sexta-feira, maio 12, 2023

Diário da República

 Acórdão (extrato) n.º 91/2023

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime Jurídico da Concorrência, na versão aprovada pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, segundo a qual, em processo contraordenacional por prática restritiva da concorrência, é permitida à Autoridade da Concorrência a busca e apreensão de mensagens de correio eletrónico marcadas como abertas, mediante autorização judicial; julga inconstitucional a norma extraída das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 18.º e do n.º 1 do artigo 20.º do Regime Jurídico da Concorrência, na versão aprovada pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, segundo a qual, em processo contraordenacional por prática restritiva da concorrência, é permitida à Autoridade da Concorrência a busca e apreensão de mensagens de correio eletrónico abertas mediante autorização do Ministério Público; não conhece do objeto do recurso quanto à norma inferida dos artigos 8.º, 17.º, 18.º, 20.º e 67.º, n.º 1, alíneas h) e f), do Regime Jurídico da Concorrência, na versão aprovada pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, segundo a qual, em inquérito aberto por prática restritiva da concorrência, podem ser realizadas buscas e apreensões sem suspeita de factos concretos constitutivos de infração
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aprova a versão consolidada do Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público

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