Decreto-Lei n.º 86-A/2011. D.R. n.º 132, Suplemento, Série I de 2011-07-12
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.
in DRE
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
Decreto-Lei n.º 86-A/2011. D.R. n.º 132, Suplemento, Série I de 2011-07-12
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.
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