terça-feira, janeiro 24, 2006

Resolver conflitos de forma rápida e a baixo custo


Até ao final de Fevereiro decorre uma campanha de divulgação do Julgado de Paz de Lisboa e Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa. Conheça uma forma mais rápida e menos dispendiosa de resolver conflitos.

Decorrerá em Lisboa e até ao final de Fevereiro uma campanha promovida pela Direcção-Geral da Administração Extrajudicial com o objectivo de divulgar o Julgado de Paz de Lisboa e o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa.

Com esta campanha pretende divulgar-se mais estas instâncias de resolução de conflitos, que permitem resolver litígios através da mediação ou julgamento, de um modo ágil, a baixo custo e num prazo médio de cerca de 2 meses.

Serão distribuídos por Lisboa mais de 5 mil cartazes promovendo a utilização destes serviços sob o slogan «Já resolvi... e você?».

O Julgado no Paz de Lisboa é competente para resolver litígios de natureza cível (com excepção das causas de direito de Família, de sucessões ou do Direito de trabalho) até 3.740,98 euros, enquanto o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa tem competência para dirimir conflitos de consumo, resultantes da aquisição de bens, produtos ou serviços, ocorridos na área da metropolitana de Lisboa, até 5 mil euros.

Mais de 7 mil processos admitidos nos julgados paz

Desde o início do projecto, em 2002, até ao fim do ano passado deram entrada 7109 processos nos Julgados de Paz. Em 2005, o recurso a esta forma de resolução de litígios aumentou 40%, o maior crescimento registado até agora.

Em 2002 deram entrada 336 processos, em 2003 697 processos e no ano seguinte 2535.

A Direcção-Geral da Administração Extrajudicial promoveu no dia 13 de Janeiro de 2006 o primeiro encontro de Instâncias de Resolução de Litígios, o qual reuniu magistrados judiciais, centros de arbitragem e juízes de paz, contando com a presença de mais de 100 participantes.

Neste encontro foi proposto aos participantes uma reflexão sobre uma eficaz articulação entre estas instâncias, bem como a troca de experiências na resolução de pequenos conflitos.

Dos períodos de debate resultou o papel relevante que os centros de arbitragem do consumo desempenham, não só na resolução deste tipo de litígios mas também na informação que é prestada aos cidadãos que recorrem a este serviço. Por exemplo, durante o ano de 2005 foram prestadas, no Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, mais de 2500 informações, tendo sido ainda resolvidos, por sentença do tribunal arbitral ou por mediação, cerca de 750 processos (o que representou um aumento de quase 44% em relação a 2004).

Constatou-se também que estes Centros de Arbitragem têm funcionado numa saudável cooperação com os Julgados de Paz, nomeadamente ao nível da informação aos cidadãos quando o centro é incompetente (em razão do valor ou da matéria) para julgar pela arbitragem determinado caso.

Ainda no que diz respeito aos Julgados de Paz, os testemunhos apresentados tornaram ainda mais evidente a dupla função destes tribunais em resultado de se resolverem os processos de um modo muito mais célere (média de 2 meses) e acessível (custo máximo de 70 euros) – por um lado, retirar dos tribunais judiciais determinados litígios da competência dos julgados paz; por outro, o tratamento de litígios que nunca dariam entrada nos tribunais e, consequentemente, careceriam de resolução.

Foi abordada também a questão, já existente na lei, de ser possível realizar mediações nos julgados de paz em questões excluídas da sua competência. Concluiu-se que esta é uma faculdade que ainda pode ser potenciada, nomeadamente mediante a sugestão do juiz às partes para recorrerem a este serviço quando se apercebam que um processo pode ser resolvido por esta via.

É intenção da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial promover outros encontros dentro do mesmo âmbito.

Fonte: MJ

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