Tribunal Constitucional
Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da
norma constante do artigo 27.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março (regime jurídico das farmácias de oficina na Região
Autónoma dos Açores), por violação do artigo 59.º, n.º 2, alínea e), do
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
in DRE
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