- ACÓRDÃO N.º 858/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2015, SÉRIE II DE 2015-02-2766616041
Julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, na parte em que determina para os funcionários e agentes aposentados a substituição da pena de demissão pela perda total do direito à pensão pelo período de 4 anos.
- ACÓRDÃO N.º 26/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2015, SÉRIE II DE 2015-02-2766616042
Não julga inconstitucional a norma, extraída do artigo 255.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, no segmento em que determina a irrecorribilidade da decisão judicial que, considerando altamente improvável que o plano de pagamentos venha a obter aprovação, dá por encerrado o incidente iniciado com a apresentação de tal plano.
in DRE
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