terça-feira, novembro 29, 2011

Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 485/2011. D.R. n.º 229, Série I de 2011-11-29

Tribunal Constitucional

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado.


Decreto-Lei n.º 113-A/2011. D.R. n.º 229, Suplemento, Série I de 2011-11-29

Ministério da Justiça

Procede à revogação do Decreto-Lei n.º 74/2011, de 20 de Junho, que alarga às comarcas da Cova da Beira e de Lisboa o novo mapa judiciário.


in DRE

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