"No que se refere às notícias veiculadas sobre as aplicações informáticas utilizadas nos tribunais o Ministério da Justiça (MJ) esclarece:
1. O MJ reafirma que a adaptação dos tribunais às novas tecnologias é absolutamente necessária para que o serviço público de Justiça aos cidadãos possa ser melhor, mais rápido e mais acessível. O MJ regista o esforço de adaptação que as entidades competentes têm realizado em conjunto, envolvendo o MJ, o Conselho Superior da Magistratura (CSM), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores.
É normal que exista alguma resistência à mudança quando estão em causa grandes alterações de métodos de trabalho obsoletas, mas a larga maioria dos magistrados tem utilizado o CITIUS todos os dias sem problemas.
2. O MJ não se pronuncia sobre afirmações vagas, infundadas e não provadas como as de “…que há estranhos a entrar no sistema” e de que “…há um devassa completa de um sistema…”. Estas afirmações prejudicam o esforço de adaptação dos tribunais às novas tecnologias que, todos os dias, é realizado por juízes, magistrados do Ministério Público, funcionários, advogados, solicitadores, profissionais do MJ, do CSM e da PGR.
3. O MJ informa que os vários intervenientes no processo já praticaram mais de 5 milhões e 750 mil actos no sistema CITIUS, o que é dificilmente compatível com as afirmações de que o sistema está “ir constantemente abaixo”.
4. Ainda assim importa salientar e sublinhar 4 factos:
a) O CITIUS – MP não é de utilização obrigatória nos processos penais, ou seja, os magistrados do Ministério Público não são obrigados a utilizá-lo nos processos que possam estar abrangidos pelo segredo de justiça.
b) Ao contrário do que é alegadamente referido, há verificações periódicas de segurança e de funcionalidade efectuadas por entidades internas e externas, cujas recomendações foram e são tomadas em consideração no seu desenvolvimento.
c) O CITIUS não é inconstitucional como recentemente o Tribunal Constitucional (Acórdão n.º 293/2009, publicado a 10 de Julho) veio reconhecer. O Tribunal Constitucional afirma mesmo que:
1. “Não se vê como a imposição aos juízes de praticarem os seus actos escritos em processos civis em suporte informático, através de uma determinada aplicação informática, possa comprometer o princípio da separação de poderes ou a liberdade do acto de julgar, na medida em que se limitam a indicar o meio técnico através do qual os juízes devem realizar as suas intervenções escritas no processo, sem qualquer influência no seu sentido e conteúdo. Nem a definição dos meios que devem ser utilizados para os juízes praticarem os seus actos no processo civil se insere na área reservada à função jurisdicional, nem essa definição pelo poder legislativo é susceptível de afectar a independência dos juízes.” e que
2. “O controlo da rede onde opera a aplicação informática através da qual os juízes praticam os seus actos no processo civil, ainda que possa ter influência na maior ou menor eficácia ou segurança da tramitação electrónica dos processos, não se traduz em qualquer interferência na área reservada ao poder jurisdicional, uma vez que não estamos perante uma actividade materialmente jurisdicional, nem é susceptível de pôr em risco a independência dos juízes, uma vez que esse controle em nada condiciona ou interfere com a liberdade de julgar.”
d) Como é do conhecimento público, todas as entidades competentes se pronunciaram em termos favoráveis quanto à utilização do CITIUS e à sua segurança.
3. O Conselho Superior da Magistratura (CSM) esclareceu que “O desenvolvimento do Projecto CITIUS (CITIUS-Magistrados Judiciais) tem sido realizado pelo Ministério da Justiça em estreita cooperação com o C.S.M., sendo que, em matéria de segurança foram prestadas ao Conselho Superior da Magistratura convincentes garantias de fiabilidade do sistema.”;
4. A Procuradoria-Geral da República esclareceu igualmente que “O Ministério da Justiça e a Procuradoria-Geral da República têm cooperado activamente em matéria informática, designadamente, na implementação do projecto CITIUS-MP e na análise conjunta das matérias da segurança informática, convergindo na opinião de que devem existir soluções informáticas que satisfaçam as necessidades do Sistema de Justiça, no seu todo”.
5. A Ordem dos Advogados afirmou que “garante a segurança do sistema [Citius], assegurando não ser possível a alteração das peças processuais seja por quem for sem que essa alteração fique sinalizada”.
5. O MJ relembra, ainda, que o processo electrónico permite obter um nível de segurança superior face ao processo em papel.
a. Em primeiro lugar, o processo em papel é menos seguro e permite que seja acedido sem possibilidade de provar quem o consultou. Pelo contrário, os sistemas informáticos dos tribunais registam todos os que acederam ao processo, bem como a data e hora em que o fizeram, assim impedindo acessos ilegítimos e dificultando a utilização ilegítima da informação.
b. Em segundo lugar, a prática de actos pelos magistrados no CITIUS - MJ apenas pode ser efectuada mediante a utilização de um certificado/assinatura digital constante de um smartcard e com a digitação de um PIN individual, secreto e intransmissível. A assinatura num processo em papel com uma vulgar caneta é muito menos segura.
c. Por fim, a assinatura digital dos magistrados, constante de um smartcard e um PIN individual, secreto e intransmissível, permite bloquear um documento digital, impedindo qualquer alteração. Alterar um documento produzido em papel é muito mais fácil.
6. O MJ tem acompanhado de perto a implementação do CITIUS, ouvindo todos os dias os magistrados no terreno, promovendo estudos, realizando inquéritos de satisfação e recolhendo as suas sugestões que permitiram já, e que continuarão a permitir, a introdução de melhorias na aplicação que agilizam o trabalho quotidiano nos tribunais. (ex: assinatura electrónica em lote dos seus despachos e melhoria do aspecto gráfico da aplicação).
7. O MJ promoveu a realização de um estudo sobre a eficiência do processo electrónico que está a ser realizado por uma empresa de auditoria totalmente independente e que definiu autonomamente a metodologia do estudo.
8. O estudo está ainda em fase final de elaboração não tendo sido ainda entregue ao MJ. Contudo, é seguro dizer que, com base nos resultados preliminares já apurados, e ao contrário do que alegadamente é afirmado pelo presidente do sindicato de juízes, o CITIUS e a introdução do processo electrónico permitem aumentos da celeridade processual de vários dias em cada processo e ganhos de produtividade resultantes da melhoria de eficiência no trabalho de todos os intervenientes no processo (juízes, advogados, solicitadores, magistrados do Ministério Público e oficiais de Justiça).
9. Relativamente ao alegadamente referido pelo sindicato de oficiais de justiça, o MJ efectuou um investimento sem precedentes na informatização e nos equipamentos dos tribunais. A título de exemplo, pela primeira vez numa única legislatura, foram totalmente renovados os computadores utilizados nos tribunais. O MJ, desde 2005 até 2009, investiu cerca de 10 Milhões de euros em mais de 10.000 computadores, dos quais cerca de 3.000 portáteis e mais de 4.000 impressoras; Servidores, equipamento de backup e de segurança energética, material de videoconferências, equipamento de gravação digital e outro material informático; e 1 milhão e 400 mil euros investidos pelo ITIJ em desenvolvimento de aplicações informáticas e aumento da largura de banda média da rede informática dos tribunais (2007-2008)de 512 para 2,5Mbps (dedicados)."
Fonte: MJ