sexta-feira, fevereiro 06, 2026

Diário da República

 Portaria n.º 62/2026/1

Estabelece um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas pela emissão e renovação do cartão de cidadão.

Justiça

 

 

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2026

Acórdão do STA de 15 de Outubro de 2025, no Processo n.º 1210/22.5BELRS - Julgamento Ampliado - 2.ª Secção. Porque a isenção de IRC foi concedida à UCP por norma criada adrede - o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 307/71, de 15 de Julho, expressamente mantida pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 128/90, de 17 de Abril -, e não pela Concordata de 1940, a revogação desta Concordata pela que foi celebrada entre a Santa Sé e o Estado português em 2004, a qual também não regula a situação fiscal da UCP, não se repercute na vigência daquelas normas.

Supremo Tribunal Administrativo


in DRE

Sem comentários: