Tribunal Constitucional
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas resultantes da conjugação dos n.os 1 e 2 do artigo 43.º do Decreto n.º 24/2013 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores - que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2014 - na medida em que aquele preceito dá nova redação aos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 13.º e aprova a tabela anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril (remuneração complementar regional).
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