terça-feira, julho 17, 2018

Diário da República

Portaria n.º 211/2018 - Diário da República n.º 136/2018, Série I de 2018-07-17115712186

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2018-2019

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segunda-feira, julho 16, 2018

Diário da República

Lei n.º 30/2018 - Diário da República n.º 135/2018, Série I de 2018-07-16115698900

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos

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sábado, julho 14, 2018

Pacto de Justiça foi "paixão passageira"

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) considera que o Pacto de Justiça, assinado no início de janeiro, foi "provavelmente uma paixão passageira" e que, até agora, não teve quaisquer efeitos práticos.

No início das férias judiciais, Manuel Soares, em entrevista à agência Lusa, lembrou que o documento foi elaborado pelos representantes das profissões forenses, a pedido do Presidente da República, “mas depois não aconteceu mais nada”.
Alterações na organização judiciária, no acesso ao direito, na justiça económica e no combate aos crimes económico-financeiros são os quatro grandes temas que constam do compromisso.
“Neste momento a responsabilidade não está do lado das profissões. Agora, o parlamento, o Governo, os partidos e o Presidente da República têm de olhar para o documento e decidir o que pode ser transformado em lei, o que não serve e o que deve ser mais bem discutido”, disse.
“Não nos peçam agora para andarmos de seis em seis meses a apresentar propostas que depois não têm desenvolvimento”, acrescentou.
O Pacto, “nasceu, foi entregue ao parlamento, fizeram-se audições e, até ao momento, não sei o que aconteceu mais”.
Durante este ano judicial, dois juízes e advogados foram indiciados por crimes económico-financeiros e um procurador foi julgado por corrupção, além de vários políticos estarem sob investigação, e isso significa, na opinião do presidente da ASJP, que o sistema está a funcionar e que o cidadão pode confiar na justiça.
“A palavra que o cidadão tem à sua frente é confiança. Sabe que o sistema de justiça funciona para incomodar políticos quando há indícios de atos menos próprios, mas também para incomodar juízes e procuradores. Não é um sistema fechado que se destine a investigar políticos ou pessoas das finanças e que não o faz na sua própria área”, considerou.
Para o juiz, o sistema mostra que “há mais investigações, que têm chegado mais longe e têm incomodado pessoas que achavam que o estado de direito só batia à porta do vizinho”.
“Se amanhã algum juiz ou procurador for condenado não nos vão ouvir dizer que é uma cabala, uma perseguição ou uma injustiça. O sistema quando é válido para os outros também é válido para nós”, opinou.
O Mapa Judiciário foi outro dos temas abordados e, para Manuel Soares, a reorganização dos tribunais teve “efeitos positivos, porque trouxe mais especialização, melhor gestão e mais produtividade”.
Contudo, alerta, “um sistema desta natureza precisa de estabilidade (…) e cada vez que se muda um tribunal de sítio mudam-se processos e isso desorganiza o serviço”, numa alusão às propostas do PSD para a área da justiça conhecidas recentemente.
A atuação do Ministério da Justiça (MJ) foi alvo de várias críticas do presidente da ASJP e, além da aprovação do Estatuto dos Magistrados, que não contempla as questões remuneratória nem as progressões na carreira, outro dos pontos críticos foi a gestão do parque judiciário.
A Associação pediu ao MJ cópias dos contratos de arrendamento onde estão ou estiveram instalados tribunais e a lista dos que estão encerrados ou devolutos para fazer um levantamento do edificado e dos encargos.
“Gasta-se dinheiro mal gasto. Não podemos ter um Campus da Justiça durante 10 ou 15 anos e depois entregarmos ao senhorio e deixamos cento e tal milhões de euros que dava para ter feito um edifício e vimos embora sem dinheiro e sem edifício e continuamos sem ter tribunal. Isso é irracional”, exemplificou.
No entender do magistrado, “há situações absurdas com edifícios do Estado vazios com o Estado a pagar rendas ao lado”.
O Ministério ainda não deu resposta ao pedido da ASJP e, caso o prazo termine e os documentos não sejam entregues, a associação pondera recorrer aos tribunais para exigir a entrega.
Sobre as más condições de alguns edifícios onde funcionam tribunais, o presidente da ASJP recordou o mau estado dos elevadores, assunto que foi noticiado na semana passada para dizer que foi enviado um ofício ao Ministério a dar conta dos problemas e que a associação vai aproveitar o verão para fazer um levantamento das anomalias.
“Se chegarmos a setembro e o assunto não estiver resolvido vamos intervir e apresentar participações às entidades competentes para fiscalizar e para punir”, anunciou o dirigente, ressalvando que “se o Estado impõe determinado comportamento a uma empresa ou entidade com base numa lei que fez, tem de cumprir, sendo inaceitável, até no plano moral, que não cumpra as normas”.
(...).
Fonte: SAPO

quinta-feira, julho 12, 2018

quarta-feira, julho 11, 2018

Movimento Judicial Ordinário de 2018 – Aprovação

Dá-se conhecimento que, na sessão Plenária do Conselho Superior da Magistratura, de 11 de julho de 2018, foi deliberado aprovar a versão final do processamento do Movimento Judicial Ordinário de 2018 (Tribunais da Relação e Tribunais de 1.ª Instância), publicada no sítio Internet do CSM (http://www.csm.org.pt) em 03-07-2018 


Fonte: CSM

terça-feira, julho 10, 2018

Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018 - Diário da República n.º 131/2018, Série I de 2018-07-10115674377

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas dos n.os 1 a 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro [regime jurídico em matéria de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)], tanto na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, quanto na sua versão originária

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sexta-feira, julho 06, 2018

Diário da República

Portaria n.º 197/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06115652965

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Procede à regulamentação do Decreto Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de janeiro, diploma que regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, prevista na Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual

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quinta-feira, julho 05, 2018

Diário da República

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segunda-feira, julho 02, 2018

Diário da República

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sexta-feira, junho 29, 2018

quinta-feira, junho 28, 2018

O Tribunal Europeu extravasou as suas competências

Por André Lamas Leite.
In Jornal "Público"
"O acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), ontem proferido, no caso Pereira Cruz e outros c. Portugal suscita inúmeras reflexões. Atenta a natureza deste espaço, focar-nos-emos somente no aspecto central e mais controverso, necessariamente em linguagem que se procurará perceptível por não juristas e não fugindo ao “incómodo” de tomar posição.
A primeira nota a sublinhar é que o aresto é muito claro ao dizer que não toma – nem podia – posição quanto à justeza das condenações no dito “processo Casa Pia”. Enquanto cidadãos, temos de partir do princípio que, talvez o mais escrutinado dos processos criminais em Portugal, objecto de sucessivos recursos para a Relação de Lisboa, o Supremo e o Tribunal Constitucional (TC), corresponde à verdade judicial, ou seja, aquela que, mesmo não sendo a verdade histórica, é conforme com as provas produzidas ou examinadas em julgamento.
O único argumento ao qual o TEDH entendeu assistir razão a Carlos Cruz (CC) foi o de violar o art. 6.º, n.º 1 da CEDH a não admissão, pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), do que a sua defesa entendia serem novos elementos probatórios, nomeadamente entrevistas a assistentes no processo e um livro escrito por uma das vítimas e que, segundo CC, enfermavam de contradições com a prova julgada em 1.ª instância. Mais se requeria a inquirição de outras testemunhas, assistentes e mesmo de um co-arguido. O TRL alicerçou a sua decisão no esgotamento do prazo processual até ao qual podem ser oferecidos meios de prova (art. 165.º do CPP), mas também por considerar que os mesmos não eram necessários para o esclarecimento dos factos. Juntou ainda que “a prova do que foi dito (…) a um meio de comunicação social não pode confundir-se com a demonstração diante de um tribunal de que um facto ocorreu". Como decidiu o nosso TC, ainda haveria a possibilidade de o arguido lançar mão do recurso extraordinário de revisão, mas aí tem razão o TEDH ao entender que esta via seria excessiva, atenta a jurisprudência constante do STJ no sentido de considerar que só pode ser tida em conta uma prova cuja falsidade tenha sido judicialmente declarada, o que, no caso, levaria anos e constituiria um meio de defesa desproporcionado e violador dessas garantias.
O pomo da discórdia reside em saber se, como por vezes tem sucedido com alguma jurisprudência do Tribunal de Estrasburgo, não terá ele mesmo ultrapassado os limites da Convenção que lhe cabe cumprir e fazer cumprir. Neste ponto, recordo que a decisão foi tirada com 4 votos a favor (juízes De Gaetano, Pinto de Albuquerque, Vehabovic e Kuris) da existência de violação das regras de um processo justo e equitativo, contra 3 (juízes Yudivska, presidente da secção, Motoc e Paczolay). Julgo que a razão está do lado do voto dissidente."

Diário da República

Resolução da Assembleia da República n.º 147/2018 - Diário da República n.º 123/2018, Série I de 2018-06-28115603497

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Conta Geral do Estado de 2016

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segunda-feira, junho 25, 2018

Diário da República

sexta-feira, junho 22, 2018

segunda-feira, junho 18, 2018

Diário da República

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sexta-feira, junho 15, 2018

Diário da República

terça-feira, junho 12, 2018

Diário da República

Decreto-Lei n.º 42/2018 - Diário da República n.º 112/2018, Série I de 2018-06-12115502167

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Regula as condições de instalação e funcionamento das casas de autonomia a que se refere a Lei Tutelar Educativa

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segunda-feira, junho 11, 2018

sexta-feira, junho 08, 2018

Diário da República

Portaria n.º 166/2018 - Diário da República n.º 110/2018, Série I de 2018-06-08115475702

FINANÇAS
Portaria que procede à alteração das instruções de preenchimento do anexo regularizações do campo 40 que fazem parte integrante da declaração periódica de IVA, aprovada pela Portaria n.º 221/2017

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quinta-feira, junho 07, 2018

Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 242/2018 - Diário da República n.º 109/2018, Série I de 2018-06-07115460929

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa

Conselho Superior da Magistratura
Graduação do 7.º concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação

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quarta-feira, junho 06, 2018

Diário da República

Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
Extrato da sentença proferida nos autos de Recurso de (Contraordenação) n.º 36/16.0YUSTR, que condenou as arguidas Associação Nacional de Farmácias, Farminveste - Investimentos, Participações e Gestão, S. A., e HMR - Health Market Research, Lda.

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terça-feira, junho 05, 2018

Diário da República

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sexta-feira, junho 01, 2018

Diário da República

Portaria n.º 159/2018 - Diário da República n.º 105/2018, Série I de 2018-06-01115414933

FINANÇAS
Portaria que procede à alteração à alínea a) do artigo 1.º e ao n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 130/2016, de 10 de maio, que define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes

Conselho Superior da Magistratura
Comissão de serviço no CSM do Juiz de Direito Dr. Nuno Luís Lopes Ribeiro

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