segunda-feira, janeiro 09, 2006

Propriedade Intelectual: legislação precisa-se


Especialistas consideram que faltam leis neste domínio e «atraso» pode custar a perda de investimento estrangeiro, porque não se dispendem milhões em produtos que possam «ser copiados». Directiva europeia entra em vigor este ano, mas o tema ainda não foi debatido.

Portugal tem de legislar o domínio da propriedade intelectual, sob pena de perder o investimento estrangeiro. Apesar de já existir legislação internacional sobre o assunto, esta ainda não foi transposta para a lei nacional e a discussão em torno desta temática tem sido praticamente nula.

Os países menos avançados obtiveram um prazo suplementar de oito anos, até 2013, para se porem em conformidade com as regras da Organização Mundial do Comercio, mas Portugal não se integra neste grupo e, segundo especialistas contactados pelo PortugalDiário, «está a ficar atrasado».


Advogado especialista na área das patentes, Oehen Mendes é um dos que considera que a defesa da propriedade intelectual trará benefícios económicos ao país. «Se Portugal quer ser um país atractivo para o investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D), tem de aperfeiçoar substancialmente as suas leis neste domínio», disse ao PortugalDiário. «Ninguém investe milhões em novas tecnologias ou em design sofisticado se amanhã puder ser copiado, sem grandes inconvenientes, por um concorrente que nada haja investido».

E, para o especialista, a «falta de um adequado contexto jurídico», explica o facto de, na maioria das multinacionais que se dedicam à produção de artigos de alta tecnologia em Portugal o desenvolvimento dos produtos não ser feito em território nacional.

A protecção do software é assegurada, em regra, pelo direito de autor, mas só garante protecção contra «a cópia da forma de expressão do programa. A ideia ou algoritmo que lhe subjaz não é protegida», explicou o especialista.

Recorde-se que a propriedade intelectual, que engloba os direitos de propriedade industrial e os direitos de autor, inclui ainda as invenções, desenhos e modelos, marcas, nomes e insígnias de estabelecimento, logótipos, denominações de origem, indicações geográficas e a repressão da concorrência desleal. O direito de autor e os direitos conexos incluem as obras literárias e artísticas, direitos dos artistas e intérpretes, e direitos de produtores de registos. Neste momento, estão protegidos pelo Código da Propriedade Industrial e o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos.

Mas legislar a propriedade intelectual não é a solução automática para os males da economia nacional. «Uma boa lei da propriedade industrial não transforma, por si só, um país tecnologicamente pouco desenvolvido, num país líder em tecnologias de ponta, assim como uma excelente lei de direitos de autor não fará desse país um lugar de literatos e de artistas de excepção». Mas realça que «não existe qualquer país desenvolvido que não tenha dispensado o melhor da sua atenção às leis da propriedade intelectual».

Portugal tem de «garantir uma protecção eficaz para a propriedade intelectual no seu território, como impõe a Organização Mundial do Comércio desde 1996», mas ainda não tem «qualquer prazo para adequar a sua lei interna aos standards mínimos fixados pelos tratados internacionais». Apenas a Directiva Europeia relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (Directiva 2004/48/CE) tem prazo de ser integrada na lei nacional até 29 de Abril de 2006.

Mas nem todos são unânimes nesta urgência de legislação. António Machuco Rosa, professor de novas tecnologias na Universidade Lusófona, duvida de que, no caso específico de Portugal, «a resposta correcta em termos económicos seja implementar medidas que aumentem a protecção de propriedade intelectual». E não considera que Portugal «esteja atrasado e tenha que se apressar» e afirma que «existem muitos outros países que também estão atrasados», já que só «recentemente» países como os Estados Unidos e membros da UE legislaram neste domínio.

Machuco Rosa não consegue «compreender a actual política alinhar a legislação europeia pela americana», porque «em alguns casos, isso representa uma cedência aos interesses das grandes empresas exportadoras de propriedade intelectual».


Fonte: Portugal Diário

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