Assembleia da República
Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade).
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma contida no artigo 82.º, n.º 2, e não inconstitucional a norma contida no artigo 75.º, n.º 1, in fine, ambas da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, relativas às pensões por incapacidades permanentes inferiores a 30 %.
in DRE
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