I – SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA COBRANÇA DE PORTAGEM
1. Dispositivo Electrónico (DE)
1.1 Tecnologia
O que é um dispositivo electrónico (DE)?O que é o DEM ?O que é o DT?O que é o DECP?O DE é um chip que é colocado na chapa de matrícula?O código de identificação do DE, que é transmitido electronicamente, é igual ao número de matrícula do veículo?Como é que o DE é detectado?O DE é obrigatório?Um veículo pode circular nas auto-estradas com cobrança exclusivamente electrónica sem um DE?
1.2 Obtenção do DE
O DE é gratuito?O utente pode escolher o tipo de DE que pretende?O utente pode converter um DEM em DECP e vice-versa?Caso o pretenda, o utente que já hoje tem um dispositivo da Via Verde pode convertê-lo em DEM?O proprietário do veículo que pretende instalar um DE é sempre obrigado a aderir a um sistema de pagamento?Quais são os sistemas de pagamento disponíveis?O que acontece se o proprietário do veículo quiser levantar o DE e não houver equipamento disponível para entrega?Onde pode o proprietário do veículo obter o DE?O que significa fazer a associação de um DEM a um número de matrícula?O comprovativo da associação do DEM ao número de matrícula deve acompanhar o veículo?Se o DE tiver algum problema, o proprietário do veículo pode trocá-lo?O mesmo DEM pode ser utilizado em mais de um veículo?O DE pode ter outra utilização que não o pagamento de portagens, como por exemplo, o pagamento de parques de estacionamento, como já acontecia com a Via Verde?O DT pode ser utilizado na movimentação de veículos por comerciantes do sector automóvel?
2. Isenções e descontos
Quem é abrangido pelas isenções e descontos?
O sistema de isenções e descontos nas taxas de portagem aplica-se às populações e empresas locais, ou seja aquelas que tenham residência ou sede na área de influência da concessão, mais precisamente:
- Nas áreas metropolitanas, com maior densidade de oferta de infra-estruturas (concessões Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos em que uma qualquer parte do seu território fique a menos de 10 km da via;
- Fora das áreas metropolitanas (concessões Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos inseridos numa Nomenclatura de Unidade Territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território dessa NUT fique a menos de 20 km da via
Como podem os utentes usufruir das isenções e descontos nas SCUTS agora portajadas?
Em que consistem as isenções e descontos?
As populações e empresas locais abrangidas terão direito a isenção nas primeiras 10 viagens mensais e a um desconto de 15% nas viagens mensais seguintes, na respectiva concessão. A passagem sob dois ou mais pórticos sucessivos conta como uma viagem, desde que o veículo faça o percurso no intervalo de tempo expectável face à distância a percorrer e às velocidades aplicáveis na via. Uma ida e uma volta correspondem sempre a duas viagens.
Nota: o pós-pagamento tem custos acrescidos.
Fonte: Estradas
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