sexta-feira, novembro 22, 2013

Diário da República

Ministério das Finanças
Quarta alteração à Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Ministérios das Finanças, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Segunda alteração à Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro que regulamenta o reembolso do valor dos planos de poupança-reforma.

Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 20.º do Regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, quando interpretado no sentido de que o "não pagamento da taxa de justiça devida pelo réu, na sequência da notificação da distribuição do procedimento de injunção em tribunal judicial para continuar a ser tramitado como ação declarativa especial, constitui causa de desentranhamento liminar da oposição à injunção sem se conceder ao réu as opções previstas no artigo 486.º-A do Código de Processo Civil".

Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Regula o funcionamento das comissões para a dissuasão da toxicodependência previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 7/2001/A, de 27 de abril.

Provedoria de Justiça
Delegação de competências no provedor-adjunto, o juiz desembargador Jorge Manuel de Miranda Natividade Jacob.

Conselho Superior da Magistratura
Renovação da comissão de serviço como inspetor judicial no CSM - Dr. Nuno Maria Rosa da Silva Garcia.

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quinta-feira, novembro 21, 2013

Diário da República

Assembleia da República
Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.

Assembleia da República
Orçamento da Assembleia da República para 2014.

Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e revoga a Portaria n.º 122/2012, de 3 de maio.

Provedoria de Justiça
Nomeação, em comissão de serviço, do juiz desembargador Jorge Manuel de Miranda Natividade Jacob para exercer funções como provedor-adjunto.

Provedoria de Justiça
Designa como chefe do Gabinete do Provedor de Justiça a juíza de direito Maria Silvina Cardoso Marcelino.

Secretaria Judicial das 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Cíveis de Lisboa
Atribuição de louvor a Maria Emília Saraiva Ribeiro, escrivã de direito.

Conselho Superior da Magistratura
Retificação da deliberação n.º 1900/2013 (2.ª série), publicada no Diário da República, n.º 205, de 23 de outubro de 2013.

in DRE

quarta-feira, novembro 20, 2013

Diário da República

Despacho n.º 15069/2013. D.R. n.º 225, Série II de 2013-11-20
Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
Nomeia os Juizes Sociais para o Tribunal Judicial de Vila do Conde.

Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
Designa como adjunto do Gabinete o Procurador da Republica, Plácido Mariano Conde de Sousa Rodrigues Fernandes.

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional o n.º 3 do artigo 3.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril).

Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de inspetora judicial do CSM - Dr.ª Maria Rosa Oliveira Tching.

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terça-feira, novembro 19, 2013

Diário da República

Ministério da Economia
Procede à primeira alteração à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, e à quarta alteração às bases da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro.

Presidência do Conselho de Ministros
Determina o processo de criação de uma instituição de crédito a denominar Instituição Financeira de Desenvolvimento.

Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de juiz conselheiro para o Supremo Tribunal de Justiça do Dr. Fernando Manuel Pinto de Almeida.

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segunda-feira, novembro 18, 2013

Diário da República

Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da parte final do n.º 3 do artigo 146.º-B do Código de Processo e Procedimento Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, quando aplicável por força do disposto no n.º 8 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, na medida em que exclui em absoluto a produção de prova testemunhal, nos casos em que esta é, em geral, admissível.

Presidência do Conselho de Ministros
Determina os termos e as condições aplicáveis à venda das ações dos CTT - Correios de Portugal, S. A., no âmbito, da oferta pública de venda e da venda direta institucional.

Tribunal da Relação de Lisboa
Substituição de um juiz desembargador para fazer parte do grupo de trabalho para a informatização da jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa para o ano de 2013.

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domingo, novembro 17, 2013

Duarte Nuno Vieira afastado da presidência do Instituto de Medicina Legal

O presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) Duarte Nuno Vieira cessou funções por decisão já comunicada ao próprio pela ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, disse à agência Lusa fonte governamental.


O nome do sucessor de Duarte Nuno Vieira não foi adiantado, mas o INML dispõe de um Conselho Directivo e de um vice-presidente, Francisco Corte-Real, que asseguram o normal funcionamento deste instituto público, que desde o ano passado dispõe de uma nova Lei Orgânica.

A decisão da ministra foi comunicada a Duarte Nuno Vieira na passada sexta-feira, e segundo a mesma fonte, este responsável nunca manifestou à ministra da Justiça a intenção de abandonar o cargo por iniciativa própria. O INML tem a natureza de laboratório do Estado e está dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, tendo jurisdição sobre todo o território nacional.
Tem por missão assegurar a prestação de serviços periciais médico-legais e forenses e de cooperar com os tribunais e demais serviços e entidades que intervêm no sistema de administração da justiça. Compete-lhe ainda assegurar o funcionamento da Base de dados de Perfis ADN.
Nos últimos anos, responsáveis do sector judiciário alertaram para atrasos na realização de perícias e exames por parte do INML, o que foi contestado pelo seu presidente, apesar do reconhecimento da falta de especialistas médicos em algumas zonas do país. 


Fontes: Lusa e Público

Tensão entre o Tribunal Constitucional e o poder político é normal, a novidade é a sua duração

Os ex-presidentes do TC Cardoso da Costa e Moura Ramos chamam a atenção para a particularidade do momento político quando se questiona e critica aquele órgão. Vitorino lembra que “onde há dois juízes, há duas opiniões”.

A tensão entre o Tribunal Constitucional (TC) e o Governo, suscitada há cerca de três anos e desde então em aparente crescendo, pôs o país político e a opinião pública a discutir a acção, o perfil e os objectivos do órgão de soberania que tem como função, no sistema político de Estado de Direito Democrático, a fiscalização do cumprimento da constitucionalidade na elaboração das leis pelos dois órgãos de poder legislativo, a Assembleia da República e o Governo.
Na opinião dos dois ex-presidentes do TC vivos, Cardoso da Costa e Moura Ramos, ouvidos pelo PÚBLICO esta tensão é normal e em momento nenhum o TC exorbitou funções ou assumiu uma atitude política que exceda o que é o normal cumprimento do seu papel no sistema. Uma opinião que é partilhada também pelos catedráticos de direito constitucional, Joaquim Gomes Canotilho, Jorge Miranda, Jorge Reis Novais. E pelos antigos juízes-conselheiros António Vitorino e Paulo Mota Pinto.
Vivemos, não há dúvida, no que toca à exposição pública do TC, uma situação inédita na duração do que está a acontecer e na acuidade que isso ganha, pela situação em que está o país”, afirma Cardoso d a Costa, antigo presidente do TC (1989-2003), que integrou durante vinte anos aquele órgão de fiscalização constitucional, depois de ter estado dois anos na Comissão Constitucional do Conselho da Revolução.
Igualmente Moura Ramos, ex-presidente do TC (2007-2012) e catedrático de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra diz que “éinerente à actividade dos juízes a tensão com o poder político”, isto porque “o juiz [constitucional] tem como missão dizer ao poder político o que ele não pode fazer”. Assim, acrescenta, “é evidente que em épocas mais difíceis, isso é menos bem compreendido, quer da parte do poder político que da parte dos cidadãos”.
O ex-presidente do TC sublinha que este órgão de fiscalização constitucional “intervém depois de na praça pública haver todo o tipo de julgamentos, mesmo antes das normas serem consideradas ou não inconstitucionais”. O antigo juíz-conselheiro sublinha que “isto não pode impedir o Tribunal de fazer o seu trabalho, de apreciar as regras em função do texto constitucional e daquilo que, à sua luz, pode ser permitido”. E lembra que “o TC emitiu na sua história dezenas de julgamentos de que ninguém se lembra”. Aliás, a excepcionalidade da polémica é salientada pelo antigo juiz-conselheiro e hoje deputado do PSD, Paulo Mota Pinto, que sublinha que “a esmagadora maioria da actividade do TC é meramente judicial, 90 % da actividade são recursos das decisões dos tribunais.”
Moura Ramos adverte para a emergência do momento. “O que se passa é que agora estão em causa regras orçamentais que implicam na vida do cidadão comum, isso dá um relevo que outras decisões não tinham”, diz o ex-presidente, acrescentando: que “o momento que vivemos não é comum”.
Nos trinta anos de vida do TC, desde que em 1983, após a revisão Constitucional de 1982, substituiu a Comissão Constitucional que integrava o Conselho da Revolução, então extinto, só agora surge esta polémica constitucional à volta do Orçamento do Estado, nos últimos três. Até agora, embora tivessem existido inúmeros pedidos de fiscalização sucessiva do Governo da Madeira e dos Açores, das assembleias legislativas regionais, do Provedor de Justiça, pedidos de fiscalização feitos por Presidentes que tenham incidência orçamental ou na receita fiscal, houve apenas um em 1983 e outro em 2003 (ver caixa). E António Vitorino, antigo juiz-conselheiro nomeado pelo PS e que foi ministro de António Guterres, salienta que nunca um Presidente recorreu a uma fiscalização preventiva de OE, e que nem em 1983 nem em 2003 houve chumbo pelo TC.

“A polémica é normal”
Essa excepcionalidade não é razão para desvalorizar o papel do TC em nome de uma suposta normalidade sem polémica e sem tensão, segundo Cardoso da Costa. “Não me peçam para dizer que o TC decide e as pessoas têm que estar caladas. A polémica é normal. O TC está a ser sucessivamente confrontado com normas orçamentais, umas atrás das outras, depois com medidas custosas para os destinatários, que limitam a sua capacidade económica. Quando o TC declara algo inconstitucional, as pessoas ganham simpatia, pois são medidas que as afectam imediatamente.”
E Cardoso da Costa insiste em que “são cortes de subsídios, de rendimentos, de salários que são imediatos, o que dá mais acuidade e actualidade em relação ao juízo que se faz”, logo “há um risco maior de a divergência política ser transposta para a divergência constitucional”. E conclui: “Eu não atribuiria gravidade e dramatismo extremos à polémica em torno da decisão do TC. É normal. O TC tem de contar com isso.”
O antigo presidente do TC refere que a polémica não é nova: “Nas primeiras alterações às leis do trabalho, nos governos de Cavaco Silva, o TC tomou decisões polémicas. O primeiro pacote laboral foi considerado parcialmente inconstitucional e o Governo de então aproveitou o acórdão para mudar a lei.” Acrescentando que ela também “não é singular em Portugal”, lembra o clamor em Espanha quando o TC declarou inconstitucionais o Estatuto da Catalunha ou à legalização do partido basco, em ambos os momentos alegando que o direito à autodeterminação punha em causa a integridade constitucional da soberania espanhola.
Cardoso da Costa considera, assim, “legitimo que o Governo discorde da decisão e diga que que se torna mais difícil o cumprimento do memorando”. Perante as decisões do TC, defende que “é tão legítimo o Governo criticá-las, como a oposição aplaudi-las” e conclui: “Para falar em pressões, a oposição também faz pressão.”
A outra fonte de críticas, o presidente da Comissão Europeia é desvalorizada: “Durão Barroso nada disse que funcione como pressão, não é por Governo dizer uma coisa e a oposição outra e Durão Barroso se meter na discussão que o TC vai deixar de decidir.”
A factura da ajuda externa é visível. As medidas que têm sido analisadas pelo TC, sublinha, foram “adoptadas para corresponder a uma ajuda que a Comissão está a prestar a Portugal” e “quem empresta o dinheiro, perante dificuldades do Governo português, é natural que possa mostrar preocupação.”
Por seu lado, Moura Ramos adverte que o caso português tem particularidades que levam a que seja normal a intervenção no debate de líderes de instituições internacionais. O Conselho Constitucional Francês recusou a Lei do Imposto sobre o Rendimento porque a lei criava um imposto que “é um acto livre do Estado francês”, em Portugal “são medidas impostas por acordo vinculado por terceiros que são credores”.

Não é matemática
Moura Ramos lembra mesmo que mesmo entre os juízes do TC pode haver e há posições diferentes, porque “não se trata de matemática nem de física”. Contudo, insiste na ideia de que “o TC não está a exorbitar coisa nenhuma”, os juízes-conselheiros “podem decidir num sentido ou noutro”, pois “o TC existe para proceder a este tipo de julgamentos”. E para António Vitorino “ onde há dois juízes, há duas opiniões”.
O socialista considera também que “o debate sobre o TC ser força de bloqueio é um debate político” e quem o faz “tem de ter em conta quem estabelece o perímetro da lei é o legislador e o TC diz apenas se é ilegal”, o que significa que “quem escolhe o terreno da luta é o legislador”. Lembra que, “no passado, a lei das propinas foi exemplo disso, Manuela Ferreira Leite fez a lei e o TC disse que não podia aumentar tanto as propinas, estabeleceu a fasquia”. Nestes processos, este socialista identifica “uma dinâmica de diálogo entre o legislador e o TC”, que diz ser própria da democracia: “É assim mesmo, quem quer evitar chumbos segue a jurisprudência”.
Vitorino defende que “tem havido pressão política para que o TC faça uma interpretação favorável ao Governo”, quando, em 30 anos, é já possível perceber que há alguma jurisprudência a seguir”. É a atenção a este ponto que diz ter faltado. “O Governo e a maioria parlamentar adoptaram soluções em que houve pouco cuidado em ler e em ter em conta a jurisprudência do TC”, defendendo mesmo que o Governo teve “pouco cuidado ou quis provocá-lo”.
Como exemplos, aponta, “a nova versão da lei da requalificação, em que a maioria tentou testar os limites do TC em relação ao despedimento” e chegou a uma nova versão “mais em linha com a margem que o TC deixa ao legislador” e com “os acórdãos sobre os supranumerários de Cavaco Silva e depois de José Sócrates”. Segundo exemplo é o actual OE, onde “o Governo teve mais cuidado e deu sinais de que esteve mais atento à jurisprudência”.
Já Paulo Mota Pinto, antigo juiz-conselheiro do TC indicado pelo PSD, partido pelo qual é hoje deputado, considera que “é excessivo dizer que há deriva política.” Defensor de que “deve haver uma auto-contenção do TC”, defende que “o contexto e o tipo de medidas mudaram, o que torna a intervenção do TC aparentemente mais política”. Por isso, argumenta, “o TC deve ter cuidado para não ter uma argumentação política”.
O Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Jorge Miranda afirma mesmo que “as decisões de um TC não são a mesma coisa que decidir sobre um contrato ou sobre uma herança, é decidir sobre uma lei do Estado”. O que faz com que haja “uma evolvente política”, que é também devida ao facto de “todos os TC serem nomeados a partir de órgãos políticos.” E nas críticas ao TC, Miranda vê “ muita ignorância e muita má-fé”.
Do mesmo modo o Catedrático da Faculdade de Direito de Coimbra, Joaquim Gomes Canotilho, sustenta que é necessário “esperar que passe o ruido político em torno destas questões”, até porque “muitas das pessoas falam sem saber, vão opinar à televisão muitas vezes nada sabendo sobre o que se discute, nem sequer como surgiram os TC”.

Justiça de olhos abertos
Cardoso da Costa afirma assim que “o papel do TC é este, tem de o fazer, esse é o seu grande poder, decretar a inconstitucionalidade das leis”. Mas questiona-se sobre a forma como o TC deve exercer essa função. “Às vezes, temos a imagem da Justiça de olhos vendados. Rejeito essa imagem”, diz Cardoso da Costa, argumentando que “a Justiça, sobretudo a Constitucional, tem que ter em conta a realidade, seja a julgar um arguido, seja a julgar uma lei, não pode ignorar as consequências da sua decisão”.
Por isso, afirma que “o TC deve estar atento aos efeitos das suas decisões, porque as consequências negativas podem ser um alerta sobre se está a aplicar da melhor maneira a Constituição”, para concluir: “Deve perguntar-se: será que a Constituição proíbe mesmo a futura lei? Deve ser uma reflexão. O TC tem de estar muito atento às circunstâncias. O problema é se apesar deste contexto o juiz considera que a norma é impossível e deve votar contra.” E conclui: “Depois estamos cá para critica, os juristas e o público em geral. O sentimento da opinião pública em relação à Constituição deve ser interpretado.”
Igualmente Moura Ramos considera que “o TC quando decide não pode ignorar os princípios que movem a opinião pública”. Pois ainda que não aja em função da opinião pública”, a verdade é que, “quando se restringem direitos, essa restrinção tem que surgir como absolutamente necessária, porque não há outra solução” E conclui: “O legislador tem de explicar isso e a medida tem de ser apresentada sem desigualdades gritantes.”
(...)

Teor integral da notícia aqui

Por São José Almeida, in Jornal Público

sexta-feira, novembro 15, 2013

Diário da República

Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de junho, que estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização, prevendo que os atos do Governo publicados na 2.ª série do Diário da República são ordenados de acordo com a lei orgânica do Governo ao nível do primeiro emissor do ato.

Ministério das Finanças
Oitava alteração à Portaria n.º 95/94, de 9 de fevereiro que fixa o capital social mínimo das instituições de crédito e das sociedades financeiras.

Ministério da Saúde
Primeira alteração à Portaria n.º 4/2012, de 2 de janeiro, que estabelece as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual, bem como os respetivos prazos.

Conselho Superior da Magistratura
Alteração ao Regulamento das atividades de Formação Complementar.

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Renovação de destacamentos no Tribunal Central Administrativo Sul.

in DRE

quinta-feira, novembro 14, 2013

Diário da República

Despacho n.º 14704/2013. D.R. n.º 221, Série II de 2013-11-14
Provedoria de Justiça
Exonera, a seu pedido, do lugar de chefe do Gabinete do Provedor de Justiça, o Juiz Desembargador Jorge Manuel de Miranda Natividade Jacob.

Despacho n.º 14764/2013. D.R. n.º 221, Série II de 2013-11-14
Conselho Superior da Magistratura
Exoneração das funções de adjunta do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros do Conselho Superior da Magistratura.

Despacho n.º 14765/2013. D.R. n.º 221, Série II de 2013-11-14
Conselho Superior da Magistratura.
Exoneração das funções de adjunto do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros do Conselho Superior da Magistratura.

Despacho n.º 14766/2013. D.R. n.º 221, Série II de 2013-11-14
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da Dr.ª Florbela Filomena Moreira Lança de Vieira Martins como adjunta do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros do Conselho Superior da Magistratura, em acumulação de funções com as funções que atualmente exerce.

Despacho n.º 14767/2013. D.R. n.º 221, Série II de 2013-11-14
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da licenciada Mafalda Visitação Barahona Chaveiro como assessora do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros do Conselho Superior da Magistratura.

Despacho n.º 14768/2013. D.R. n.º 221, Série II de 2013-11-14
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação do licenciado João Manuel Calado de Jesus Cabrita como assessor do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros do Conselho Superior da Magistratura.

in DRE

quarta-feira, novembro 13, 2013

Diário da República

Conselho Superior da Magistratura
Subdelegação de poderes do presidente no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura.

Conselho Superior da Magistratura
Subdelegação de poderes do presidente nos presidentes dos Tribunais da Relação.

Conselho Superior da Magistratura
Subdelegação de poderes do presidente no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura.

in DRE

terça-feira, novembro 12, 2013

Diário da República

Supremo Tribunal de Justiça
Da conjugação das normas do artigo 400.º, alíneas e) e f), e artigo 432.º, n.º 1, alínea c), ambos do CPP, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão da Relação que, revogando a suspensão da execução da pena decidida em 1.ª instância, aplica ao arguido pena não superior a 5 anos de prisão.

Ministério da Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
Torna-se público que a lista oficial de peritos avaliadores foi atualizada, podendo a mesma ser consultada na página da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações.

Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 721.º-A, n.º 1, alínea c), e n.º 2, alínea c), do Código de Processo Civil, interpretada no sentido de que no recurso de revista excecional cabe ao recorrente juntar certidão do acórdão fundamento, com o requerimento de interposição de recurso, sob pena deste ser liminarmente rejeitado.

in DRE

segunda-feira, novembro 11, 2013

Diário da República

Despacho n.º 14517/2013. D.R. n.º 218, Série II de 2013-11-11
Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
Autoriza a Ordem dos Notários a constituir um Centro de Mediação e Arbitragem.

Acórdão n.º 340/2013. D.R. n.º 218, Série II de 2013-11-11
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação do disposto nos artigos 61.º, n.º 1, alínea d), e 125.º do Código de Processo Penal, com o sentido de que os documentos obtidos por uma inspeção tributária, ao abrigo do dever de cooperação imposto nos artigos 9.º, n.º 1, 28.º, n.os 1 e 2, 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, e nos artigos 31.º, n.º 2, e 59.º, n.º 4, da Lei Geral Tributária, podem posteriormente vir a ser usados como prova em processo criminal pela prática do crime de fraude fiscal movido contra o contribuinte.

Acórdão n.º 641/2013. D.R. n.º 218, Série II de 2013-11-11
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 12 do artigo 26.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, quando interpretada no sentido de ser indemnizável como solo apto para construção, terreno integrado na Reserva Agrícola Nacional com aptidão edificativa, segundo os elementos objetivos definidos no n.º 2 do artigo 25.º do mesmo Código.

in DRE

sexta-feira, novembro 08, 2013

Diário da República

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que procedeu à transposição da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, relativa à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats), transpondo a Diretiva n.º 2013/17/UE, do Conselho, de 13 de maio.

Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
Autoriza a criação do Centro de Conciliação, Mediação de Conflitos e Arbitragem da Concórdia.

in DRE

quinta-feira, novembro 07, 2013

Diário da República

Assembleia da República
Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação.

in DRE


quarta-feira, novembro 06, 2013

Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 645/2013. D.R. n.º 215, Série I de 2013-11-06
Tribunal Constitucional
Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade de qualquer uma das normas regimentais impugnadas; não conhece do pedido de declaração de ilegalidade de várias normas do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira; declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 164.º, 164.º-A, 164.º-B, 164.º-C, 164.º-D e 164.º-E, todos do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, na parte em que determinam que a discussão e votação na generalidade dos projetos ou propostas de Resolução se efetua no seio das comissões especializadas e não no Plenário.

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 15.º, n.º l, alínea j), do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 25/2004, de 24 de janeiro (taxas a pagar por cada autorização ou licença pela implantação de tabuletas ou objetos de publicidade).

in DRE

terça-feira, novembro 05, 2013

Diário da República

Ministério da Economia
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de abril, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2013/21/UE do Conselho, de 13 de maio de 2013, no que respeita à adaptação da Diretiva n.º1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem de preparações perigosas.

Decreto-Lei n.º 156/2013. D.R. n.º 214, Série I de 2013-11-05
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece o quadro legal e regulador para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos e transpõe a Diretiva n.º 2011/70/EURATOM, do Conselho, de 19 de julho de 2011, que estabelece um quadro comunitário para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos.

Assembleia da República - Conselho dos Julgados de Paz
Declaração do Conselho dos Julgados de Paz.

Conselho Superior da Magistratura
Aposentação compulsiva da juíza de direito Dr.ª Maria da Encarnação Abecassis Capa de Honrado Pedrico.

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Licença sem remuneração, por três meses, da licenciada Maria Teresa Breia de Azevedo Goussiakis.

in DRE

segunda-feira, novembro 04, 2013

Diário da República

Decreto-Lei n.º 152/2013. D.R. n.º 213, Série I de 2013-11-04
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Reformulação dos critérios de classificação das espécies de processos.

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Atribuição de competência ao DCIAP para iniciar, exercer e dirigir a ação penal relativamente a crimes sexuais praticados contra menores com recurso aos meios informáticos ou divulgados através destes, cuja notícia de crime seja adquirida através de comunicações provindas de outro Estado e organizações internacionais.

in DRE

sexta-feira, novembro 01, 2013

Diário da República

Declaração de Retificação n.º 46-A/2013. D.R. n.º 212, Suplemento, Série I de 2013-11-01
Assembleia da República
Declaração de retificação à Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, sobre «Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2013.

in DRE