quinta-feira, abril 30, 2009

Diário da República

Decreto do Presidente da República n.º 43/2009. D.R. n.º 84, Série I de 2009-04-30
Presidência da República
Ratifica o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre Extradição, assinado em Pequim em 31 de Janeiro de 2007.

Decreto do Presidente da República n.º 44/2009. D.R. n.º 84, Série I de 2009-04-30
Presidência da República
Ratifica o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Pequim em 31 de Janeiro de 2007.

Resolução da Assembleia da República n.º 31/2009. D.R. n.º 84, Série I de 2009-04-30
Assembleia da República
Aprova o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre Extradição, assinado em Pequim em 31 de Janeiro de 2007.

Resolução da Assembleia da República n.º 32/2009. D.R. n.º 84, Série I de 2009-04-30
Assembleia da República
Aprova o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Pequim em 31 de Janeiro de 2007.

Portaria n.º 458/2009. D.R. n.º 84, Série I de 2009-04-30
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova os modelos de requerimentos e declaração previstos no n.º 2 do artigo 84.º do
Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, que regula a protecção na parentalidade do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade.
Despacho n.º 10982/2009. D.R. n.º 84, Série II de 2009-04-30
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Prorroga a equiparação a bolseiro da licenciada Alda Maria de Oliveira Martins, juíza de direito do Tribunal de Trabalho de Sintra.

Despacho n.º 10983/2009. D.R. n.º 84, Série II de 2009-04-30
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Autoriza a equiparação a bolseiro à licenciada Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo, juíza de direito do círculo judicial da Amadora.

Despacho n.º 10984/2009. D.R. n.º 84, Série II de 2009-04-30
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Delegação de competências no inspector-geral dos Serviços de Justiça, juiz desembargador António Pedro de Lima Gonçalves.

Declaração de rectificação n.º 1161/2009. D.R. n.º 84, Série II de 2009-04-30
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Rectificação do despacho n.º 10 660/2009, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de Abril de 2009.

Despacho (extracto) n.º 10985/2009. D.R. n.º 84, Série II de 2009-04-30
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Renovação de comissão de serviço.

Despacho (extracto) n.º 10986/2009. D.R. n.º 84, Série II de 2009-04-30
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Renovação da comissão de serviço de inspector dos secretários de inspecção Mário e António.

Acórdão n.º 99/2009. D.R. n.º 84, Série II de 2009-04-30
Tribunal Constitucional
Decide sobre questões de responsabilidade pessoal de alguns dirigentes de partidos políticos no âmbito da lei relativa ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Despacho (extracto) n.º 11003/2009. D.R. n.º 84, Série II de 2009-04-30
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de António Mello Gomes Passos Leite.
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quarta-feira, abril 29, 2009

Diário da República

Portaria n.º 449/2009. D.R. n.º 83, Série I de 2009-04-29
Ministério da Justiça
Primeira alteração à
Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março, que aprova o plano do curso de formação que integra o concurso de recrutamento de peritos avaliadores, elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários.
Aviso (extracto) n.º 8828/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Ministério da Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Concursos para provimento de lugares de conservador e notário.

Despacho (extracto) n.º 10919/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de direito Dr.ª Carla Sofia Sousa e Silva.

Despacho (extracto) n.º 10920/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação do juiz de direito Dr. André Gonçalo Teixeira dos Santos.

Despacho (extracto) n.º 10921/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de direito Dr.ª Márcia Joana Costa e Castro.

Despacho (extracto) n.º 10922/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de direito Dr.ª Catarina Maria Leandro Vasconcelos.

Despacho (extracto) n.º 10923/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de Direito Dr.ª Mariana Fonseca Couto.

Despacho (extracto) n.º 10924/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de direito Dr.ª Sandra Eunice Teixeira de Carvalho.

Despacho (extracto) n.º 10925/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de direito Dr.ª Ana da Soledade Ribeiro de Sousa.

Despacho (extracto) n.º 10926/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de direito Dr.ª Andreia Cristina São Pedro.
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terça-feira, abril 28, 2009

Museu de Polícia Judiciária - Às Quintas na Quinta, testemunhos directos: histórias reais de polícia

O Museu de Polícia Judiciária tem o prazer de convidar o público para um ciclo de conferências intitulado "Às Quintas na Quinta" - Testemunhos Directos: Histórias Reais de Polícia".
Trata-se de testemunhos de acontecimentos históricos ou crimes notórios que tenham marcado a vida social portuguesa.
Fonte: Polícia Judiciária

VIDAS DE JUIZ

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Diário da República

Aviso n.º 8782/2009. D.R. n.º 82, Série II de 2009-04-28
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
Lista de classificação final dos candidatos ao concurso externo de ingresso para o preenchimento de 300 lugares da categoria de guarda, da carreira do pessoal do Corpo da Guarda Prisional.
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segunda-feira, abril 27, 2009

RMP n.º 117




Diário da República

Decreto-Lei n.º 94/2009. D.R. n.º 81, Série I de 2009-04-27
Ministério da Justiça
Procede à segunda alteração ao
Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, que regula as condições de exercício das funções de perito e de árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações.

Deliberação n.º 1228/2009. D.R. n.º 81, Série II de 2009-04-27
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Lista de antiguidade dos magistrados do Ministério Público, reportada a 31 de Dezembro de 2008
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sexta-feira, abril 24, 2009

Diário da República

Despacho n.º 10661/2009. D.R. n.º 80, Série II de 2009-04-24
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Constituição e formação dos júris para as provas orais e avaliação curricular respeitante ao xxviii curso normal de formação de magistrados para os tribunais judiciais e para o i curso normal de formação de juízes para os tribunais administrativos e fiscais.

Acórdão n.º 126/2009. D.R. n.º 80, Série II de 2009-04-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 120.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2 do Código Penal, quando interpretadas no sentido de que a suspensão da prescrição do procedimento criminal a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 51-A/96, de 9 de Dezembro, não se engloba no limite máximo da suspensão previsto no n.º 2 do artigo 120.º do Código Penal e poderá ainda acrescer a esse limite, mesmo quando o facto determinante de tal suspensão tenha ocorrido em data anterior à do começo do prazo prescricional.

Acórdão n.º 128/2009. D.R. n.º 80, Série II de 2009-04-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma ínsita ao artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, na parte em que revoga o n.º 31 do artigo 11.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações quando aplicável a transacções ocorridas depois da sua entrada em vigor e a sociedades abrangidas pelo regime de tributação do lucro consolidado.

Acórdão n.º 161/2009. D.R. n.º 80, Série II de 2009-04-24
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma da base xxii, n.º 2, da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, enquanto consagra um prazo preclusivo de 10 anos, contados da fixação originária da pensão, para a revisão da pensão devida ao sinistrado por acidente laboral, nos casos em que, tendo sido, ao abrigo da base ix da mesma lei, judicialmente determinada à entidade responsável a prestação de uma intervenção cirúrgica para além daquele prazo, o sinistrado invoque agravamento da situação clínica derivado dessa intervenção.
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quarta-feira, abril 22, 2009

Diário da República

Declaração de rectificação n.º 1109/2009. D.R. n.º 78, Série II de 2009-04-22
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Rectificação ao movimento de magistrados do Ministério Público.

Despacho n.º 10484/2009. D.R. n.º 78, Série II de 2009-04-22
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Transferência de procuradoras-adjuntas estagiárias do xxv curso normal de formação.

Despacho n.º 10485/2009. D.R. n.º 78, Série II de 2009-04-22
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Transferência de procuradoras-adjuntas estagiárias do xxv curso normal de formação.
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terça-feira, abril 21, 2009

Diário da República

Aviso (extracto) n.º 8465/2009. D.R. n.º 77, Série II de 2009-04-21
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Lista de Antiguidade referente ao ano de 2008.

Declaração de rectificação n.º 1104/2009. D.R. n.º 77, Série II de 2009-04-21
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Rectificação do movimento de magistrados do Ministério Público.
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segunda-feira, abril 20, 2009

Diário da República

Portaria n.º 421/2009. D.R. n.º 76, Série I de 2009-04-20
Ministério da Justiça
Instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos e aprova o respectivo Regulamento Interno.
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sábado, abril 18, 2009

Penas com bónus

Por Prof. Dr. Paulo Pinto de Albuquerque
"Quando um cidadão comete um crime e há a esperança fundada de que a mera censura da condenação seja suficiente para que ele não volte a praticar crimes, o tribunal deve suspender a execução da pena de prisão. A pena de prisão fica então suspensa por um período de tempo durante o qual o cidadão é posto à prova. Se o cidadão não voltar a cometer crimes nesse período e respeitar as condições impostas pelo tribunal, no final do período o tribunal decreta a extinção da pena de prisão.

As penas de prisão suspensa também são incluídas no registo criminal. Esta inscrição no registo criminal é muito importante, porque ela serve para os tribunais saberem que o cidadão já foi condenado com uma pena suspensa anterior. Contudo, a lei prevê um prazo a partir do qual o registo criminal da pena deve ser cancelado se o cidadão não tiver cometido crimes novos. O Ministério da Justiça tem contado o prazo para o cancelamento do registo criminal da pena a partir do momento em que a condenação se torna definitiva, ou seja, a partir do trânsito em julgado da condenação. Esta prática constitui um bónus indevido na contagem do prazo para o cancelamento do registo criminal, antecipando o início desse prazo. Trata-se de uma prática administrativa flagrantemente ilegal e inconstitucional. Por três razões.

A primeira razão é a de que esta prática do Ministério da Justiça ignora por completo a natureza da suspensão da pena de prisão. Com efeito, o Ministério da Justiça procede como se a pena de suspensão não existisse e não tivesse sido cumprida, contrariando a natureza alternativa desta pena e desprezando o cumprimento pelo condenado das condições da suspensão da pena. Por isso, o prazo para o cancelamento do registo criminal só deve começar a contar a partir da decisão de extinção da pena de prisão, que representa precisamente o reconhecimento do cumprimento das condições da suspensão da pena.

Por outro lado, esta prática do Ministério da Justiça contraria o propósito da própria reforma do Código Penal de 2007, que apostou na suspensão da pena de prisão. Os tribunais vão aplicar menos suspensões de prisão, porque não sabem se elas são devidamente inscritas no registo criminal.

A terceira razão é ainda mais grave: a prática do Ministério da Justiça põe em causa os princípios da independência dos tribunais e da separação dos poderes, pois atribui ao Governo o poder de modificar substancialmente os termos de uma condenação fixada pelos tribunais. Assim, se viola frontalmente a Constituição. Urge, portanto, que o Ministério da Justiça corrija esta situação e reponha rapidamente a legalidade no registo criminal."

Regulamento das Custas Processuais - pagamento de taxa de justiça

"Com a entrada em funcionamento do Regulamento das Custas Processuais, esclarece-se...

1. Conforme consta da Portaria que regulamenta a elaboração da conta, Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril, qualquer pessoa poderá proceder ao pagamento da taxa de justiça em 2 prestações.

2. O pagamento de taxa de justiça pressupõe a emissão de um DUC - Documento Único de Cobrança, que poderá ser obtido através do seguinte endereço electrónico, na área "Custas Judicias":

https://servicos.igfij.mj.pt

3. O pagamento da taxa de justiça, realiza-se com a inserção da referência e do valor que consta do DUC em qualquer terminal de Multibanco e Homebanking utilizando a referência "Pagamentos ao Estado".

4. O pagamento do DUC poderá ser realizado em qualquer banco de entre os seguintes:

- A 20 de Abril:

- Santander - Totta
- Millenium BCP
- BBVA
- Barclays Bank
- CEMG
- Banif
- Finibanco
- BPN

A partir de dia 20 de Abril:

- CGD - 23 de Abril
- BES - 21 de Abril
- Banco Popular - 24 de Abril

Para mais esclarecimentos poderá consultar os seguintes documentos que se encontram em anexo:

1. Procedimento para pagamento emissão do DUC - Documento Único de Cobrança;

2. Exemplo do DUC;

3. Perguntas e respostas.



17 de Abril de 2009

Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça"

Ficheiro Anexo:
DUC - Documento único de cobrança.pdf 167.21 Kb

sexta-feira, abril 17, 2009

Diário da República

Portaria n.º 419-A/2009. D.R. n.º 75, Suplemento, Série I de 2009-04-17
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.

Despacho n.º 10266/2009. D.R. n.º 75, Série II de 2009-04-17
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Delegação de competências para a emissão ou verificação de apostilas.
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quinta-feira, abril 16, 2009

Diário da República

Decreto-Lei n.º 92/2009. D.R. n.º 74, Série I de 2009-04-16
Presidência do Conselho de Ministros
Sétima alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo
Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, 240/2007, de 21 de Junho, e 44/2008, de 11 de Março.
Decreto-Lei n.º 93/2009. D.R. n.º 74, Série I de 2009-04-16
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.
Acórdão n.º 129/2009. D.R. n.º 74, Série II de 2009-04-16
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, na parte em que se refere à responsabilidade civil subsidiária dos administradores e gerentes por coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação.

Aviso n.º 8238/2009. D.R. n.º 74, Série II de 2009-04-16
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Designação do juiz conselheiro Lúcio Alberto de Assunção Barbosa para presidir ao júri do concurso aberto pelo aviso n.º 3727/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de Fevereiro de 2009.
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quarta-feira, abril 15, 2009

Diário da República

Despacho (extracto) n.º 10069/2009. D.R. n.º 73, Série II de 2009-04-15
Conselho Superior da Magistratura
Colocação - urgente conveniência de serviço - Dr.ª Carla Sofia Xavier Coelho.
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terça-feira, abril 14, 2009

Diário da República

Portaria n.º 400/2009. D.R. n.º 72, Série I de 2009-04-14
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Prorroga, por um ano, o prazo previsto no artigo 2.º da
Portaria n.º 574/2007, de 2 de Maio, e o prazo de validade do II concurso de recrutamento e selecção de juízes de paz.
Despacho (extracto) n.º 9973/2009. D.R. n.º 72, Série II de 2009-04-14
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação das comissões de serviço de magistrados do Ministério Público.
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segunda-feira, abril 13, 2009

Diário da República

Deliberação (extracto) n.º 1099/2009. D.R. n.º 71, Série II de 2009-04-13
Conselho Superior da Magistratura
Movimento judicial extraordinário de Abril de 2009.

Deliberação (extracto) n.º 1100/2009. D.R. n.º 71, Série II de 2009-04-13
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação dos juízes presidentes das comarcas do Baixo-Vouga, Grande Lisboa-Noroeste e Alentejo Litoral.

Deliberação (extracto) n.º 1101/2009. D.R. n.º 71, Série II de 2009-04-13
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de direito Dr.ª Florbela Filomena Moreira Lança de Vieira Martins, como Ponto de Contacto Nacional da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, da Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa e da IberRede - Rede Iberoameraicana de Cooperação Judicial.

Deliberação n.º 1102/2009. D.R. n.º 71, Série II de 2009-04-13
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público.

Deliberação (extracto) n.º 1103/2009. D.R. n.º 71, Série II de 2009-04-13
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação em comissão de serviço das coordenadoras das comarcas da Grande Lisboa Noroeste e do Baixo Vouga.

Deliberação n.º 1104/2009. D.R. n.º 71, Série II de 2009-04-13
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação como procuradores-adjuntos auxiliares provenientes do xxv curso normal de formação.
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sábado, abril 11, 2009

O amor é lindo...

Enriquecimento ilícito

Por Prof. Dr. Paulo Pinto de Albuquerque


"Nas sociedades modernas, o enriquecimento ilícito de políticos tem sido combatido com vários instrumentos legais, como o registo e a publicidade das declarações de rendimentos e o regime de incompatibilidades no período do exercício de funções políticas e depois desse período. Um dos instrumentos legais mais eficazes de combate ao enriquecimento ilícito de políticos consiste na criação de uma incriminação que pune o agente quando se verifica uma disparidade gritante entre os seus rendimentos e o seu património ou modo de vida e exista um perigo de o enriquecimento do agente ter provindo de fontes ilícitas.

Esta incriminação tem um fundamento ético-social claro e indiscutível. Quando um político com um ordenado modesto apresenta um rico património ou um modo de vida faustoso, o povo desconfia. E desconfia com razão se esse património e modo de vida não puderem ser justificados por outras fontes lícitas de rendimentos, como heranças. Nestes casos, o cidadão comum é levado a concluir que o património e modo de vida do político podem ser sustentados por rendimentos provenientes de crimes cometidos no exercício das funções do político. Isto é, há uma percepção generalizada na população de um perigo associado à situação de disparidade gritante entre os rendimentos do político e o seu património e modo de vida e esse perigo é o de o político ter enriquecido ilicitamente.

Portanto, se o exercício de funções políticas coloca o cidadão numa posição de poder na sociedade e o poder pode ser corrompido ou abusado, resultando dessa corrupção ou abuso proveitos avultados para o político, é razoável o juízo de perigosidade formulado sobre um político que tem um património ou um modo de vida totalmente incompatíveis com os seus rendimentos lícitos.

Contudo, a consagração desta nova incriminação suscita problemas, designadamente no que respeita ao princípio da presunção da inocência. Todo o cidadão se presume inocente até ao trânsito da decisão condenatória e, como decorrência deste princípio, ele não tem de fazer prova da sua inocência. Compete antes ao Ministério Público fazer a prova dos factos criminosos.

Mas este problema pode ser ultrapassado, e tem sido ultrapassado nos países que consagraram esta incriminação da seguinte forma: o Ministério Público mantém o dever de fazer a prova dos elementos do crime, isto é, dos rendimentos lícitos do político, do seu património e modo de vida e da manifesta desproporção entre aqueles e estes e ainda de um nexo de contemporaneidade entre o enriquecimento e o exercício das funções políticas. Se o Ministério Público não provar todos estes elementos do crime, não se pode punir o político. Se o Ministério Público provar todos estes elementos do crime, então o político deve ser punido, porque se verifica o referido perigo de o enriquecimento do político provir de crimes cometidos no exercício de funções.

O político não tem de fazer qualquer prova, mas pode destruir a prova da acusação, mostrando que os seus rendimentos lícitos são mais elevados, que o seu património e modo de vida são mais modestos ou que o enriquecimento não é sequer contemporâneo do exercício de funções políticas.

Assim se compreende que esta incriminação esteja prevista na convenção das Nações Unidas contra a corrupção e em diversos ordenamentos jurídicos, como o francês, onde está associada ao enriquecimento injustificado de pessoas no âmbito da criminalidade sexual e patrimonial. Também Portugal deve dar este passo fundamental no sentido de um combate mais eficaz à corrupção dos políticos."