe ao Conselho Superior da Magistratura, por força do artigo 3.º da Lei n.º 36/2007, de 14 de Agosto (Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura), e a sua transferência estava prevista para 1 de janeiro de 2010.
3. Essa transferência nunca foi possível por não existirem na estrutura do Conselho Superior da Magistratura as condições logísticas e de recursos humanos necessárias. Por esse motivo, manteve-se o processamento na Direção-Geral da Administração da Justiça.

4. Nos termos do protocolo agora assinado:
a) O Conselho Superior da Magistratura exercerá as competências relativas ao processamento e pagamento das remunerações dos magistrados judiciais afetos aos tribunais da 1.ª Instância, a partir da data de entrada em vigor do Orçamento de Estado de 2016.
b) O Ministério da Justiça diligenciará junto do Ministério das Finanças no sentido de o Conselho Superior da Magistratura ser dotado de orçamento adequado ao exercício dessas competências.
c) O Ministério da Justiça colaborará com o Conselho Superior da Magistratura no sentido de este ser dotado, até ao final do ano de 2015, dos recursos humanos e dos sistemas de informação indispensáveis para o exercício dessas competências.
d) Os Tribunais da Relação comprometem-se a dar apoio aos Tribunais de Comarca da área da sua competência tendo em vista garantir a transmissão ao Conselho Superior da Magistratura da informação necessária.
5. A transferência efetiva desta competência constituía há muito objetivo do Conselho Superior da Magistratura, sendo reclamada pelos juízes que consideravam que só assim se exprimia adequadamente a sua inserção no sistema de justiça como titulares de tribunais independentes que exercem a soberania do Estado.
Lisboa, 15-09-2015."

Fonte CSM

Diário da República

Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro, que organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

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terça-feira, setembro 15, 2015

Diário da República

Assembleia da República
Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado peloDecreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro.

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segunda-feira, setembro 14, 2015

Diário da República

Tribunal da Relação do Porto
Renovação de comissão de serviço.

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quinta-feira, setembro 10, 2015

Cerimónia de abertura do novo ano judicial a 08 de outubro

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anunciou hoje que a cerimónia de abertura do novo ano judicial vai realizar-se a 08 de Outubro.

"O Supremo Tribunal de Justiça informa que, após a realização dos contactos habituais, a cerimónia solene de abertura do ano judicial terá lugar no dia 8 de Outubro, pelas 15:00", refere uma nota do STJ, sem precisar mais pormenores.
Na quinta-feira passada, a Presidência da República esclareceu que considerou conveniente marcar a abertura solene do ano judicial para "uma data imediatamente subsequente" às eleições legislativas e garantiu que essa data seria anunciada em breve.
O esclarecimento enviado à Lusa sublinhava que a reforma do sistema judiciário determinou que o ano judicial tenha início a 01 de setembro e que "a cerimónia de abertura solene do ano judicial não tem uma data estabelecida por lei".
"Cabendo ao Presidente da República marcar a data da abertura solene e perante a proximidade da campanha para as eleições da Assembleia da República, foi considerado conveniente marcar a cerimónia para uma data imediatamente subsequente à realização do ato eleitoral. Essa data será anunciada em breve", referia a nota.
O esclarecimento de Belém surgiu depois de o chefe de gabinete do presidente do STJ, o juiz Luís Lameiras, ter dito à Lusa que a cerimónia de abertura do ano judicial, que estava prevista para dia 16, tinha sido adiada para "data a designar" por motivos de agenda do Presidente da República.
Fonte: Lusa.

Diário da República

Ministério das Finanças
Aprova o regime jurídico das caixas económicas.

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quarta-feira, setembro 09, 2015

Diário da República

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terça-feira, setembro 08, 2015

Diário da República

segunda-feira, setembro 07, 2015

Diário da República

Assembleia da República
Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

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sexta-feira, setembro 04, 2015

Diário da República


(Nota de edição: A prolixidade das alterações legislativas publicadas a conta-gotas certamente conduziu ao perder da conta das mesmas e a ignorar que o diploma supra consubstanciará não a vigésima terceira alteração ao CPP - porquanto a essa corresponde a Lei n.º 58/2015, de 23 de Junho - DR I Série - n.º 120 - 23 de Junho de 2015) - mas, antes, à vigésima quarta alteração a tal diploma)

quinta-feira, setembro 03, 2015

Conselho Português para os Refugiados (CPR)


Toda a informação clicando na imagem supra

Justiça & Arte

Bocage e o Limoeiro

Fonte: CEJ

Diário da República

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quarta-feira, setembro 02, 2015

Diário da República

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terça-feira, setembro 01, 2015

Novo ano judicial arranca com problemas antigos: défice de funcionários judiciais e mais demora na resposta aos processos.

Um ano depois de implementada a reforma judiciária, e do colapso de 44 dias do programa informático CITIUS, os agentes da justiça continuam a queixar-se de dificuldades no acesso a processos judiciais. A reorganização do mapa judiciário, que levou também ao encerramento de muitos tribunais, continua a ser encarada como um entrave à rapidez da justiça.
Para o presidente da secção distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, o sistema informático ainda tem muitos problemas e continua a criar insegurança. À Renascença, António Jaime Martins diz que “aquilo que se passou deixa a dúvida se o CITIUS tem capacidade para continuar a garantir uma gestão futura dos processos”.
Neste arranque do novo ano judicial, o advogado dá o exemplo do que se passa em Lisboa: “o julgamento de uma primeira instância fazia-se num ano, ano e meio, e era uma boa resposta. Voltámos agora ao tempo do antigamente e já estamos com respostas na ordem dos dois anos, dois anos e meio”, critica.
Estes prazos revelam que, após a reorganização judiciária, houve um retirar de magistrados de vários processos e o alargamento de prazos para decisão. “O que existiu foi um alargar de prazos para decisão e isto significa que há menos profissionais, menos magistrados e há um défice muito grande de funcionários judiciais que ainda não está minimamente resolvido”, diz o advogado.
O presidente da secção distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados diz que há menos juízes colocados e isso “acontece em casos muito visíveis e em áreas sensíveis como o Tribunal de Família e Menores, onde se está a lidar com questões familiares e de crianças”.
As mesmas dificuldades são sentidas na área das cobranças de dívidas, onde só nas três novas comarcas de Lisboa existem três ou quatro juízes para milhares de processos de execução, “criando um clima propício ao desaforamento de processos e à retirada das cobranças de dívida por parte do Estado”.
Para António Jaime Martins, a situação é preocupante, porque, desta forma, “o Estado estará a menosprezar a cobrança de dívida e a dar a ideia de que esta não merece, por parte da máquina fiscal, uma resposta rápida e prioritária, o que permite criar uma cascata de incumprimentos que desvirtua o funcionamento do mercado, prejudica os agentes económicos e o país”, remata.

Por Teressa Almeida, in RR

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