quinta-feira, janeiro 31, 2013

Diário da República


Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2008, de 5 de dezembro, na parte em que faz retroagir a 1 de janeiro de 2008 a alteração do artigo 81.º, n.º 3, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, consagrada no artigo 1.º-A do aludido diploma legal.

Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos.

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terça-feira, janeiro 29, 2013

Diário da República


Supremo Tribunal Administrativo
Decidiu que já anteriormente à vigência da Lei nº 62/2011, de 12/12, devia entender-se que a concessão, pelo INFARMED, de autorização de introdução de medicamentos no mercado não dependia da consideração de direitos de propriedade industrial e que das disposições dessa mesma lei não decorre ofensa ou restrição de tais direitos.

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segunda-feira, janeiro 28, 2013

Diário da República


Assembleia da República
Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013.

Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, procede àsistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal e revoga o Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de novembro.

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sexta-feira, janeiro 25, 2013

Diário da República


Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: Não está suficientemente fundamentado, um acto administrativo que invoca como motivo de direito o art.º 32º do Regulamento (CE) 2342/99 da Comissão de 28 de Outubro, para justificar a diminuição de uma ajuda financeira, na medida em que esse preceito prevê uma pluralidade de regras jurídicas sobre uma multiplicidade de situações, sem que qualquer delas faça alusão concreta às consequências das irregularidades detectadas e justificativas da diminuição da ajuda.

Presidência do Conselho de Ministros
Regula a liquidação, a cobrança, o pagamento e a fiscalização das taxas previstas na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que aprova a lei das atividades cinematográficas e audiovisuais.

Assembleia da República
Declaração de retificação à Lei n.º 4/2013, de 14 de janeiro, sobre «[c]rimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos (4.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho)», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2013.

Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais.

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Estabelece o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas.

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social.

Conselho Superior da Magistratura
Desligamento do serviço, por aposentação por incapacidade, do juiz desembargador Dr. Moisés Moura Rodrigues.

Tribunal da Relação de Lisboa
Grupo de trabalho para informatização da jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa para o ano de 2013.

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terça-feira, janeiro 22, 2013

Diário da República


Assembleia da República
Simplifica o acesso à atividade transitária e ao transporte em táxi, através da eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças, através da eliminação dos requisitos de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, alterando o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, oDecreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho, e a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Assembleia da República
Aprova os regimes jurídicos de acesso e exercício da profissão de motorista de táxi e de certificação das respetivas entidades formadoras.

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segunda-feira, janeiro 21, 2013

Diário da República


Supremo Tribunal de Justiça
Tendo o aval sido prestado de forma irrestrita e ilimitada, não é admissível a sua denúncia por parte do avalista, sócio de uma sociedade a favor de quem aquele foi prestado, em contrato em que a mesma é interessada, ainda que, entretanto, venha a ceder a sua participação social na sociedade avalizada. 

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Admissibilidade da interpelação empreendida por órgãos de polícia criminal, por iniciativa própria dirigida à prossecução de finalidades do processo penal, de elementos de órgão de comunicação social com vista ao visionamento de imagens que estão na sua posse e foram captadas por «jornalistas», outros «funcionários» ou «demais colaboradores» dessa entidade.

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quarta-feira, janeiro 16, 2013

Diário da República


Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 3/2013, de 10 de janeiro, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos, publicado no Diário da República n.º 7, 1.ª série, de 10 de janeiro de 2013.

Ministério da Economia e do Emprego
Estabelece a natureza, as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Consumo.

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terça-feira, janeiro 15, 2013

Diário da República


Supremo Tribunal de Justiça
A alteração que a Lei nº 23/2010, de 30 de Agosto, introduziu na Lei nº 7/2001, de 11 de Maio, sobre o regime de prestações sociais em caso de óbito de um dos elementos da união de facto beneficiário de sistema de Segurança Social, é aplicável também às situações em que o óbito do beneficiário ocorreu antes da entrada em vigor do novo regime.

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segunda-feira, janeiro 14, 2013

Diário da República


Assembleia da República
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico do trabalho portuário.

Assembleia da República
Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos (4.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho).

Assembleia da República
Renúncia e designação de membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV).

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sexta-feira, janeiro 11, 2013

Diário da República


Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego
Fixa o montante da taxa de utilização do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.

Ministério da Justiça
Aprova um conjunto de medidas urgentes de combate às pendências em atraso no domínio da ação executiva.
  
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga por seis meses o prazo previsto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, que aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil.

Ministério da Justiça
Determina a classificação dos estabelecimentos prisionais em função do nível de segurança e do grau de complexidade de gestão.

Conselho Superior da Magistratura
Renovação da nomeação do Juiz Conselheiro Jubilado, Dr. João Manuel Sousa Fonte, para exercer funções do Supremo Tribunal de Justiça.

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Concessão de licença sem vencimento, por um ano, ao Procurador-Geral-Adjunto, licenciado Francisco José Pinto dos Santos.

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quinta-feira, janeiro 10, 2013

Diário da República


Ministério da Justiça
Regulamenta vários aspetos do Procedimento Especial de Despejo.

Ministérios das Finanças e da Justiça
Determina a composição do mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento.

Ministério das Finanças
Aprova a Declaração Mensal de Remunerações - AT e as respetivas instruções de preenchimento e revoga a Portaria n.º 426-C/2012, de 28 de dezembro.

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos.

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quarta-feira, janeiro 09, 2013

Diário da República



Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2010, de 25 de outubro, reduzindo o prazo limite de pagamento para 30 dias quando o credor for uma micro ou pequena empresa de bens alimentares exclusivamente destinados ao consumo humano.

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terça-feira, janeiro 08, 2013

Diário da República


Supremo Tribunal de Justiça
Em caso de condenação, pelo crime de condução em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, do art. 292.º do CP, e aplicação da sanção acessória de proibição de conduzir prevista no art. 69.º, n.º 1, al. a), do CP, a obrigação de entrega do título de condução derivada da lei (art. 69.º, n.º 3 do CP e art. 500.º, n.º 2 do CPP), deverá ser reforçada, na sentença, com a ordem do juiz para entrega do título, no prazo legal previsto, sob a cominação de, não o fazendo, o condenado cometer o crime de desobediência do art. 348.º, n.º 1, al. b), do CP.

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segunda-feira, janeiro 07, 2013

Reforma da organização judiciária - O mapa judiciário

Diário da República


Ministério da Justiça
Procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo.

Supremo Tribunal de Justiça
Em processo penal decorrente de crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, p. e p. no artº 107º nº 1, do R.G.I.T., é admissível, de harmonia com o artº 71.º, do C.P.P., a dedução de pedido de indemnização civil tendo por objecto o montante das contribuições legalmente devidas por trabalhadores e membros dos órgãos sociais das entidades empregadoras, que por estas tenha sido deduzido do valor das remunerações, e não tenha sido entregue, total ou parcialmente, às instituições de segurança social.


Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 156.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto da Ordem dos Advogados (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 13 de março) e do artigo 7.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários (Regulamento n.º 29/2002, aprovado em sessão do conselho geral de 7 de julho de 1989, publicado no Diário de República, 2.ª série, de 19 de junho de 2002).

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 410.º, n.º 1, 412.º, n.º 3, e 428.º, conjugados com os artigos 339.º, n.º 4, 368.º, n.º 2, e 374.º, n.º 2, todos do Código de Processo Penal, na interpretação de que não pode ser objeto da impugnação da matéria de facto, num recurso para a Relação, a factualidade objeto da prova produzida na 1.ª instância, que o recorrente-arguido sustente como relevante para a decisão da causa, quando tal matéria não conste do elenco dos factos provados e não provados da decisão recorrida.

Tribunal Constitucional
Não declara, com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 212.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012).

Conselho Superior da Magistratura
Designação da data de eleições para o Conselho Superior da Magistratura.

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domingo, janeiro 06, 2013

Mensagem de retribuição ao Pedro e à Laura...


"Caro Pedro,

Antes de mais os meus sinceros agradecimentos pela amabilidade que tiveste em prescindir dos poucos momentos em que não tens que carregar o país às costas, para pensar um pouco em nós e nos nossos natais.

Retrataste com a clarividência de poucos a forma penosa como atravessamos esta quadra que deveria ser de alegria, amor e união. És de facto um ser iluminado e somos sem dúvida privilegiados em ter ao leme da nossa nau um ser humano de tão refinada cepa.

Gostava também de ser interlocutor de alguém que queria aproveitar o espírito de boa vontade que a quadra proporciona para te pedir sinceras desculpas… a minha mãe.

A minha mãe é uma senhora de 70 anos, que usufruindo de uma escandalosa pensão de mil e poucos euros, se sente responsável pelo miserável natal de todos os seus concidadãos. Ela não consegue compreender onde falhou, mas está convicta de que o fez… doutra forma não terias afirmado o que afirmaste. Tentarei resumir o seu percurso de vida para que nos ajudes a identificar a mácula.

A minha mãe nasceu em Alcácer do Sal começou a trabalhar com 12 ou 13 anos…já não se recorda muito bem. Apanhava ganchos de cabelo num salão de cabeleireiro, e simultaneamente aprendia umas coisas deste ofício. Casou jovem e mudou-se para a cidade em busca de melhor vida. Sem opções de emprego a minha mãe nunca se acomodou e fazia alguns trabalhos de cabeleireira ao domicilio…nunca se queixou…foi mãe jovem e sempre achou que por esse facto era a mulher mais afortunada do mundo. Arranjou depois emprego num refeitório de uma grande fábrica. Nunca teve qualquer tipo de formação mas a cozinha era a sua grande paixão.

Depois de alguns anos no refeitório aventurou-se no seu grande sonho…ter um negócio próprio de restauração. Quis o destino que o sonho se concretizasse no ano de 1974… lembras-te 1974? O ano em que te tornaste livre? Tinhas o quê? 10 anos?

Pois é… o sonho da minha mãe tem a idade da democracia.

O sonho nasceu pequeno, com pouco mais de 3 ou 4 colaboradoras. Com muita dificuldade, muito trabalho e muitas noites sem dormir foi crescendo e chegou a dar trabalho a mais de 20 pessoas. A minha mãe tem a 4ª classe.

Tu já criaste empregos Pedro?  Quer dizer…criar mesmo… investir e arriscar o que é  teu… telefonemas para o Relvas a pedir qualquer coisa para uma amiga da Laura não conta como criar emprego. A minha mãe criou… por isso ela não compreende muito bem onde errou. Tudo junto tem mais de 40 anos de descontos para a segurança social. Sempre descontou aquilo que a lei lhe exigia. A lei que tu e outros como tu…gente de tão abnegada dedicação, se entretém a escrever, reescrever, anular, modificar… enfim… trabalhos de outra grandeza que ela não compreende mas valoriza.

Pois como te digo, a minha mãe viu passar o verão quente, os tempos do desenvolvimento sem paralelo, o fechar de todas as fábricas da região, os tempos do oásis, as várias intervenções do FMI, as Expos, os Euros, do futebol e da finança… e passou por isto tudo sempre a trabalhar como se não houvesse amanhã. A pagar impostos todos os meses e todos os anos. IVA, IRC, IRS, IMI, pagamentos por conta, pagamentos especiais por conta, por ter um toldo, por ter a viatura decorada, por ter cão, de selo, de circulação, de radiodifusão…não falhando um único desconto para a sua reforma, não falhando um único imposto. E viu chegar as condicionantes da idade avançada sem lançar um queixume. E foi resolvendo todos os seus problemas de saúde que inexoravelmente foram surgindo, recorrendo a um seguro privado, tentando deixar para aqueles que realmente necessitam, o apoio da segurança social. Em mais de 40 anos de contribuição não teve um dia de baixa, não usufruiu de um cêntimo em subsídios de desemprego. E ela dá voltas e voltas à cabeça e não há forma de se recordar onde possa ter falhado. Mas certamente falhou…

Por isso Pedro, quando eu lhe li a tua carinhosa mensagem, que certamente escreveste na companhia da Laura e com um cobertor a cobrir as vossas pernas para poupar no aquecimento, ela comoveu-se, e cheia de remorsos pediu-me que por esta via te endereçasse um sentido pedido de desculpas.

Pediu também para te dizer que se sente muito orgulhosa de com a redução da sua pensão poder contribuir para que a tua missão na terra seja coroada de sucesso.

És de facto único Pedro. A forma carinhosa como te referes aos sacrifícios que os outros estão fazer, faz-me acreditar que quase os sentes como teus. Sei que sofres por nós Pedro. Sei que  cada emprego que se perde é uma chaga que se abre no teu corpo…é um sofrimento atroz que te é imposto…e tudo por culpa de quem? De gente como a minha pobre mãe que mesmo sem querer tem levado toda uma vida a delapidar o património que é de todos. Por isso se a conseguires ajudar a perceber onde errou ficar-te-ei eternamente agradecido. A minha mãe ainda é daquele tipo de pessoas que não suporta a ideia de estar a dever algo a alguém… ajuda-nos pois Pedro.

Aceita por favor, mais uma vez, em nome da minha mãe, sentidas desculpas. Ela diz que apesar de reformada e com menos saúde vai continuar a trabalhar para poder expiar o tanto mal que causou. 

Continua Pedro… estás certamente no bom caminho, embora alguns milhões de ingratos não o consigam perceber.

Não te detenhas… os génios raramente são reconhecidos em vida.
Um grande abraço para ti.
Um grande beijo para a Laura." 

sexta-feira, janeiro 04, 2013

Diário da República


Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de inspector judicial - Dr. João Manuel Araújo Ramos Lopes.
  

Aviso n.º 63/2013. D.R. n.º 3, Série II de 2013-01-04
Ministério das Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Lista definitiva de bens do domínio privado do Estado Português.

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quinta-feira, janeiro 03, 2013

Diário da República


Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, consagrando nova redução na subvenção e no limite das despesas nas campanhas eleitorais, e quarta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, limitando o montante da subvenção que pode ser canalizado para as despesas com outdoors.

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quarta-feira, janeiro 02, 2013

Diário da República


Ministérios das Finanças, da Justiça e da Economia e do Emprego
Estabelece o regime e o procedimento aplicáveis ao reconhecimento das entidades que integram a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários, adiante designada "Rede", a que se refere o Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro.

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