Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Determina os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 8 do artigo 414.º do Código dos Valores Mobiliários, interpretada no sentido de não ser recorrível a decisão, proferida em sede de processo sumaríssimo, na qual a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários se pronuncie sobre questão incidental e nulidades.
in DRE