Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: as regras de progressão e promoção insertas no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, não consentem que os funcionários do GAT, perante a promoção posterior doutro funcionário à mesma categoria, sejam automaticamente reposicionados num escalão superior da categoria, designadamente no seguinte àquele em que esse outro funcionário fora posicionado.
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