segunda-feira, novembro 20, 2006

Diário da República

Declaração de Rectificação n.º 80/2006, D.R. n.º 223, Série I de 2006-11-20
Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido declarada nula e sem efeito a publicação da Declaração de Rectificação n.º 76/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 6 de Novembro de 2006.

Acórdão n.º 617/2006, D.R. n.º 223, Série I, Suplemento de 2006-11-20
Tribunal Constitucional
Tem por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposposto na Resolução da Assembleia da República, n.º 54-A/2006 [publicada no Diário da República, 1.ª série (suplemento), n.º 203, de 20 de Outubro de 2006], que propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas.

in DRE

Julgamentos milionários fogem dos tribunais comuns


Em Portugal também se faz justiça privada. E é um sector em crescimento, em alternativa aos tribunais judiciais. Sem juízes nem procuradores e, na maioria das vezes, com negócios de muitos milhões em litígio. Para os economicamente poderosos, a morosidade da justiça é coisa de pobres. Eles criam os seus próprios tribunais, em qualquer canto, com juízes por si escolhidos, e pagos a peso de ouro. Os chamados tribunais arbitrais são o outro lado da vergonha do sistema.

Um litígio entre duas empresas colocou em disputa 200 milhões de euros. É muito dinheiro e a questão muito complexa. Seria contraproducente recorrer aos tribunais judiciais. Os empresários acordaram então em contratar o advogado José Miguel Júdice para ser ali juiz. Depressa se formou um tribunal arbitral ad hoc. Cada uma das partes propôs um árbitro por si escolhido. As regras do julgamento foram elaboradas em conjunto e decidiram aceitar ambos o antigo bastonário da Ordem dos Advogados para presidir ao processo. Ao fim de um ano o conflito estava sanado.

"E trata-se de uma decisão válida em todo o mundo", lembra José Miguel Júdice, evocando a Convenção de Nova Iorque assinada por mais de 150 países, que reconhece a legitimidade dos tribunais arbitrais. "Um tribunal judicial demoraria cinco ou seis anos a resolver um caso destes", assegura o antigo bastonário.

Para o seu sucessor no cargo, "rapidez, simplicidade, confidencialidade, modelação dos próprios procedimentos processuais e especialização", são as razões do sucesso dos tribunais arbitrais, explica Rogério Alves. "Há efectivamente a sensação de que os meios tradicionais de administração da justiça e de resolução de conflitos estão saturados. Portanto, é natural que haja uma maior procura dos chamados meios alternativos de resolução de conflitos."

O Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça diz que entre 1996 e 2004 entraram nos centros de arbitragem de todo o País cerca de 60 mil processos, o que representa uma média anual de 7500, segundo dados apurados até Junho deste ano.

Mas aqui são contabilizados todos os casos dirimidos por mediação em centros de arbitragem, nomeadamente nos de consumo, que têm vindo a aumentar ano após ano.Mas é no silêncio das instalações das grandes sociedades de advogados, onde funcionam centenas de tribunais arbitrais ad hoc, ou mesmo em tribunais arbitrais institucionalizados, como o da Ordem dos Advogados, ou os das câmaras de Comércio de Lisboa e do Porto, ou ainda nos transnacionais de Paris, Londres e Haia (...), que se resolvem conflitos de milhões de euros.

O tribunal ad hoc mais célebre foi o que dirimiu o litígio entre o Estado português e a administração do Hospital Amadora-Sintra, em 2002, envolvendo 33 milhões de euros (...). Em Paris litigaram, por exemplo, a Galp portuguesa e a ENI italiana, ou ainda a Seat espanhola e um importador de automóveis português. No Porto litigaram a construtora responsável pela empreitada do metro e a Empresa do Metro, com esta a perder 90 milhões de euros. Os casos conhecidos são poucos. E ninguém viola o princípio da confidencialidade. Aqui, o negócio é a alma do segredo.

Por Licínio Lima, in
DN Online

A ditadura dos inspectores

João César das Neves
naohaalmocosgratis@fcee.ucp.pt
Professor universitário
(in DN Online)

"O nosso tempo é desconfiado. Um dos traços de carácter mais influentes e ocultos da nossa era é a suspeita latente dos cidadãos. Ao mesmo tempo, porém, a nossa sociedade céptica tem uma fé ingénua na lei. O resultado desta insólita combinação é que a vida hoje é regida, estatuída e restringida de uma forma que não tem paralelo em qualquer outro tempo e lugar.


Existem regulamentos, decretos, portarias para todos os temas e assuntos. De vez em quando os jornais denunciam indignadamente a falta de regulamentação de uma qualquer actividade, manifestando assim esta patética exigência: os detalhes mais ínfimos da nossa vida têm de estar sujeitos ao minucioso controlo da legislação.

Para que essas cláusulas sejam cumpridas existe um enorme exército de fiscais, inspectores e vigilantes que, em variados sectores, se dedicam a acompanhar, denunciar e punir a violação dos tais regulamentos.

Tudo isto é feito, obviamente, em nome de princípios elevados: a saúde pública, qualidade alimentar, educação responsável, segurança nas estradas, combate ao crime, eliminação da corrupção, defesa do ambiente e mil outros objectivos louváveis.

Mas o Estado democrático suporta aí um poder mais totalitário e minucioso que as piores ditaduras.

O problema é que a lei é um instrumento grosseiro e brutal. Ela não consegue, de facto, substituir a adesão livre, a cooperação social, a honorabilidade pessoal. Assim, as leis têm muita dificuldade em promover os objectivos proclamados nos seus articulados.

Quando chega um inspector a uma escola, não lhe interessa se os alunos são bem ensinados ou se aquela é uma comunidade educativa saudável e funcional. Ele tem é de medir as janelas, contar as sanitas, calcular os metros quadrados por criança. Se algum dos miríades de indicadores prescritos estiver fora do nível fixado pela lei da Nação, a escola é multada, obrigada a obras incomportáveis ou até fechada. Que os principais prejudicados por isso sejam os alunos é absolutamente irrelevante para os fiscais.

Uma visita de inspecção a um restaurante ou loja alimentar não se ocupa da qualidade da comida ou da satisfação dos clientes. Tem é de registar os prazos nominais dos alimentos, observar as condições de exaustão de fumos, exterminar galheteiros, colheres de pau e outros instrumentos nocivos. Normalmente, a presença da Inspecção implica a destruição de toneladas de comida em excelentes condições, cometendo os fiscais um desperdício muito mais criminoso do que os que tentam evitar. Entretanto, os comerciantes são multados ou até presos, não por venderem produtos avariados, mas por terem nas instalações "condições de embalagem e refrigeração desadequadas".

Naturalmente que os casos de sucesso atraem mais as fiscalizações. Uma empresa lucrativa, uma escola procurada, um festival gastronómico são presas apetecidas. E há sempre algum parágrafo por cumprir, o que alegra o estéril fiscal, satisfeito por revelar a fútil aparência do tal sucesso. Toda a criatividade, inovação, originalidade é contra os regulamentos. Só a mediocridade apática passa na inspecção.

Já a Antiguidade dizia que a lei tem de ser aplicada com equidade. Esta virtude resume o bom senso do juiz na análise das circunstâncias concretas do caso. Quem viole a letra da lei com razões poderosas, justificáveis e até legítimas, deve ser absolvido. Mas como se pode exigir esta elevação a uma multidão de inspectores, em múltiplas visitas diárias? Aliás, mesmo que um fiscal seja sensato e compreenda as razões do incumprimento, o mais provável é que venha a ser denunciado como negligente ou corrupto por um colega zeloso. Os regulamentos são sagrados. A severidade, mesmo injusta e destruidora, é o sinal que consola a sociedade nos seus propósitos elevados.

Devido à obsessão moderna pela saúde, educação, ambiente e outras abstracções, e sobretudo à enorme desconfiança em que vivemos, os inspectores têm uma autoridade que nenhuma outra classe possui. Eles são, ao mesmo tempo, detectives, acusadores, juízes e executores. Quanto mais elevado é o valor em causa, mais graves os efeitos. Hoje é concedido a funcionários o poder supremo de tirar filhos a seus pais.

Os poderes regulamentar e inspectivo são muito mais eficazes que os poderes legislativo e judicial. Exagerados, ficam asfixiantes. A sociedade que substitui a confiança nos cidadãos pela letra da lei acaba na ditadura, por mais elevados que sejam os seus propósitos."

(sublinhado nosso)

domingo, novembro 19, 2006

Justiça & Arte

"Femida"
Kharkiv, Ucrânia

Técnicos falham na denúncia de maus tratos


É urgente estar atento aos indicadores precoces de maus tratos ocorridos em Portugal. O alerta foi lançado ontem, em Coimbra, por Teresa Magalhães, professora da Universidade do Porto, também médica legista no Instituto Nacional de Medicina Legal (INML). "Constatamos, sistematicamente, no INML, que há profissionais que não estão devidamente habilitados para denunciar, desde os técnicos das comissões de protecção de menores a médicos e professores", lamenta a professora catedrática, ao intervir no I Simpósio de Maus Tratos Infantis, promovido pela Associação Central de Psicologia.

Teresa Magalhães elencou uma série de indicadores (sinais, informação verbal e não verbal do menor, valorização dos factores de risco) aos quais "os profissionais têm de estar em alerta, mas nem todos são competentes". Denunciou: "Muitos técnicos nem sequer sabem da obrigação legal de denúncia. Muitas vezes, as comissões de protecção de crianças e jovens sinalizam os casos, os menores vão ao posto de saúde ou hospital e, quando o caso assume proporções mais graves, já os vestígios se destruíram."

Dada a complexidade do crime, Carlos Farinha, coordenador de investigação criminal da Polícia Judiciária, colocou o acento tónico na necessidade de especialização de quem faz a recolha do testemunho da vítima. Na sua intervenção, deu conta de um projecto em curso, em Coimbra, entre várias entidades (Ministério Público, Polícia Judiciária, Comissão de Protecção de Menores, INML, Departamento de Psiquiatria do Hospital Pediátrico, Faculdade de Psicologia) que "visa estabelecer um guião comum" sobre a informação a recolher, "para que os patamares de intervenção se tornem complementares".

Coube a Cristina Soeiro, do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, traçar o perfil dos agressores, com dados sistematizados até 2004: "Maioritariamente do sexo masculino, entre 30 a 50 anos, boa inserção social e provenientes de todos os estratos socio-económicos, religiões e grupos étnicos". A psicóloga destrinçou o abuso extrafamiliar e intrafamiliar. No primeiro caso, entre 10 a 30% são desconhecidos da vítima, mas 40 % são conhecidos da criança. "Dizemos aos nossos filhos para não falar com estranhos, mas afinal os agressores estão próximos." No segundo caso, 30 a 50% são familiares directos. A maior parte das vítimas é do sexo feminino mas, enfatizou, "desde há três anos que o número de denúncias com meninos cresceu muito". Reconhecendo que a pedofilia não está ainda estudada em Portugal, a investigadora revelou que chega aos 20% o total de agressões intrafamiliares sob a forma de incesto. Aludindo ao estudo efectuado pela PJ, a 90 casos, nas regiões de Faro, Lisboa, Coimbra e Leiria, nele se conclui que os agressores estão no contexto familiar (51%).

Por Paula Carmo, in DN Online

Número de ex-presos que reincidem no crime é desconhecido em Portugal


Um número: no ano passado, as cadeias portuguesas libertaram 5880 reclusos. Quantos destes reincidiram no crime? Nenhuma resposta. Em Portugal, ao contrário do que acontece em Espanha, na Alemanha ou no Reino Unido, não há estudos sobre a reincidência.

Os especialistas reconhecem que nem prisões nem tribunais ajudam os ex-presidiários a enterrar o passado. Mas há uma janela de esperança aberta pelas alterações ao Código Penal prometidas para o início de 2007.

(...)

Toda a notícia na edição de hoje do jornal PÚBLICO.

sábado, novembro 18, 2006

Coincidência de datas no MP


O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Cluny, garante que se trata de uma “mera coincidência” a convocação de uma assembleia de delegados sindicais precisamente para o mesmo dia, 16 de Dezembro, em que está marcado o almoço de homenagem e despedida ao procurador-geral distrital de Lisboa, João Dias Borges.


“Não tinha conhecimento, não fazia ideia. A reunião foi marcada tendo em atenção os feriados de Dezembro”, disse Cluny ao Correio da Manhã, garantindo que o que está em causa não é qualquer boicote ao almoço de Dias Borges, mas antes uma “mera coincidência” de datas.

Este acaso, porém, está a gerar mal-estar em alguns sectores do Ministério Público (MP). “A marcação da assembleia para o dia do almoço de homenagem não podia ser mais deselegante e inoportuna. De qualquer forma, acredito que a grande maioria faltará à assembleia e optará por se associar à homenagem a Dias Borges”, disse ao CM um procurador do MP que, por motivos disciplinares, solicitou o anonimato, considerando ainda que o que está em causa é uma “guerra pessoal” entre Cluny e Borges: “Sempre tiveram posições divergentes e visões completamente diferentes do que deve ser o Ministério Público, do ponto de vista funcional e de actuação. Mas é lamentável que se procure arrastar os magistrados afectos ao sindicato para uma guerra que é pessoal.”

João Dias Borges, de 65 anos, há dez na Procuradoria-Geral Distrital (PGD) de Lisboa (altura em que deixou de pertencer ao sindicato), já viu deferido o seu pedido de aposentação e deverá jubilar-se até ao final do ano. Contactado pelo CM, o procurador, muito próximo de Souto Moura, disse acreditar que se trata de uma “mera coincidência”, mas explicou ainda que dispensava a homenagem. “Não fiz mais do que a minha obrigação, por que é que tinha de ser homenageado?”, interrogou-se o magistrado, cuja dedicação, lealdade e eficiência são algumas das qualidades destacadas pelos colegas no documento que anuncia o almoço de 16 de Dezembro.

PRESENÇA DE SOUTO MOURA

Dias Borges diz, aliás, que se contentava com um “lanche no bar” do Tribunal da Relação de Lisboa com as pessoas que lhe são mais próximas. No entanto, interrogado pelo CM sobre se gostaria de contar com a presença de Souto Moura no almoço, foi peremptório: “Tenho a certeza de que, se o dr. Souto Moura não tiver nenhum impedimento na sua agenda, estará presente.” O mesmo não se poderá dizer de António Cluny, presidente do SMMP.

A sucessão de Dias Borges será a segunda grande decisão do novo procurador-geral da República, Pinto Monteiro, que nos próximos tempos terá de apresentar uma lista de nomes ao Conselho Superior do Ministério Público, o órgão que só aceitou o vice-PGR à segunda votação. Já Dias Borges, garante que sai de “consciência tranquila”, como sempre tem acontecido na sua vida.

SUCESSÃO DE DIAS BORGES

Francisca Van Dunen, directora do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, e Luís Bonina são dois dos nomes mais falados para suceder a João Dias Borges na Procuradoria-Geral Distrital (PGD) de Lisboa. O magistrado deverá jubilar-se até ao final do ano, e a sua sucessão será a segunda prova de força para Pinto Monteiro no Conselho Superior do Ministério Público.

700 PESSOAS NO APOIO A SOUTO MOURA

Mais de 700 pessoas compareceram, a 21 de Outubro, no almoço de homenagem ao ex-procurador-geral da República José Souto Moura e ao vice-PGR, Agostinho Homem. A forte adesão surpreendeu a organização e o próprio Souto Moura, que revelou apenas estar a contar com 20 a 100 pessoas. O director nacional da Polícia Judiciária, Alípio Ribeiro, a directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, Cândida Almeida, o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, Santos Bernardino, e o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Cluny, foram algumas das pessoas que estiveram presentes.

Por Ana Luísa Nascimento e Henrique Machado, in
Correio da Manhã

Procurador especial


Por Eduardo Dâmaso
(Editorial Diário de Notícias)

"A proposta do PS, acompanhada parcialmente pelo PSD, para criar comissões de inquérito presididas por um procurador especial, para lá de inconstitucional, porque colide com o princípio da separação de poderes, é completamente absurda. Falta-lhe bom senso e exprime uma concepção estranhamente in- quisitiva do poder político.

A proposta defende que nos casos em que uma comissão de inquérito conclua pela existência de indícios de crime o Parlamento poderá nomear um procurador especial para avançar com a investigação criminal. Ora, esta mistura entre poder político e poder judicial não existe desde os tempos dos tribunais plenários do Estado Novo, é própria das ditaduras e não das democracias e torna facilmente instrumentalizável pelo poder político uma terrível arma que pode usar o processo penal para fins estritamente políticos, ou seja, para perseguir A ou B consoante as conveniências circunstanciais de cada maioria.

Basta pensar na forma irresponsável como os partidos de poder dos últimos vinte anos utilizaram a figura da comissão de inquérito para recusar esta proposta. As comissões de inquérito foram esvaziadas de importância porque há muito passaram a ser comandadas pelos estados-maiores partidários e não pelos factos e a sua demonstração. Há muito passaram a ser instrumentos de branqueamento político e não de apuramento da verdade. As testemunhas incómodas para quem inquire são dispensadas ou desacreditadas, o contraditório é escasso ou inexistente, as conclusões são manipuladas a bel-prazer.

Por outro lado, a inspiração no modelo norte-americano, há que dizê-lo, é completamente tonta. Nos EUA, o procurador-geral não é independente e está estritamente vinculado à Administração, que faz com que o recurso a procuradores especiais ocorra quando está em causa a legalidade do comportamento de um membro da Administração ou de uma Administração inteira. Mas, como se viu no caso da "investigação" de Ken- neth Starr sobre a vida sexual de Clinton, é muito fácil que os ditos procuradores sirvam de cães de caça em função de conveniências políticas, como foi o caso.

Em Portugal, basta que o PS se empenhe no bom funcionamento do sistema judicial e que as magistraturas sejam capazes de se despir de corporativismos, se modernizem e acabem, de uma vez por todas, com excessos de convivências com os diversos poderes, políticos, maçónicos ou da Obra de Deus e de Monsenhor Escrivá, para que tudo seja mais limpo, transparente e eficaz."

Inspectores do trabalho são vítimas de violência


Inspeccionar um local de trabalho deixou de ser uma actividade segura. A violência física e verbal sobre os inspectores está a aumentar, alerta o inspector-geral Paulo Morgado de Carvalho, frisando que, desde 2005, já se registaram actos de agressão em 17 das 32 delegações regionais da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT).

"Nos serviços centrais não tínhamos noção da frequência com que os actos de violência estavam a ocorrer", reconhece Paulo Morgado de Carvalho, em declarações ao DN. Nesse sentido, disse ter sido com estupefacção que viu os resultados de um inquérito revelarem a existência de agressões físicas e verbais em mais de metade das delegações regionais. "Tais actos ocorreram, principalmente, em micro, pequenas e médias empresas, com predominância nas áreas urbanas", explicou. "Os sectores de actividade onde os actos de violência se verificaram são, maioritariamente, a construção civil e o sector dos transportes, embora também tenham sido referenciados outros sectores, nomeadamente a restauração e hotelaria, calçado e confecção de vestuário", especificou o inspector-geral.

Agressões à entrada

Em Leiria, um inspector aguentou as agressões físicas, mas já não suportou o ambiente de violência gerado à porta da empresa que ia inspeccionar, acabando por ser transportado ao hospital com um ataque cardíaco. O caso está em tribunal.

No Barreiro, os inspectores depararam-se, sobretudo, com a tentativa de obstrução ao seu trabalho. Os administradores da empresa nunca se encontravam no local, e os empregados lá se iam encarregando de comunicar algumas ameaças veladas. Depois de várias tentativas, a inspecção ao estaleiro da obra só foi efectuada depois de solicitada a comparência das autoridades policiais, que cercaram completamente o local.

Em São João da Madeira, os inspectores tiveram um problema adicional, para lá das agressões físicas e verbais: os trabalhadores fecharam-nos num barracão durante algumas horas. Este caso encontra-se também em tribunal.

Desobediência aumenta

"Os empregadores entendem que não devem permitir quer o acesso quer o desenvolvimento da acção de inspecção por motivos que desconhecemos", diz Paulo Morgado de Carvalho, lembrando que "mesmo em tribunal, quando estavam a ser julgados, vários patrões ameaçaram os inspectores e, nalguns casos, usaram expressões verbais ofensivas".

Trata-se de um fenómeno novo, admite o inspector-geral, reconhecendo não ter uma explicação para esse aumento da violência. "Neste momento, não há uma reflexão feita que permita encontrar razões. Apenas se constata que aumenta no nosso país e em toda a Europa", disse.

O levantamento da realidade em Portugal surgiu a partir de um alerta das autoridades francesas, que viram morrer dois inspectores no cumprimento da sua missão. Preocupado com o acontecimento, o Comité dos Altos Responsáveis das Inspecções de Trabalho - entidade ligada à Comissão Europeia - criou um grupo de trabalho para avaliar este tipo de violência na União Europeia.

Segundo o inspector-geral, os dados estão ainda a ser estudados e daí deverá resultar um guião que "harmonize as acções a tomar pelas inspecções do trabalho nacionais, de forma a que não se deixe aos inspectores o encargo de suportar, solitariamente, as consequências de tais actos", explicou.

Trabalho incómodo

Ao longo do último ano, os 266 inspectores fizeram mais de 53 mil visitas a cerca de 31 mil estabelecimentos, envolvendo aproximadamente 550 mil trabalhadores. Durante as visitas foram detectadas mais de 12 mil infracções laborais a que corresponderam 16,4 milhões de euros em contra-ordenações, com uma média de 1327 euros por cada infracção. A construção civil foi o sector mais sancionado, com 33,6% das infracções, correspondentes a 7,8 milhões de euros em multas, ou seja, quase metade da verba total.

Por Licínio Lima, in DN Online

sexta-feira, novembro 17, 2006

Comunicado do Conselho de Ministros de 16 de Novembro de 2006


"2006-11-16

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
(...)

6. Proposta de Lei que procede à décima quinta alteração ao Código Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro

Esta Proposta de Lei, hoje aprovada na sua versão final, para submeter à Assembleia da República, visa alterar o Código de Processo Penal em 191 artigos, tendo por base os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Unidade de Missão para a Reforma Penal.

Esta Proposta de Lei altera mais de um terço do articulado total do Código, abrangendo um vasto conjunto de matérias que inclui os sujeitos, os actos, os meios de prova, as medidas de coacção, o inquérito, a instrução, o julgamento, os processos especiais, os recursos e a execução das penas.

Nestes termos, a revisão procura aprofundar, no desenvolvimento do próprio Direito Constitucional e no âmbito dos procedimentos, gerais e especiais, de aplicação da lei penal, os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos — arguidos ou vítimas, reais ou potenciais, de crimes.

As alterações procuram, ainda, conciliar a protecção da vítima e o desígnio de eficácia e celeridade processual com as garantias de defesa próprias do Estado de direito democrático. Há modificações com especial repercussão no aspecto da celeridade processual: por um lado, são eliminados os recursos interlocutórios inúteis e é simplificada a resolução dos conflitos de competência jurisdicional e os incidentes de recusa; por outro, alarga-se o âmbito de aplicação da forma sumária de processo, que passa a abranger os casos de flagrante delito por crime punível com pena de prisão até 5 anos, extingue-se a fase instrutória na forma abreviada de processo e acaba-se com a transcrição generalizada das audiências.

Entre outras, merecem destaque as seguintes alterações:

a) Os conflitos de competências passam a ser decididos de forma mais célere pelos presidentes do STJ, das Relações e das respectivas secções criminais.

b) Não há lugar à instauração de inquérito perante notícias de crime manifestamente infundadas.

c) A constituição de arguido, dada a estigmatização social e a eventual limitação de direitos que envolve, passa a estar sujeita, quando efectuada por órgão de polícia criminal, a validação por magistrado.

d) O arguido é obrigatoriamente informado dos factos imputados e dos meios de prova cuja revelação não puser em causa a investigação, a descoberta da verdade ou direitos fundamentais de outras pessoas, antes de ser interrogado.

e) O interrogatório do arguido tem uma duração máxima de quatro horas, só podendo ser retomado, por período idêntico, após um intervalo mínimo de uma hora.

f) O segredo de justiça é restringido, passando os sujeitos a poder aceder ao processo sempre que não haja prejuízo para a investigação ou para direitos fundamentais.

g) Para proteger as testemunhas e, em especial, os membros de serviços e forças de segurança, permite-se que elas indiquem ao tribunal, para efeitos de notificação, o local de trabalho ou outro domicílio à sua escolha.

h) Permite-se que a testemunha se faça sempre acompanhar de advogado, que a informa dos direitos que lhe assistem sem intervir na inquirição.

i) Na quebra de segredo profissional, justificada por um interesse preponderante, explicita-se que esse interesse poderá resultar da imprescindibilidade do depoimento, da gravidade do crime ou da necessidade de protecção de bens jurídicos.

j) Só se admite o reconhecimento por fotografia, como meio de investigação, quando for seguido de reconhecimento presencial.

k) Só são permitidas perícias sobre características físicas ou psíquicas de pessoas mediante despacho de juiz, que pondera o direito à integridade e à reserva da intimidade do visado.

l) Em consonância com a revisão constitucional de 2001, permite-se a realização de buscas domiciliárias nocturnas, nos casos de terrorismo, criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, consentimento do visado e flagrante delito por prática de crime punível com pena de prisão superior a três anos.

m) Esclarece-se que só os suspeitos, arguidos, intermediários e vítimas (neste caso, mediante consentimento efectivo ou presumido) podem ser objecto de escutas e que o auto e os suportes das escutas são apresentados pelo órgão de polícia criminal ao Ministério Público de quinze em quinze dias, para posterior controlo pelo juiz no prazo de quarenta e oito horas.

n) Os prazos de prisão preventiva são reduzidos em termos equilibrados, tendo em conta o carácter excepcional desta medida e sem prejudicar os seus fins cautelares; porém, no caso de o arguido já ter sido condenado em duas instâncias, esse prazo eleva-se para metade da pena em que tiver sido condenado.

o) A prisão preventiva passa a ser aplicável a crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos e, ainda, em situações de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada a que correspondam penas de prisão de máximo superior a 3 anos;

p) Atribui-se o direito de ser indemnizado a quem tiver sofrido privação da liberdade e vier a ser absolvido por estar comprovadamente inocente.

q) Impõe-se ao tribunal o dever de informar o ofendido da data em que cesse a prisão preventiva, o cumprimento de pena ou se tiver verificado a fuga do detido, quando esta possa causar perigo.

r) Estabelece-se que a detenção fora de flagrante delito só pode ser efectuada quando houver fundadas razões para crer que o visado se não apresentaria voluntariamente perante a autoridade.

s) Para proteger testemunhas e vítimas prescreve-se o regime de declarações para memória futura no inquérito, no caso de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e tráfico de pessoas.

t) Nos crimes particulares, determina-se o arquivamento quando o Ministério Público não acompanhar a acusação do assistente, cabendo a este requerer a instrução.

u) A audiência passa a ser sempre documentada não se admitindo que os sujeitos prescindam de tal documentação.

v) Prevê-se a reabertura da audiência, a requerimento do condenado, quando após o trânsito em julgado tiver entrado em vigor uma lei penal de conteúdo concretamente mais favorável.

w) Para reforçar a celeridade processual, alarga-se o processo sumário aos casos de detenção em flagrante delito por crime punível com prisão não superior a cinco anos.

x) Com o mesmo objectivo, concretiza-se o conceito de provas simples e evidentes, em que se pode aplicar o processo abreviado, esclarecendo-se que elas existem em casos de flagrante delito, provas documentais ou testemunhas presenciais com versão uniforme dos factos.

7. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, que regula as condições de exercício das funções de perito e de árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações

Este Decreto-Lei visa ajustar as regras de recrutamento de peritos avaliadores, criando um regime mais racional que permita um recrutamento célere com uma formação efectiva e rigorosa dos futuros peritos avaliadores, contribuindo, deste modo, para a melhoria da qualidade do sistema judicial.

Assim, passa-se a exigir-se uma prova escrita de conhecimentos que permitirá seleccionar os candidatos mais aptos para a frequência do curso de formação e que dará acesso à função de perito avaliador, permitindo uma formação efectiva, com melhores condições pedagógicas e de maior qualidade e rigor, contribuindo-se deste modo para a boa qualidade da preparação dos operadores que trabalham no sistema judicial.

Simultaneamente, valoriza-se a formação permanente dos peritos, passando a ser obrigatório que estes frequentem pelo menos duas acções de formação por ano, de entre as constantes de um plano de formação trienal.

Actualmente, o quadro legal das condições de exercício das funções de perito avaliador – figura muito relevante em sede de aplicação do Código das Expropriações – prevê que o recrutamento dos peritos se efectue mediante concurso que integra a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação organizado pelo Centro de Estudos Judiciários. No entanto, não prevê qualquer selecção prévia ao ingresso nesse curso, o que levava a que o curso fosse frequentado por um número de candidatos demasiado elevado, desproporcionado face às necessidades de preenchimento de vagas nas listas de peritos avaliadores e impeditivo da verificação do mínimo de condições pedagógicas necessárias à organização de um curso com qualidade.

(...)"

Fonte: Portal do Governo

Diário da República

Declaração de Rectificação n.º 79/2006, D.R. n.º 222, Série I de 2006-11-17
Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2006, que aprova o Plano Nacional contra a Droga e as Toxicodependências no médio prazo até 2012, bem como o Plano de Acção contra a Droga e as Toxicodependências no curto prazo até 2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 18 de Setembro de 2006.

Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2006, D.R. n.º 222, Série I de 2006-11-17
Banco de Portugal
O presente aviso revoga o aviso n.º 11/92, publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de Setembro de 1992, relativo à emissão de «papel comercial».

Resolução do Conselho de Ministros n.º 155-A/2006, D.R. n.º 222, Série I, Suplemento de 2006-11-17
Presidência do Conselho de Ministros
Cria, na dependência do Ministro da Administração Interna, uma estrutura de missão com o objectivo de gerir o Programa Quadro Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios e nomeia a respectiva coordenadora.

in DRE

Juristas chumbam figura do procurador especial


Alegadamente inspirado no modelo norte-americano, o deputado socialista Ricardo Rodrigues apresentou uma proposta para a criação da figura de um procurador especial junto da Assembleia da República. Porém, todos os juristas contactados pelo DN - juízes, procuradores, advogados e académicos - levantam sérias dúvidas quanto à legalidade da ideia. António Barradas Leitão, advogado e membro do Conselho Superior do Ministério Público, alerta mesmo para os perigos de perseguição política consoante a maioria que esteja no poder.

Em declarações ao DN, o advogado considerou que "o problema da proposta" reside na eventualidade de o "poder político querer entrar em matérias de competência exclusiva do poder judicial". Isto porque, anteontem, Ricardo Rodrigues adiantou que, quando uma comissão parlamentar de inquérito conclua pela existência de indícios de crime, o Parlamento poderá nomear um procurador especial para proceder à investigação criminal.

"Tal proposta não tem tradição no nosso ordenamento jurídico pelo menos desde o Estado Novo. Nesse tempo é que havia uma mistura entre a acção penal e o Governo", reforça António Barradas Leitão. Até porque ao tipificar os crimes passíveis da intervenção do procurador especial - responsabilidade de titulares de cargos políticos, combate ao terrorismo, crimes previstos pelo Tribunal Penal Internacional, homicídio de titulares de órgãos de soberania e atentados contra o Presidente da República - está ao mesmo tempo a criar uma espécie de tribunal especial, o que é contrário à Constituição da República.

"Os objectivos do Parlamento e dos tribunais são diferentes: uma comissão parlamentar de inquérito apresenta uma conclusão política sobre determinado assunto, nos tribunais exige-se prova com valor penal", declarou ao Diário de Notícias José Fontes, politólogo que tem estudado as relações entre o Parlamento e o sistema judicial português.

Na opinião deste professor da Universidade Aberta, é "um dado assente que o modelo das comissões parlamentares de inquérito deve ser reformulado", mas esta reconfiguração não deverá passar pela "criação de novas instâncias que só irão provocar conflitos", por um lado, e, por outro, "levantar a desconfiança sobre o procurador-geral da República", que é nomeado pelo Presidente da República sob proposta do Governo. E é também sobre o papel que o PGR terá, caso a proposta avance, que António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), coloca uma das suas críticas: "No fundo, está-se a diminuir os poderes do Presidente da República." Ao DN, separou a análise pelas propostas em cima da mesa: "A do PS viola a separação de poderes, a do PSD é inconstitucional porque colide com a autonomia do Ministério Público."

Recorde-se que os sociais-democratas defendem que na sequência de comissão de inquérito em que esteja em causa o homicídio do Chefe do Estado, do presidente da Assembleia da República ou do primeiro-ministro, a "acusação do Ministério Público é obrigatória", tal como referiu o deputado Montalvão Machado na comissão de assuntos constitucionais.

Compulsadas as dúvidas, António Cluny declarou: "Se, no futuro, o modelo vier a ser mal utilizado há o risco de degenerar em comissões tipo McCarthy", numa alusão às comissões de inquérito promovidas nos anos 50 pelo senador norte-americano Joseph McCarthy e que se tornaram numa autêntica caça aos comunistas.

"Qualquer procurador especial fora do corpo do Ministério Público, e sobretudo sujeito a critérios de natureza política, ficará afectado na sua independência. E gerará ou poderá gerar desconfiança na acção penal, parcialidade na decisão de acusar ou arquivar e dúvidas sérias na conclusão da investigação". É com esta argumentação que Carlos Pinto de Abreu, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, se junta ao coro de chumbos à proposta do deputado do PS Ricardo Rodrigues.

Por Carlos Rodrigues Lima, in DN Online

Ministério da Justiça: Esclarecimento Notícia DN, 16/11/2006 - Infracções de portagens e transportes


"A edição de 16 de Novembro do jornal Diário de Notícias (DN) tem como título de primeira página «Perdoadas 200 mil burlas de transportes e portagens». Esta matéria é desenvolvida no interior da edição num artigo sob o título «Diplomas do Governo amnistiam 200 mil burla».
O referido artigo sustenta que as Leis aprovadas pela Assembleia da República, que procederam à conversão em contra-ordenações das transgressões e contravenções que ainda se encontravam em vigor, impossibilitam a punição das infracções cometidas antes da sua entrada em vigor, essencialmente, por a nova legislação não conter, alegadamente, «uma norma de natureza substantiva que permitisse sancionar um crime como coima.»

O teor do respectivo artigo não corresponde à verdade dos factos e não resiste a uma análise minimamente atenta das Leis aprovadas pela Assembleia da República nesta matéria, pelo que, importa prestar os seguintes esclarecimentos:

1- As Leis aprovadas pela Assembleia da República que procederam à conversão das transgressões e contravenções em contra-ordenações, e ao contrário do que é afirmado pelo DN, consagram expressamente «normas de natureza substantiva» determinando «que as infracções praticadas antes da sua entrada em vigor são sancionadas como contra-ordenações, sem prejuízo da aplicação do regime que se revele mais favorável ao agente, nomeadamente quanto à medida das sanções aplicáveis.»

2- As normas referidas afirmam, assim, que os infractores são punidos, mesmo se os factos tiverem sido praticados antes da entrada em vigor destas Leis.

3 – O que é alterado é apenas a natureza e a designação da sanção: o que antes tinha natureza criminal e era punido com multa, passa agora a contra-ordenação punida com coima, e isto independentemente de a infracção ter sido praticada antes da entrada em vigor das referidas Leis.

4- As Leis referidas contêm expressamente a «norma de natureza substantiva» que o artigo do DN, incompreensivelmente, afirma não existir.

5- Esclarece-se, ainda que as infracções em causa não podem em caso algum ser qualificados enquanto «burlas», como é abusivamente referido pelo artigo do DN.

6- Assim, o Ministério da Justiça, além de refutar as conclusões do artigo do DN, não só reafirma a inexistência de qualquer amnistia nesta matéria, como rejeita que as Leis da Assembleia da República possam ter o mesmo ou semelhante efeito.

7- Por fim, salienta-se que tais «normas de natureza substantiva» tiveram o acordo expresso do Conselho Superior da Magistratura que no parecer emitido sobre os diplomas que converteram as contravenções e transgressões em contra-ordenações deliberou «… comunicar ao Ministério da Justiça que, no essencial, o Conselho Superior da Magistratura concorda com as propostas de lei que transformam contravenções em contra-ordenações, concordando-se igualmente com a norma transitória, que impede que as condutas anteriores à entrada em vigor da lei fiquem impunes, como aconteceria se essa norma não existisse…».

8- A conversão em contra-ordenações das transgressões e contravenções em vigor é uma medida que se integra no Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais. As transgressões e contravenções respeitam a infracções pouco graves (por exemplo, a utilização de transportes colectivos sem título de transporte válido ou a utilização de auto-estradas sem pagamento de portagem) e, por isso, não justificam a intervenção do tribunal na sua aplicação. O Governo continua a assegurar a sua punição, mas agora como contra-ordenações: as sanções passam a ser aplicadas por entidades administrativas e o tribunal apenas intervém em via de recurso, quando este seja interposto.

9- O objectivo desta medida é descongestionar os tribunais e melhorar o seu funcionamento, retirando processos que, pela sua importância, não merecem tratamento judicial. Criam-se condições para a prestação de um melhor serviço ao cidadão e às empresas, contribuindo simultaneamente para uma melhoria das condições de trabalho de quem exerça a sua actividade profissional no tribunal e com o tribunal.

Gabinete de Imprensa
16 de Novembro de 2006"

quinta-feira, novembro 16, 2006

200 mil processos para arquivo


São cerca de 200 mil processos que vão directamente para o arquivo e muitos milhões de euros que o Estado vai deixar de arrecadar. Quem, até finais de Outubro, tiver usado transportes públicos ou passado por portagens sem pagar não vai ter de desembolsar um cêntimo - tais actos deixaram de ser crime ao abrigo da nova legislação. Foi como se de uma amnistia se tratasse.

O Ministério da Justiça recusa-se a utilizar a palavra "amnistia", mas o efeito é o mesmo. A nova legislação converteu tais transgressões em contra-ordenações, puníveis agora com coima por uma entidade administrativa. Os magistrados consideram que o legislador quis despenalizar esses ilícitos e, ao abrigo da aplicação da lei mais favorável - que impõe a Constituição -, estão a dar como extinto o procedimento criminal contra as pessoas autuadas antes daquela data.

Contactado o Ministério da Justiça para esclarecer este assunto, foi explicado ao DN que "as leis aprovadas pela Assembleia da República não introduzem qualquer amnistia às infracções cometidas em data anterior à sua entrada em vigor". Acrescenta-se que tais leis "consagram um regime transitório que asseguram a punição dos infractores por factos ocorridos antes da sua entrada em vigor".

Porém, não é este o entendimento aplicado nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa, onde cerca de 110 mil processos, a maioria ainda por autuar, aguardam arquivamento. Numa das sentenças a que o DN teve acesso, o magistrado judicial do 2.º juízo, 2.ª secção, considera os novos diplomas descriminalizadores ou despenalizadores, "porquanto deixaram tais factos de merecer tratamento criminal". Neste sentido, defende: "Todos os factos praticados durante a sua vigência deixaram de ser puníveis penalmente por força da imposição da aplicação retroactiva da nova lei despenalizadora."

E conclui: "Se ainda não se iniciou o procedimento criminal, jamais se poderá iniciar; e se já está em curso, extinguir-se-á ao vigorar a lei nova." Mais: "Mesmo que já tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória, cessam a execução e os seus efeitos penais." Ou seja, se houvesse alguém preso pela prática de uma daquelas transgressões teria de sair imediatamente da cadeia com a entrada em vigor dos novos diplomas.

Uma pergunta

No entanto, o próprio juiz questiona: "Os factos, não podendo ser punidos criminalmente, poderão sê-lo contra-ordenacionalmente?".

"Estamos seguros de que a resposta terá de ser negativa", diz. E explica: "Em primeiro lugar, porque não estamos perante normas jurídicas de idêntica natureza que possam suceder-se no tempo." Em segundo lugar, porque as novas leis impõem contra-ordenações mas também descriminalizam, o que significa que actos passados, deixando de ser alvo de pena, não poderão ser retroactivamente sancionados com coimas.

A solução, no entanto, poderia ser ao contrário. Mas para isso - explica ainda o juiz - o legislador deveria ter introduzido, nas novas leis, uma norma transitória de "natureza substantiva". Esta teria de estabelecer que é possível punir como contra-ordenação os factos praticados na vigência da lei penal. E, mesmo assim, essa norma só se aplicaria no caso de ser mais leve a punição contra-ordenacional. Ora, a tal norma de natureza substantiva não consta nos novos diplomas. Assim, as novas leis, na prática, amnistiam os mais de 200 mil casos de transgressões que se amontoam nos tribunais.

O DN sabe que este é também o entendimento jurídico do Ministério Público. Pelo que nenhuma decisão que siga esta jurisprudência vai ser alvo de recurso.

Por Licínio Lima, in DN Online.

Cadeias sem dinheiro


A falta de dinheiro nos cofres da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) vai impedir o pagamento das horas extraordinárias aos guardas no fim deste mês. A justificação oficial é que houve “um atraso administrativo”, mas os profissionais não se conformam e prevêem “uma grande revolta nas cadeias”.

(...)

Toda a notícia in Correio da Manhã.

4.ª Sessão do Ciclo de Conferências sobre revisão do Processo Tributário e avaliação do Processo Administrativo





Pedido de divulgação: Gabinete de Política Legislativa e Planeamento

quarta-feira, novembro 15, 2006

Justiça & Arte

"Judgment"
Escultura em bronze
Patricia S. Hargrave

Tribunal Constitucional aprova referendo sobre o aborto


O Tribunal Constitucional aprovou esta tarde a realização do referendo sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez.

A distribuição dos votos dos 13 juízes do Tribunal Constitucional (TC) foi idêntica à verificada na votação de 1998, ou seja, sete votaram a favor e seis votaram contra.

O acórdão será enviado sexta- feira ao Presidente da República, Cavaco Silva, sendo publicado em Diário da República na segunda-feira.

Em 1998, o TC, embora com uma composição diferente, também considerou verificada "a constitucionalidade e a legalidade" de uma proposta de referendo sobre a despenalização do aborto com uma pergunta igual à que foi aprovada este ano pelo Parlamento e apreciada pelos juízes.

"Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?" é a pergunta prevista na proposta socialista e hoje aprovada pelo TC.

Depois do acórdão do TC, o Presidente da República tem 20 dias para decidir se convoca ou não a consulta, que terá de ser agendada para entre 40 e 180 dias depois, podendo acontecer no primeiro trimestre de 2007.

Na apresentação da sua candidatura presidencial, a 20 de Outubro de 2005, Cavaco Silva afirmou que, por princípio, daria seguimento às propostas de referendo que lhe fossem apresentadas pelo Parlamento.

"Tenho uma posição de princípio: um Presidente da República, em circunstâncias normais, deve dar seguimento às propostas de referendo que lhe chegam da Assembleia da República", afirmou então.

Fonte: PUBLICO.PT

terça-feira, novembro 14, 2006

1º Simpósio Nacional de Investigação em Ciências Criminais


O Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais [ISPJCC] e o Centro de Investigação e de Estudos em Ciências Criminais [CIECC] estão a preparar o primeiro Simpósio cuja temática se centrará na caracterização dos novos tipos de crime que assolam a nossa sociedade, assim como, nas estratégias de apoio psicológico e clínico às vítimas.
Fonte: PGR

Justiça Restaurativa