Não é somente definir o direito nos casos submetidos ao tribunal, impor o cumprimento de obrigações, sancionar condutas ou aplicar penas, condenar ou absolver. É isso também, mas é muito mais! É entender a sociedade, ter a imprescindível ponderação e bom senso para dirimir litígios, apreciar e valorar a prova, hipervalorizar o acto conciliatório preferindo-o à sentença, sempre que tal se mostre mais adequado e eficaz para a harmonia inter-partes.
sábado, dezembro 24, 2011
A profissão de juiz
Não é somente definir o direito nos casos submetidos ao tribunal, impor o cumprimento de obrigações, sancionar condutas ou aplicar penas, condenar ou absolver. É isso também, mas é muito mais! É entender a sociedade, ter a imprescindível ponderação e bom senso para dirimir litígios, apreciar e valorar a prova, hipervalorizar o acto conciliatório preferindo-o à sentença, sempre que tal se mostre mais adequado e eficaz para a harmonia inter-partes.
sexta-feira, setembro 02, 2011
Tribunais perdem 400 funcionários em ano decisivo
Juizes aguardam com expectativa legislação inspirada na troika. Funcionários não acreditam em milagres
A reabertura dos tribunais reúne sentimentos opostos. Enquanto os juizes esperam ver aligeirada a burocracia que empata parte dos processos, com ganhos para a eficácia da Justiça, os funcionários judiciais lamentam um arranque com défice de profissionais.
Uns estão optimistas. Outros cépticos e pessimistas, além de revoltados, por terem sido surpreendidos quando souberam que teriam de contar com menos recursos humanos para fazer exactamente o mesmo trabalho. Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SDJ), mostra-se “muito preocupado” com o efeito da saída de 400 profissionais, entre estagiários e contratados a prazo. O Tribunal de Sintra, por exemplo, tem desde ontem menos 100 profissionais. “Esta medida é absurda e vem rebentar os tribunais”, afirma,”vai piorar a capacidade de resposta”.
Parece-lhe contraditório que se queira combater a demora na resolução de litígios começando por dispensar colaboradores. “Quando alguém da ‘troika’ diz que quer acabar com os processos em dois anos, ou está a brincar, ou não entende nada disto, ou então não é para levar a sério”.
Para António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juizes, este é um “ano decisivo” e são muitas as expectativas. O juiz defende as medidas previstas pelo memorando da “troika”, assinalando, porém, que estas não são novidade, pois os juizes já tinham avançado sugestões semelhantes. “Mas quem sabe se não era preciso vir alguém do exterior falar delas para que se assistisse a uma mudança”.
O dirigente defende que para aumentar a eficiência, por exemplo, implica simplificar leis, o que só será possível mediante a alteração dos Códigos vigentes. Ou seja, reformar profundamente e desde a base. No seu entendimento, é também necessário atribuir mais controlo ao juiz, de forma a evitar a audição de um grande número de testemunhas e assim apressar a sentença. ‘A troika’ não inventou a roda, teve a capacidade de dizer que é preciso fazer para corrigir o que está mal”. Outra solução passará pela melhor gestão das organizações. “Vai ser um ano de grandes desafios, vamos ver se há vontade política para levar a cabo as reformas”.
Entre as prioridades lançadas pela “troika”, em Maio, destacamse um ritmo mais acelerado à resolução dos processos e a eliminação de processos pendentes. João Palma defende que é preciso “pacificar o sector” e que há muito por fazer. Apesar das medidas da troika e de um programa do Governo nele inspirado, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público ainda aguarda iniciativas concretas alicerçadas nessas directrizes.
“Estou muito curioso em relação ao que possa estar a preparar-se”. Afirma que o primeiro sinal não é positivo, referindo-se à notícia do afastamento de 400 funcionários judiciais.
“Estou muito céptico em relação às reformas; vamos ver se há coragem política para isto tudo”. Além das alterações processuais, importa acabar com a inércia de alguns sectores, emendar questões orgânicas, sem esquecer a mudança de atitude, sintetiza. “Apresentam algumas medidas como milagrosas. É preciso fazer muita coisa, reformar, por exemplo, o mapa judiciário (medida pendente do anterior Governo) que poderá poupar recursos, mas não me parece suficiente”.
Fonte: Jornal de Notícias
segunda-feira, fevereiro 21, 2011
De como se nasce e se vive Juiz!
| Numa época, como a nossa, de esvaziamento cultural, em que os valores e as referências se perdem em cada esquina e em que parece dominar uma impenitente abstracção individualista, com cada qual a pensar o bem e o mal apenas e só por aquilo que julga ser o seu bem ou o seu mal, qualquer referência desprimorosa é instantaneamente potenciada por órgão de comunicação social (e pode perguntar-se, com João Caupers, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa "Que raio se ensina nos cursos de comunicação e jornalismo?) sempre disponível para fazer recair sobre os tribunais e a Justiça os males que muitas vezes lhes não são assacáveis, mas sempre sempre lhe são imputados. De como se nasce e se vive Juiz! "Se quisesse começar pelo princípio seguramente regressaria aos meus treze/catorze anos e ao Parque da cidade, em Aveiro, ao ringue do Parque e às intermináveis tardes de basquetebol. Se a dúvida se instalava - foi ou não foi falta? quem pôs a bola fora? - invariavelmente a pergunta sempre me era dirigida - há falta ou não há falta? de quem é a bola? Por quê eu - não percebia bem - por quê eu chamado a decidir? Mas decidia ... e o jogo continuava sem mais incidentes. Foi aqui que tudo começou. E desde logo (pres)senti duas coisas que só bastante mais tarde percebi quais fossem, duas ideias-chave que sempre me guiaram ao longo de quarenta anos de profissão e que penso serem essenciais ao assumir da condição de Juiz. A primeira é a de que tudo é relativo, mesmo a Justiça, mesmo a própria ideia de Justiça. O que importa é "que o jogo continue" ainda que a nova ordem imposta pela aplicação da regra não seja no caso a tradução mais justa da Justiça. E que é preciso continuar a procurá-la, e procurá-la, e procurá-la, e procurá-la sempre, todavia também com a certeza de que na Justiça, como no mais, o Absoluto não existe. Ou se existe, ele é apenas e só essa "procura". Essa procura insaciável é uma exigência a que se não pode renunciar mas cujos resultados, sem dramatismos ou receios espúrios, há que aceitar. E que - estou convicto - serão aceites se se convencem os seus destinatários da genuinidade da busca e do rigor e profissionalismo que a conduziram. Se nem sempre é possível ou conseguido "pôr o mundo nos eixos" - até porque o mundo, a vida, tem tantas facetas e está tanto em tão contínua mutação - é preciso estar continuamente desperto para as "verdades" dos outros e para as novas cambiantes que surjam, de modo a que, no momento seguinte, se retome uma nova capacidade para caminhar os caminhos da Justiça. Folheio o Público de 5ª feira passada entrevistando Sofia Gubaidulina e anoto que esta grande compositora russa, aos oitenta anos pela primeira vez em Lisboa, «vê a arte como aproximação ao Absoluto e, como nem tudo se pode fixar numa partitura, defende a espontaneidade do intérprete» e que - na sua própria expressão - «a vida reduz o homem a tantas peças que não conheço outra missão mais séria do que ajudar através da música a reconstruir a sua integridade espiritual». É isto, é isto também para o direito e para a função de julgar, é este o cerne da condição de Juiz, ontem, hoje e amanhã. Seguramente amanhã com mais dificuldade do que hoje, hoje com mais dificuldade do que ontem, porque - já se disse - todo o mundo é composto de mudança e o ritmo da mudança é hoje muito mais intenso do que ontem, e será amanhã ainda mais rápido do que hoje. Uma segunda coisa que desde logo, nos velhos tempos do Parque, aprendi foi a dimensão da autoridade. Não do lado da sua imposição (como poderia eu, o mais frágil fisicamente, impor fosse o que fosse!), mas do lado da sua aceitação. Todos aceitavam que fosse eu a decidir e, aceitando-o, aceitaram alguns erros seguramente cometidos todavia com a certeza certa de que sempre procurava acertar. Era preciso aceitar que a arbitragem fosse feita por um igual, embora com alguns erros, porque acreditavam na "procura" de que acima falei e só esta garantia que o jogo continuasse. Então talvez seja necessária uma pequena correcção temporal - não foi nos meus treze/catorze anos, mas talvez um pouco mais tarde, andaria eu já no 6º ano do Liceu quando descobri o meu caminho. Porque parte dessa autoridade - estou convencido - resultava da minha opção pela então alínea E do 6º ano, a alínea que dava acesso ao curso de Direito. De algum modo, no reverso, era a vida, o jogo da vida, a aceitar que era necessária uma certa regulação e que ao direito, aos profissionais do direito, essa regulação competia - o conhecimento das leis e o gosto e o apego pela sua aplicação eram a garantia de uma regulação aceitável por todos para que o "jogo" pudesse continuar. ~~ Claro que, aceitando a regulação, não podem aceitar os "jogadores" que essa regulação se divorcie da vida e das suas mil faces, se reconduza a uma leitura estratificada da "estratificação" feita na expressão verbal da lei no momento da sua publicação. É preciso não esquecer que é da "vida" que se trata, é do jogo e dos jogadores que se trata, e que é em cada momento temporal que têm que ser lidos e entendidos, e aplicados, os comandos legais desejados e recolhidos na expressão temporal de uma verbalização marcada no tempo. E então há um segundo momento marcante no meu caminho para a Magistratura - o da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e do tempo de perceber que sempre a minha prestação foi apreciada mais elogiosamente quando fui capaz de olhar para o Direito não como se fosse um "bezerro de ouro" que tudo resolvesse e dirigisse e ao qual tudo (toda a "vida") tivesse de submeter-se, mas como um instrumento para pôr ao serviço da "vida", quando fui capaz de extrair do direito os instrumentos necessários para a regulação justa de uma vida vivida, quando fui capaz de transpor para a vida em movimento os valores e princípios recolhidos na expressão verbal do universo legislativo a aplicar. Vale a pena introduzir aqui uma citação. E às vezes as citações vêm de onde menos se espera. Desta vez de Miguel Sousa Tavares, no Quase Romance "No Teu Deserto", a págs.51. Ele, o autor, «estava num fim do mundo, junto ao Rio Guadiana, num sítio tão vazio quanto o deserto lá em baixo, no Alentejo ... | E | devia haver qualquer coisa na forma como | ...| olhava aquela paisagem | ...| que fez com que o alentejano que estava | com ele |, e que antes tinha sido pastor naqueles vales, comentasse: - A terra pertence ao dono, mas a paisagem a quem a sabe olhar». Também o direito é assim. Hoje, mais que nunca, o direito é de quem sabe olhar a paisagem e não de quem se fica apenas pela terra. O difícil é que, para olhar bem a paisagem, é preciso ser dono da terra. E isso, ser dono da terra, dá muito trabalho e exige muito esforço e atenção. Deu-me muito trabalho naquele tempo, dá-nos muito trabalho hoje, dá-nos cada vez mais trabalho. Mas só pode ser Juiz quem, sem dono da terra, souber olhar a paisagem. Souber - e puder. Mas falaremos disso mais adiante. ~~ Um terceiro momento marcou o meu caminho. E essa foi uma lição que recebi em casa. Eu conto: a minha "carreira" como jogador de basquetebol que fui, foi (disciplinarmente, claro) irrepreensível - sem qualquer castigo. Já o mesmo não posso dizer da minha fugaz passagem pela "carreira" de treinador. Quando acabei o meu curso de Direito fui colocado como Ministério Público na comarca de Amarante, em 10 de Dezembro de 1970, onde isso já vai! Por isso, deixei de jogar, com muita pena minha. Um qualquer fim de semana, todavia, substituí o treinador de uma equipa de juvenis que foi jogar à Figueira da Foz contra a Naval 1º de Maio na sede do Clube, no primeiro andar de uma das avenidas da cidade. O jogo foi arbitrado por um tal Tomás (suponho que assim se chamava), de Coimbra, de quem nós, no Galitos, não gostávamos. Findo o jogo, abeirei-me dele e disse-lhe textualmente - o senhor árbitro não procurou ser honesto. Não é forma de um treinador se dirigir a um árbitro. É uma forma injuriosa e até, o que não é menos grave, pouco corajosa. E o árbitro ameaçou que me prendia. Então, inchado do orgulho balofo do meu recente cartão de Delegado do Procurador da República, respondi: aqui se alguém prende alguém sou eu. E ficámos por aqui. De regresso à casa, à mesa do almoço, vaidoso, contei a estória. E minha Mãe disse-me textualmente: pensei que esse cartão te pudesse servir em caso de teres necessidade de prender alguém; agora para evitares seres preso ... O balão da vaidade esvaziou-se por completo e eu aprendi para uma vida inteira que ser juiz é um acréscimo de responsabilidade e não um acréscimo de poder. ~~ Gostei de falar nisto porque são pequenas ideias básicas que, todavia, para mim, constituem grandes princípios que sempre regeram o meu exercício da judicatura. Mas a verdade é que tudo isto, pouco ou muito, foi sendo testado ao longo do tempo e das circunstâncias concretas do tempo. Quando cheguei a Amarante em Dezembro de 1970 eu era o jovem Delegado imberbe que chegava, mas que toda a Vila sabia já que ia chegar. Foi fácil identificar-me - deve ser aquele Senhor, porque ainda há pouco o vi na papelaria a comprar postais ilustrados, respondeu uma das professoras à mais tímida das colegas da mesa grande do Hotel Silva, onde me alojei (e onde os professores estavam alojados) até estar limpa a linda Casa de Magistrados, geminada com a do Sr. Dr. Juiz. E logo nessa noite, quando me acerquei da bilheteira do cinema, a funcionária me disse - Sr. Dr. Delegado, tem aqui o melhor bilhete para ver o filme. Subi as escadas e deparei-me espectador no primeiro balcão - solitário, único! Nesse tempo, um tempo em que o acesso das mulheres às magistraturas era ainda proibido, mesmo em regime de substituição legal (e por isso, Delegado ainda, trabalhei em Benavente com um Juiz Presidente da Câmara, agricultor de profissão, apenas porque a Conservadora do Registo Predial era mulher!), chegava às comarcas ou o jovem Delegado (solteiro ou casado de fresco) ou sua Exa o Sr. Dr. Juiz, este acompanhado da "esposa do Sr. Dr. Juiz", dona de casa exemplar (tantas vezes imaginada como altamente influente!), e os meninos, e todos se instalavam nas Casas de Magistrados, para ficarem. E veja-se como Amarante era a apenas 60 Kms do Porto e como eu próprio fazia três horas de viagem para chegar à 2ª feira ou regressar a casa ao sábado, e como os professores, todos do Porto, permaneciam na Vila durante toda a semana! Neste tempo, num tempo ainda de repressão salazarista, com uma magistratura maioritariamente de origem rural, tantas vezes recuperada dos seminários para aonde fugira ao destino do campo, em que o exercício profissional era visto (e sentido) quase como um sacerdócio (com frequência as mulheres da terra se benziam quando eram levadas à presença do Sr. Dr. Juiz), era fácil o exercício de autoridade de que falei, tantas vezes identificado com a máquina repressiva do Estado, outras vezes ancorado na mitificação que a profissão e a diária vivência dos Magistrados (que só um com o outro conviviam, quando conviviam, e conversavam com um outro advogado, sempre em locais públicos) lhes conferia. Hoje não é assim. Essa figura de Magistrado não existe. A origem social da Magistratura é claramente urbana, há homens e mulheres Magistrados (mais mulheres que homens), homens e mulheres comuns, que vão e vêm diariamente, que se vestem e convivem como os homens e mulheres do seu tempo, que trabalham e casam com quem trabalha, que se casam e descasam, e namoram ou vivem em união de facto, que se cruzam na rua ou nos cafés com as pessoas comuns que são o universo dos destinatários da Justiça. Ora, assim sendo, a autoridade, sobretudo a aceitação da autoridade, é mais difícil, tem que ser conquistada dia a dia, o Juiz precisa de conquistar o "auditório" a quem se dirige, convencendo-o da bondade das suas decisões, do equilíbrio e sensatez das suas sentenças. E o primeiro passo dessa conquista é ainda fora da sala de audiências, na rua, impondo-se pela sua própria personalidade e pela integridade e lhaneza da sua conduta. E isto é tanto mais difícil quanto é certo que, como diz o provérbio popular, "para baixo todos os santos ajudam". Se o Juiz tem que se impor pelo seu comportamento e elegância, até por um estatuto económico que lhe permita estar acima de quaisquer contrariedades materiais, a verdade é que parece que há um prazer destrutivo em desconstruir a imagem dos juízes, das magistraturas. Numa época, como a nossa, de esvaziamento cultural, em que os valores e as referências se perdem em cada esquina e em que parece dominar uma impenitente abstracção individualista, com cada qual a pensar o bem e o mal apenas e só por aquilo que julga ser o seu bem ou o seu mal, qualquer referência desprimorosa é instantaneamente potenciada por órgão de comunicação social (e pode perguntar-se, com João Caupers, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa "Que raio se ensina nos cursos de comunicação e jornalismo?) sempre disponível para fazer recair sobre os tribunais e a Justiça os males que muitas vezes lhes não são assacáveis, mas sempre sempre lhe são imputados. E o mal é que estas vozes que diminuem ou amesquinham os tribunais e as Magistraturas se esquecem sempre de lembrar (e de se perguntar) o que fica quando a Justiça que temos for definitivamente "enterrada". Quem fará então a Justiça? As televisões, os programas das manhãs ou os directos nas rádios? Os comentadores anónimos na net? Ou essas mesmas vozes que engrossam ou comandam o coro dos ataques e que tantas vezes são responsáveis pelo estado a que a justiça chegou? E, todavia, temos que conviver com isto que é a espuma dos dias. Temos que saber lidar com tudo isto. E mais, fazê-lo com o distanciamento, a correcção, e até a tolerância, necessários para que o prestígio da Magistratura regresse à tona de água. E teremos feito isto sempre? Ou tê-lo-emos feito sempre do modo mais conveniente ou conseguido? Creio que não! Creio que não, nem sempre. Há manifestamente lutas que - em meu entender, claro - não tiveram o efeito desejado. Muitas vezes até por culpas que não são nossas. Quando lutámos, como me lembro que lutámos, para que ao Juiz ficasse apenas a função de julgar, libertando-o das tarefas de direcção e administração dos tribunais, não tivemos mais tarde que lutar porque nos fosse (re)atribuído o poder disciplinar, recuperando uma hierarquia sem a qual não é possível um bom funcionamento das instituições (embora possamos dizer que nunca foi verdadeiramente criada a figura ideada do administrador judiciário)? Quando achámos que a presença de um Juiz Corregedor num tribunal Colectivo "desigualava" a composição de um tribunal em que todos os membros deviam ser iguais, não conduzimos a uma desvalorização do próprio Tribunal Colectivo, igualmente desvalorizado quando nós próprios," asas", respondíamos ao excesso de serviço aproveitando para despachar outros processos enquanto os julgamentos decorriam (vício de que - aqui o declaro para todos os legais efeitos - não sofri)? E quando isso conduziu ao julgamento singular e à penosa audição das cassetes nas Relações, soubemos conduzir as audiências por forma a conseguir a limpidez e transparência das gravações e a possibilitar uma verdadeira e profícua reapreciação do facto? E isso mesmo, o quase uniforme julgamento singular, a falta de rotina da decisão conjunta, não fechou cada um de nós sobre si próprio, julgando-se a "única" forma de pensar, com tudo o que há de errado no aparecimento de seres que se julgam únicos, aceitando facilmente o "endeusamento" que a espuma dos dias por interesse transitório lhes assaca? E quando hoje se verificam em alguns tribunais tensões insuportáveis entre os vários operadores judiciários não teremos nós também, Magistrados Judiciais, as nossas responsabilidades? E o que pensa sobre tudo isto o Centro de Estudos Judiciários, sobretudo num momento em que a Magistratura do Mº Pº já não é vestibular da Judicial e que mais de 60% dos magistrados de 1ª instância são mulheres? Que sabe o CEJ sobre o que significou, em termos de orientação jurisprudencial, a entrada das mulheres nas Magistraturas? Houve mudanças na decisão concreta? E de que tipos? E em que áreas? Estão as mulheres mais vocacionadas para certas áreas, por assim dizer femininas, como a família e menores e serão, por exemplo, mais duras em matéria de crime sexual, ou isto é um estereotipo (como penso que é) e ao contrário serão mais brandas nesta área da criminalidade e menos flexíveis e criativas em matérias como a regulação do poder paternal? E por que forma, e com que sentido, se vêm escolhendo os Juízes formadores para que os novos Magistrados possam responder com qualidade e sentido de equilíbrio ao aumento significativo de Advogados em todas as comarcas, sobretudo quando a intervenção do respectivo Bastonário tantas vezes potencia eventuais conflitos? O que significou, em termos de Justiça e da Imagem dela, a alteração do paradigma do meu tempo - um velho Juiz e um jovem e inexperiente Delegado, na aparência dele dependente - para um novo paradigma - o jovem Juiz e o velho Procurador-Adjunto - ou três ou quatro Magistrados ou Magistradas, Judiciais e do MºPº, saídos todos da mesmo Curso do CEJ, vivendo todos no mesmo apartamento, o único que conseguiram arranjar para todos, quando chegaram à comarca sem casa? Que se perdeu, se é que se perdeu, com o paralelismo na formação inicial das magistraturas quando seguramente se ganha com uma magistratura do Mº Pº mais madura e segura de si, que seja uma efectiva garantia do respeito pela liberdade e segurança dos cidadãos, sobretudo se se aproximar mais do Juiz e menos do polícia? Tantos estudos se fazem e não há qualquer estudo sobre estas questões (nem mesmo do Observatório da Justiça, ao que julgo)! Ao menos sobre a questão da mulher na Magistratura - e são mulheres as duas últimas Directoras do CEJ! ~~ Pois é. Temos que olhar para dentro de nós próprios e perguntar-nos também o que temos feito pelo prestígio da Magistratura que somos. Até nas coisas mais simples. Na forma como recebemos as pessoas, como as olhamos, como as tratamos. Não é possível aceitar que alguém nos diga que foi julgado sem que, num qualquer momento, tenha sido olhado olhos nos olhos pelo Juiz que o julgou e condenou; não é possível aceitar um tratamento pessoal de testemunhas e réus diferente daquele que queremos para nós próprios; não é possível aceitar que se convoque e desconvoque alguém, que se coaja alguém a comparecer e a voltar a comparecer em tribunal ao sabor de um qualquer impulso pessoal ou de uma certa maneira de organizar a agenda que não tenha em conta que quem se desloca é também alguém com obrigações e responsabilidades; não é possível aceitar que se notifique alguém do que quer que seja sem que se assegure que a notificação é passível de ser lida e entendida pelo notificando e se não limita a um arrazoada de disposições legais que só os iniciados podem compreender, se é que podem; não é possível aceitar que o convocado que se deslocou seja desconvocado e convocado de novo sem uma palavra institucional sobre as razões da desconvocação. São pormenores do funcionamento dos tribunais? Não são. Por aqui passa também muito do prestígio das Magistraturas e é necessário estarmos atentos a isso. O primeiro factor de respeito pelos tribunais é o respeito dos tribunais pelas pessoas, ainda que no momento em que se lhes não dá razão ou se lhes impõe uma qualquer pena, ainda que grave. ~~ É este respeito e esta confiança que se exige aos Magistrados, hoje mais do que nunca, e que exige deles um combate permanente pela criação das condições que lhes permitam exercer a judicatura no integral respeito dos direitos dos cidadãos. Desde logo, a luta por um estatuto sócio-profissional e económico que seja a garantia da imparcialidade e independência, e da tranquilidade, sem as quais nenhuma Justiça se prestigiará a si própria ou será aceite pelos seus destinatários. E isto é tanto mais difícil quanto é certo que é exactamente em sentido inverso que o poder político parece querer agir, esquecendo que a fragilização do estatuto económico conduz inevitavelmente, como já se viu noutras profissões (vejam-se os Professores) a uma desvalorização do estatuto social e profissional. Depois, uma luta constante pela criação das condições materiais do exercício profissional, pela dignidade das instalações nas quais se trabalha e onde se recebem as pessoas, pelos meios materiais e humanos que permitam chegar rapidamente às decisões e ao cumprimento delas. E ao cumprimento delas, repito. E ainda uma luta para que os estrangulamentos que existam se não ultrapassem subtraindo aos tribunais aquilo que só ao poder judicial deve caber - sempre, mais tarde ou mais cedo, é no poder judicial que os cidadãos fazem repousar o juízo de Justiça por que anseiam Depois também uma luta constante pelo esclarecimento e informação, através de uma apresentação clara e transparente, e simples e perceptível, das razões e da etiologia de cada entrave ou de cada oposição ao exercício da Justiça. Ainda e finalmente uma luta infrene para que uma contínua e descuidada produção legislativa não subverta, na verbalização do comando legal surgido tantas vezes aos repelões ou sem a necessária reflexão, os valores cuja afirmação convenha ao devir social. Leis ambíguas e imprecisas são uma subversão que sempre se vira contra os tribunais e os Juízes que, por respeito à Constituição, as têm que aplicar, e nunca contra os pais/escritores que as produziram. ~~ Este é o desafio lançado à Magistratura do nosso tempo e do tempo que aí vem. Um desafio que é preciso enfrentar com coragem e determinação, uma luta tanto mais difícil quanto é travada as mais das vezes num meio aonde os Juízes não podem movimentar-se em pé de igualdade com os mais intervenientes, exactamente também porque o prestígio da Magistratura e a própria ideia de Justiça lhes impõem um dever de reserva que não podem desrespeitar sob pena de uma exposição que tem um efeito rigorosamente inverso. Verdadeiramente livre na sua exposição o Juiz só o é quando constrói as suas decisões. E deve fazê-lo, então, com total transparência e clareza, e simplicidade, por forma a que cada decisão ou sentença se explique por si própria. Fora dela não há mais explicações, qualquer explicação é um desajuste e uma (des)explicação. As decisões judiciais valem por si próprias e apenas pelo que está dentro delas próprias. E são elas próprias que têm que conquistar o respeito e a aceitação sem a qual - voltamos ao princípio - não terão a autoridade, a auctoritas, que é pressuposto do poder judicial e do seu prestígio. É por isso que é uma exigência profissional a luta pelas condições que garantam e dignifiquem o exercício da função judicial. Só assim se pode afirmar o direito, só nessas condições haverá quem possa olhar a paisagem e se não fique por ser apenas dono da terra. E é neste sentido que termino dizendo, com disse a nossa jovem Juíza Teresa Garcia a propósito dos protestos em curso dos nossos Colegas franceses, que estou contra qualquer "anestesia" da magistratura e que, seja de um modo espontâneo ou organizado, ou mesmo de um modo solitário (se bem que sempre dentro de uma linha de presença e correcção que nos não (des)identifique da nossa própria condição), esta é um luta de todos nós e tem que ser vencida, em nome do prestígio e da independência do poder judicial, garantia primeira de um estado de direito como o nosso. João Pires da Rosa |
domingo, janeiro 09, 2011
Carta Aberta dos Juízes Portugueses aos Deputados da Assembleia da República
"Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República,
Excelentíssimos Senhores Deputados,
O Governo enviou ao Parlamento uma Proposta de Lei de alteração do Estatuto dos Juízes, com a qual pretende reduzir a sua remuneração em medida acrescida à do Orçamento de Estado e ficar com o poder de a aumentar ou diminuir, quando entender, por critérios de oportunidade ou conveniência, fora do quadro da reserva absoluta da Assembleia da República.
Essa redução é desnecessária para o objectivo de redução do défice, é injusta por ser discriminatória e é aviltante, pois equipara a remuneração de muitos juízes à das carreiras técnicas da função pública e coloca-a mesmo abaixo dos vencimentos de Oficiais de Justiça que trabalham sob a sua autoridade funcional. Com esta proposta o Governo pretende apenas funcionalizar o poder judicial, recuperando uma intenção já chumbada pelo Tribunal Constitucional em 2007.
Vossas Excelências conhecem bem os instrumentos internacionais de garantia da independência financeira dos juízes (Resoluções da ONU 40/32 e 40/146, de 29NOV e 13DEZ85, e Recomendação R(2010)12, de 17NOV2010, do Comité de Ministros do Conselho da Europa) e as razões dessa protecção, inerentes à efectivação da independência judicial e ao equilíbrio dos poderes do Estado. E sabem também que desde 2004 a remuneração-base dos juízes se depreciou 14,6%, em relação à remuneração média nacional, colocando Portugal no 34º lugar entre 43 países do Conselho da Europa e no último de toda a Europa Ocidental (Relatório CEPEJ2010).
Não se vislumbra, assim, qualquer motivo razoável para esta nova penalização da remuneração líquida dos juízes, em medida tão brutal e discriminatória, que poderá atingir quase 19%.
Senhores Deputados, os juízes nada devem ao Estado. Desempenham a suas funções por mérito próprio, em lugares a que ascenderam por concurso e no cumprimento escrupuloso dos deveres da ética pública. A aspiração a uma remuneração condigna e adequada não é um privilégio ou um favor que tenham de pedir aos governantes, mas um direito que decorre do trabalho honrado, em exclusividade absoluta, durante toda uma vida profissional.
Com a mesma legitimidade com que nunca pediram para ficar fora das medidas de contenção de despesa do Orçamento de Estado, os juízes afirmam agora que nunca aceitarão ser objecto de qualquer tratamento discriminatório. E que essa indignidade, caso se consume, terá inevitavelmente consequências nefastas ao nível da motivação profissional, do funcionamento dos tribunais e do próprio relacionamento institucional dos juízes com os demais órgãos do poder político do Estado.
Senhores Deputados, é vossa a responsabilidade de avaliar agora as intenções do Governo e de decidir em consciência o que melhor corresponde ao interesse nacional.
Respeitosamente,
Os juízes signatários,"
Fonte: ASJP
domingo, dezembro 19, 2010
CSM: estagiários para solucionar vaga de reformas
Com os critérios de acesso à reforma alterados pelo Governo, no seguimento do aperto financeiro do Orçamento do Estado para 2001, já duplicou o número de juízes que requereu a passagem à reforma, comparativamente com o ano passado. Registaram-se cerca de 50 pedidos, no total, entre os quais cerca de 20 no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o que equivale a um terço do quadro dos magistrados judiciais daquele tribunal superior.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) está preocupado com o número de vagas que este surto vai provocar nos tribunais de primeira instância. Vão ser pelo menos 50. Para evitar o caos, a entidade vai pedir ao Ministério da Justiça (MJ) que encurte o tempo de formação dos magistrados que neste momento se encontram em fase de estágio.
Esta debandada era já esperada depois de o Governo ter anunciado que iria alterar os critérios de acesso à aposentação. Actualmente, são necessários 60 anos e 36 de serviço. Mas, já a partir de 2011, aplicam-se as novas regras do Orçamento do Estado, que determinam que a idade mínima de reforma irá ser progressivamente alargada de modo a que, em 2015, seja fixada nos 65 anos e 40 de serviço.
O ministro da Justiça tentou travar a avalanche de aposentações. "Ao abrigo do regime transitório, os senhores magistrados que reúnam condições para a jubilação ou aposentação em 31 de Dezembro de 2010 manterão a possibilidade da sua futura jubilação ou aposentação, de acordo com o regime legal que lhes seria aplicável naquela data, independentemente do momento em que a requeiram", informou o ministério em comunicado.
Mas o aviso quase não surtiu efeitos. A confiança dos magistrados no Governo anda um pouco abalada. Por isso, a maioria dos que reuniam condições para a jubilação não hesitou em apresentar os requerimentos. O maior impacto surgiu no STJ: um terço dos juízes-conselheiros decidiu reformar-se. Os restantes trinta são, na sua maioria, oriundos dos vários tribunais das relações, embora o de Lisboa registe apenas cinco pedidos de reforma.
Contudo, a debandada acabará por ter implicações, sobretudo, na primeira instância. "Porque terá de haver promoções", explicou ao DN o juiz-conselheiro Bravo Serra, vice-presidente do CSM, garantindo que a situação irá causar "embaraços nos serviços e no movimento judicial".
Numa primeira fase, porém, as consequências começarão por ser visíveis nos tribunais das relações, uma vez que as subidas ao supremo são imediatas. Isto é, havendo uma vaga, o desembargador ou procurador-geral adjunto que estiver na lista da graduação toma logo posse, ao passo que nos tribunais inferiores as vagas são ocupadas apenas em Setembro, após as movimentações de Junho. Sendo as vagas das relações preenchidas pelos juízes de direito, depois de Setembro o impacto vai chegar à primeira instância. Neste momento, não há ninguém para substituir os que vão ocupar as cerca de 50 vagas abertas nas relações, somando-se os que se reformam e os que sobem ao supremo. Apenas dez dos futuros magistrados ainda em formação poderão iniciar a actividade depois do Verão. Além de que para o ano não vai haver concursos de acesso ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ) devido à crise.
Perante este panorama, o CSM vai solicitar ao Ministério da Justiça que encurte o tempo de formação dos actuais estagiários para que comecem a ocupar vagas o mais rapidamente possível. Trata-se de evitar, a todo o custo, o caos nos tribunais de primeira instância.
Licínio Lima | Diário de Notícias | 19.12.2010
domingo, dezembro 12, 2010
Conselho (Superior da) Magistratura preocupado com número elevado de pedidos de reforma
O elevado número de juízes que pediu reforma, cerca de 50 por cento dos Tribunais de Instância Superior, está a preocupar o Conselho Superior de (da) Magistratura.
Esta vaga está relacionada com a entrada em vigor do novo estauto dos juízes e magistrados do Ministério Público.
Em declarações à TSF, o vice-presidente do Conselho Superior de (da) Magistratura, Bravo Serra, advertiu para as dificuldades que se vão sentir em breve nos serviços da administração da Justiça.
Fonte: TSF
(Parêntesis nossos)
quinta-feira, dezembro 02, 2010
Aprovadas alterações aos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público
A reunião do Conselho de Ministros de hoje aprovou as propostas de alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais e o Estatuto do Ministério Público. Declarações do Ministro da Justiça. 1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei a apresentar à Assembleia da República que altera o Estatuto do Magistrados Judiciais e o Estatuto do Ministério Público em matéria de aposentação, reforma e jubilação, bem como os respectivos regimes de substituição e acumulação e define as condições de atribuição do suplemento de fixação e o novo suplemento de função, bem como o regime fiscal aplicável.
2. O Ministro da Justiça, Alberto Martins, agradeceu os contributos e pareceres do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Comissão Permanente do Tribunal de Contas que “contribuíram de forma positiva para o texto final” e sublinhou que o “processo negocial foi conduzido com total abertura e boa fé negocial o que propiciou o acolhimento de várias propostas concretas apresentadas pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses”.
- O Ministro da Justiça salientou ainda que a “aprovação da proposta de lei não prejudica o tratamento futuro das diversas matérias estatutárias que merecem alteração e uma revisão global e que o Governo aguarda, no que respeita ao Estatuto do Ministério Público, que lhe seja apresentada a respectiva proposta.
4. A proposta de lei:
a) Garante plenamente a separação de poderes e a independência dos magistrados, com total respeito pela Constituição da República;
b) Adequa-se às exigências e às responsabilidades da função dos magistrados num Estado de Direito, corresponde às orientações e princípios adoptados internacionalmente e coaduna-se inteiramente com os padrões recomendados pelo Conselho da Europa.
c) As soluções aprovadas visam :
- a manutenção do regime de fixação nas Regiões Autónomas, através do suplemento de fixação, que passa a ser tributado em sede de IRS;
- a criação de um suplemento de função – que substituirá o actual subsídio de compensação -, ficando assegurado que o montante desse suplemento não pode ser inferior ao montante do subsídio actualmente em vigor;
- a clarificação do regime jubilação com tabela específica que permite assegurar maior justiça na convergência com o regime geral;
- o ajustamento do regime de substituições e acumulações.
- acautelar e salvaguardar outros direitos adquiridos, designadamente quanto à percepção do subsídio de compensação até ao início do pagamento do suplemento que o substitui, o uso de casa de função, entre outros;
A proposta de lei prevê também que :
- a pensão dos magistrados jubilados não poderá ser superior à do magistrado no activo de categoria idêntica;
- os magistrados subscritores da Caixa Geral de Aposentações que tenham direito à aposentação ou jubilação em 31 de Dezembro de 2010 a possam requerer de acordo com o regime legal que lhes seria aplicável naquela data, independentemente do momento que o requeiram;
- as disposições de natureza fiscal, bem como as referentes ao regime de acumulações e substituições entrarão em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.
Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça
02 de Dezembro de 2010
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei a apresentar à Assembleia da República que altera o Estatuto do Magistrados Judiciais e o Estatuto do Ministério Público em matéria de aposentação, reforma e jubilação, bem como os respectivos regimes de substituição e acumulação e define as condições de atribuição do suplemento de fixação e o novo suplemento de função, bem como o regime fiscal aplicável.
2. O Ministro da Justiça, Alberto Martins, agradeceu os contributos e pareceres do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Comissão Permanente do Tribunal de Contas que “contribuíram de forma positiva para o texto final” e sublinhou que o “processo negocial foi conduzido com total abertura e boa fé negocial o que propiciou o acolhimento de várias propostas concretas apresentadas pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses”.
- O Ministro da Justiça salientou ainda que a “aprovação da proposta de lei não prejudica o tratamento futuro das diversas matérias estatutárias que merecem alteração e uma revisão global e que o Governo aguarda, no que respeita ao Estatuto do Ministério Público, que lhe seja apresentada a respectiva proposta.
4. A proposta de lei:
a) Garante plenamente a separação de poderes e a independência dos magistrados, com total respeito pela Constituição da República;
b) Adequa-se às exigências e às responsabilidades da função dos magistrados num Estado de Direito, corresponde às orientações e princípios adoptados internacionalmente e coaduna-se inteiramente com os padrões recomendados pelo Conselho da Europa.
c) As soluções aprovadas visam :
- a manutenção do regime de fixação nas Regiões Autónomas, através do suplemento de fixação, que passa a ser tributado em sede de IRS;
- a criação de um suplemento de função – que substituirá o actual subsídio de compensação -, ficando assegurado que o montante desse suplemento não pode ser inferior ao montante do subsídio actualmente em vigor;
- a clarificação do regime jubilação com tabela específica que permite assegurar maior justiça na convergência com o regime geral;
- o ajustamento do regime de substituições e acumulações.
- acautelar e salvaguardar outros direitos adquiridos, designadamente quanto à percepção do subsídio de compensação até ao início do pagamento do suplemento que o substitui, o uso de casa de função, entre outros;
A proposta de lei prevê também que :
- a pensão dos magistrados jubilados não poderá ser superior à do magistrado no activo de categoria idêntica;
- os magistrados subscritores da Caixa Geral de Aposentações que tenham direito à aposentação ou jubilação em 31 de Dezembro de 2010 a possam requerer de acordo com o regime legal que lhes seria aplicável naquela data, independentemente do momento que o requeiram;
- as disposições de natureza fiscal, bem como as referentes ao regime de acumulações e substituições entrarão em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.
Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça
02 de Dezembro de 2010
Elementos de trabalho que estiveram na base das alterações aos Estatutos dos Magistrados do Judiciais e do Ministério Público
Nota Informativa sobre o regime remuneratório aplicável aos membros do Governo e respectivos gabinetes.pdf 124.66 Kb
Nota sobre os encargos orçamentais decorrentes do regime legal que estabelece a remuneração dos magistrados portugueses.pdf 541.15 Kb Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça
02 de Novembro de 2010
domingo, julho 04, 2010
Ser juiz
Falar de justiça é falar de vida, de felicidade e tristeza, de esperança e de angústia. É falar de educação, de formação, de desenvolvimento económico, de protecção do meio ambiente e de outros recursos finitos. É falar da xenofobia, do racismo, da exclusão social, dos direitos dos imigrantes. É falar dos novos desafios da globalização, da crise financeira internacional, do papel do Estado na regulação do mercado e dos desafios impostos pela sociedade de comunicação, onde os media assumem uma função decisiva. É falar de confiança e do papel do juiz, como uma espécie de última instância na terra, o defensor e garante da lei e dos direitos de cada um, o árbitro de conflitos. É toda esta teia complexa de valores, de princípios e de interesses, que cumpre regular e pacificar.
Mas é esta nova ordem de interesses e de conflitos, esta nova dimensão a que a justiça é chamada a pronunciar - se, que lhe confere uma maior visibilidade e uma acrescida responsabilidade, amplificada pela cobertura dos media. Esta maior visibilidade, esta montra gigante em que se transformou a justiça onde tudo aparece exposto, com virtudes e fraquezas, é o maior desafio do juiz.
A justiça não está nem nunca foi pensada, e muito menos preparada, para responder a estes grandes desafios. E os juízes também não estão preparados para semelhante tarefa. Esta nova ordem exige um novo paradigma de juiz, com melhor e actual formação, que saiba decidir ouvindo os outros pensamentos, que aceite pensar em termos interdisciplinares, que seja imparcial, isento e independente, abandonando a figura do juiz majestático, autoritário e arrogante, do juiz insensível e que vê na lei os seus músculos, para fazer uma justiça que não é compreendida pelo cidadão. Que traga um novo modelo de juiz, não aquele que vive isolado e que vai “morrendo” aos poucos, atulhado com o excesso de tarefas burocráticas sem uma secretária, ou um assessor. E que ensine que o juiz é titular de um poder de soberania, que não é funcionário público e que não pode nem deve agir com medo.
Aquele que, com inteligência e bom senso, procura a partilha de conhecimentos e do saber, sem medo de que pareça estar a abdicar de uma parte do seu poder, que só faz sentido para melhor servir as pessoas.
Nós somos o espelho e a virtude das nossas instituições. Não ficamos mais modernos por fazermos parte do projecto europeu. Somos mais modernos se abraçarmos, para as nossas instituições, os desígnios da qualidade, da eficácia, da equidade e da transparência, fazendo com que o cidadão acredite na sua justiça.
O exercício da judicatura não é um emprego qualquer, mas uma sublime missão de criar e distribuir justiça. Não basta ser juiz para ser justo. É este juiz que eu gostaria de ter ao serviço da sociedade e do indivíduo."
segunda-feira, maio 10, 2010
sexta-feira, abril 30, 2010
A Constituição, a importância e a dignidade da magistratura
Quero deixar muito claro que tenho a mais elevada consideração pela magistratura portuguesa (juízes ou Ministério Público).
E não é só ou sequer principalmente - por ser filho, neto e bisneto de magistrados, e por ter, desde que me conheço, adquirido, pelo exemplo que me deram, muita admiração pelas qualidades de independência, honestidade, dedicação e capacidade técnica dos magistrados.
Não. As minhas razões para a admiração que tenho por eles, magistrados, no seu todo, decorrem dos meus cerca de cinquenta anos de jurista e cidadão atento.
Considero que os magistrados, hoje muito maltratados por serem confundidos com os vícios da administração da Justiça (e não só), mas profundamente respeitados pela sociedade portuguesa, são o mais importante garante do Estado de Direito.
É neles, nos magistrados, que confiamos para que se faça Justiça - doa a quem doer - de modo a que Portugal - o nosso bem amado Portugal - não se transforme num país de injustiça, de corrupção, de banditismo.
Estou seguro de que os magistrados judiciais e do Ministério Público, com a ‘graça de Estado’ que lhes assiste (honra, independência e incorruptibilidade) continuam a ser o eixo do Estado de Direito.
Quanto mais actuarem melhor será. Há que lhes dar os meios necessários para esse fim, a todos os níveis. E aplaudir sem reservas os resultados.
Pela minha modesta parte, sempre tenho contribuído, e continuarei a contribuir, para esse fim.
Há poucos meses, fiz uma conferência no Centro de Estudos Judiciários sobre matérias muito técnicas.
No final, a desembargadora que presidia pediu-me a minha opinião sobre o estado da Justiça em Portugal. Dei-a na altura e está condensada nestas linhas.
Mas se o povo português respeita a magistratura judicial no seu todo, está, em simultâneo, profundamente descontente com a administração da Justiça. E esta é problema do legislador constitucional e do legislador ordinário.
Há muitos anos que a função social da magistratura não é pensada radicalmente e as reformas que se vão fazendo são cada vez mais de circunstância.
Isto está a ser gritante no século XXI, num momento em que a sociedade põe desafios que não eram conhecidos sequer 30 anos antes, derivados de uma vida mais imbuída pela técnica, pela globalização, pelo desfazer de estruturas sociais tradicionais, pelo desejo de celeridade, etc.
Há, pois, que rever a Constituição e as leis ordinárias para que os juízes e os magistrados do Ministério Público vejam o seu estatuto, as suas funções - bem como as suas imensas dignidade e competência - serem, mais uma vez, reconhecidos socialmente, uma vez adaptadas aos novos desafios da sociedade. É o melhor serviço que se pode prestar ao povo português e à magistratura.
Neste ponto estamos profundamente empenhados."
Por Prof. Dr. Diogo Leite de Campos, in SOL
quarta-feira, abril 28, 2010
Juízes em Portugal fazem petição para libertar juíza venezuelana
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses lançou uma petição online
para apelar à libertação da juíza venezuelana Maria Lourdes Afiuni Mora, detida em Dezembro por ter concedido a liberdade provisória a um banqueiro, detido desde 2007, noticia a Lusa.
«Apelamos aos portugueses, e em primeira-mão à comunidade jurídica, para darem visibilidade ao assunto para que a comunidade internacional se interesse pelo caso», disse à agência noticiosa a juíza Fátima Mata Mouros, uma das promotoras da petição.
Para a magistrada, «nada num Estado de direito justifica que uma juíza seja detida na sequência de uma decisão, seja ela boa ou má».
Maria Lourdes Afiuni Mora foi detida no seu gabinete, horas depois ter concedido a liberdade provisória a um banqueiro detido desde 2007.
De acordo com o texto da petição, a juíza venezuelana está numa cela de 3,5 metros e privada de luz solar para não se cruzar com as mulheres que ela condenou no exercício das suas funções.
«O presidente da Venezuela reclama a condenação da juíza a 30 anos de prisão», lê-se no texto.
Esta situação é «profundamente lamentável», concluiu Fátima Mata Mouros.
Fonte: TVI 24
terça-feira, abril 20, 2010
Posse de novos Membros do Conselho Superior da Magistratura
- Juiz Conselheiro Dr. José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra (Vice-Presidente);
- Juiz Desembargador Dr. Tibério Nunes Silva (Vogal - Relação);
- Juiz Desembargador Dr. José António Machado Estelita de Mendonça (Vogal - Relação);
- Juiz de Direito Dr. Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira (Vogal - 1.ª Instância Distrito J. Porto);
- Juíza de Direito Dra. Patrícia Helena Leal Cordeiro da Costa (Vogal - 1.ª Instância Distrito J. Coimbra);
- Juiz de Direito Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho (Vogal - 1.ª Instância Distrito J. Évora).
domingo, abril 18, 2010
Juízes e Procuradores
sexta-feira, março 26, 2010
Eleições para o CSM - Ano de 2010
Resultados finais
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 36.º, n.º 2 do Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura, procede-se à publicitação dos resultados finais das eleições dos vogais a que se refere o artigo 137.º, n.º 1, al. c) do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Lisboa 26 de Março de 2010 (17:00 hr)
Fonte: CSM
quinta-feira, março 11, 2010
Falecimento Juiz Conselheiro Manuel Lopes Maia Gonçalves
"O Juiz Conselheiro Manuel Lopes Maia Gonçalves, um dos mais importantes penalistas portugueses e autor de uma vasta obra em matéria de Direito Penal e Processo Penal, faleceu na madrugada de 4º Feira, 10 de Março, realizando-se o seu funeral hoje, dia 11 de Março, para o Cemitério de Mouriscas, precedido de missa de corpo presente, que terá lugar pelas 16.30 horas.
Com 88 anos de idade, permaneceu activo até à última hora e, sendo frequentador assíduo do Supremo Tribunal de Justiça, manteve com os magistrados do Ministério Público e Judiciais regular e gratificante troca de impressões sobre as questões jurídicas que iam marcando o mundo judiciário.
Exerceu as funções de Delegado do Procurador da República, Juiz de Direito, Juiz Adjunto do Procurador-Geral da República, Juiz Desembargador, Ajudante do Procurador-Geral da República, Relator do Supremo Tribunal Militar e Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, onde presidiu à Secção Criminal.
Foi membro do Conselho Superior do Ministério Público, da Comissão de Revisão do Código Penal, da Comissão que elaborou o projecto de Proposta do Código de Processo Penal e da Comissão que preparou a revisão deste último diploma.
Foi condecorado com a medalha militar de ouro por serviços distintos prestados.
Dedicou o Juiz Conselheiro Manuel Lopes Maia Gonçalves mais de 40 anos da sua vida ao serviço do Direito e da Justiça, constituindo o seu desaparecimento uma enorme perda, particularmente para todos quantos tiveram o privilégio de com ele privar e trabalhar.
Lisboa, 11 de Março de 2010."
Fonte: PGR
domingo, fevereiro 21, 2010
Juiz interroga ladrão na cama
O interrogatório judicial revelou-se demorado, porque se desenrolou entre o tribunal e o Hospital S. Teotónio, onde um dos suspeitos está internado por ter partido uma perna ao tentar fugir da polícia. O juiz de instrução criminal, o magistrado do Ministério Público, a advogada de defesa e uma intérprete tiveram de se deslocar por quatro vezes à unidade de saúde e as medidas de coacção só foram conhecidas às 02h00 de ontem.
O ladrão ferido está vigiado em permanência por dois agentes da PSP, até reunir condições para ser transferido para o Hospital Prisão de Caxias. O cúmplice foi levado para o Estabelecimento Prisional de Viseu. Entretanto, as autoridades policiais continuam as investigações com vista à captura dos outros dois assaltantes que conseguiram escapar ao cerco dos agentes.
Segundo apurou o CM, o gang é suspeito de "quatro dezenas de assaltos em estabelecimentos comerciais, sobretudo ourivesarias", em vários pontos do País.
Os dois detidos foram apanhados na madrugada de sexta-feira, a tentar assaltar uma ourivesaria através de um buraco que faziam na parede.
domingo, janeiro 17, 2010
Eleições para o CSM - Os sites das Candidaturas
quinta-feira, dezembro 31, 2009
Face Oculta: «Estou disponível para esclarecer tudo», diz juiz de instrução do processo
O juiz de instrução do inquérito ‘Face Oculta’, que decorre em Aveiro, está disponível para fornecer, através do Conselho Superior da Magistratura, todas as informações que permitam informar a opinião pública, de forma rigorosa, sobre o que se passou no processo ‘Face Oculta’ relativamente às escutas que envolvem o primeiro-ministro, bem como se estas já foram destruídas.
Ontem, depois de o procurador-geral da República ter permitido o acesso dos jornalistas aos despachos do presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no caso – que determinam a destruição das gravações com as conversas entre o arguido Armando Vara e José Sócrates –, o SOL questionou Pinto Monteiro, para saber se as gravações já foram ou não destruídas. «Só o juiz de instrução do processo ‘Face Oculta’ poderá informar, uma vez que é esse magistrado que tem de cumprir a ordem dada pelo senhor presidente do STJ» – respondeu o PGR.
O SOL endereçou então a mesma questão ao juiz António Gomes, através do respectivo e-mail. A resposta é clara: «Interpreto de forma muito restritiva o dever de reserva a que estou obrigado. Por esse motivo, e apenas por esse motivo, não posso responder à pergunta. Qualquer esclarecimento público sobre este processo deverá ser solicitado ao Conselho Superior da Magistratura. Estou disponível para fornecer ao Conselho todas as informações necessárias ao esclarecimento completo e rigoroso da opinião pública».
Por Ana Paula Azevedo (paula.azevedo@sol.pt) e Felícia Cabrita (felicia.cabrita@sol.pt), in SOL
domingo, dezembro 27, 2009
“Eu não mando nos processos”
Discreto, avesso às luzes da ribalta, o juiz do tribunal central de instrução criminal, por onde passam os casos de criminalidade complexa, defende leis mais claras contra a corrupção.Decisões duras trouxeram-no para uma ribalta que sempre recusou. O juiz Carlos Alexandre prendeu Oliveira e Costa, no caso BPN, o que o coloca na história da justiça portuguesa. Mais recentemente também aplicou prisão preventiva ao suspeito de matar à bomba um empresário da noite. Foi alvo de vários incidentes de recusa nos casos ‘Apito Dourado’, ‘Portucale’ e, ainda, na ‘Operação Furacão’ e por Maria das Dores, a figura do jet-set que matou o marido. No essencial, o juiz Carlos Alexandre, de 48 anos, deu força, visibilidade e dimensão institucional ao Tribunal Central de Instrução Criminal, por onde passam os casos de criminalidade mais complexa. Eleito como Figura Nacional do Ano pela redacção do ‘CM’ acedeu, a muito custo, conceder esta entrevista. Recusa falar de casos concretos ou mesmo proferir qualquer frase que possa ser entendida como uma referência a eles. Já os valores que o levaram para a magistratura são outra conversa. Por isso, explica aqui o seu entendimento sobre a independência do poder judicial e a igualdade dos cidadãos perante a lei.
A justiça é mesmo cega?
A justiça é feita por homens e, por isso, é uma actividade falível. É menos falível quando há mais e melhores meios.
A justiça é forte com os fracos e fraca com os fortes?
Todos nós temos uma percepção das decisões a que assistimos ou intuímos que pode reconduzir-se a essa ideia. Eu prefiro lembrar ou constatar o que alguns têm dito sobre os alçapões que, por vezes, acompanham as leis. E, obviamente, o facto de eles integrarem uma legislação que, em teoria, causa mais problemas a pessoas com alguma influência económica e social do que a outras com menos recursos.
Pessoas que também têm maior capacidade de escrutínio da própria justiça...
O que eu vejo é uma certa cultura e uma certa necessidade de alguns intervenientes, em processos ou apenas na esfera mediática, em escrutinar cada decisão como se em cada uma delas radicasse o desfecho definitivo do caso.
Que escrutínio é esse?
Algumas pessoas, não sei porquê, têm tido em relação a muita gente que trabalha no poder judicial uma grande desconfiança. É preciso não esquecer que o nosso trabalho é escrutinado por toda a gente.
Sente o seu trabalho escrutinado?
A mais singela decisão é diariamente escrutinada...
Há vozes que pedem uma fiscalização reforçada...
Sim, e algumas de prestigiados e influentes jurisconsultos, que chegam mesmo a dizer que os magistrados não têm legitimidade electiva e querem saber de onde vêm as pessoas que despacham nos processos, qual o seu passado...
Sente-se interpelado por isso?
Não, mas, como são comentários feitos em função de processos do tipo dos que passaram ou passam pelo Tribunal Central de Instrução Criminal, de algum modo isso também me toca. Mas admito que seja uma posição de princípio desses ilustres juristas.
Mas como se sente objectivamente escrutinado?
Sinto-me eu, como se sentem os 1800 juízes portugueses. Quanto a mim, até pode parecer ridículo mas é verdade: sinto-me escrutinado, desde logo, em casa, pelos meus familiares, até pela atenção e disponibilidade que presto ao meu trabalho. Depois, sou escrutinado pelos funcionários com quem trabalho, até porque a relação é excelente e sempre que incorro em qualquer incoerência são os próprios a darem-me nota disso, de uma forma bastante simpática.
Seguindo uma lógica sequencial diária, como quem sai de casa, vêm depois os senhores utentes do tribunal que também verificam o comportamento de quem sobre eles toma decisões e sobre elas reage. Há ainda os senhores advogados intervenientes, neste tribunal ou noutro. Hoje em dia estão organizados em sociedades que são verdadeiros ‘think-thank’ a respeito de especialidades concretas...
Isso é já um escrutínio mais forte?
... é pelo menos mais organizado. Nesses processos, qualquer decisão é analisada à lupa por especialistas desses escritórios que, noutras sedes, têm o estatuto de órgãos de consulta em matérias de contratação pública, parcerística, etc..
Tem aí a fiscalização no processo.
Não estou a hierarquizar mas apenas a fazer um exercício a partir das 24 horas de um dia, como quem sai de casa. Há, depois, o Ministério Público, que é promotor de muitas decisões e destinatário indirecto de algumas delas. Há ainda o escrutínio fundamental dos tribunais superiores, as Relações, o Supremo e o Constitucional, este cada vez mais frequente e que é cada vez mais um alçapão...
Tem, também, o Conselho Superior de Magistratura.
... mas esse não tem interferência directa nas decisões dos processos. A cada passo é solicitada a intervenção do Conselho. Por atrasos, comportamentos, sentidos de decisão, etc. Neste momento, aliás, a composição do Conselho é aquela que é conhecida e há até casos em que decido, designadamente de suspensão provisória de processos – por promoção do MP – nos quais intervêm advogados que são simultaneamente membros deste órgão.
Podem, em teoria, decidir sobre a sua carreira...
Mais tarde... mas não apenas da minha, também de todos os juízes que tenham intervenção nos seus processos. Não que isso me tolha mas não deixo de registar esse facto. É mais uma forma de escrutínio. É um duplo escrutínio. Esses advogados têm os seus clientes e a defesa dos interesses destes e, ao mesmo tempo, são meus escrutinadores porque podem ser chamados a pronunciar-se sobre qualquer acto meu, questões de gestão e disciplina. Repare, os advogados membros do Conselho eleitos pela Assembleia da República têm intervenção em vários casos, não apenas mediáticos. É mais um escrutínio sobre o trabalho do magistrado. Não o enjeito mas não me inibo por ele. É apenas mais uma perplexidade que constato.
E há o escrutínio dos media...
Os órgãos de Comunicação Social já não são o quarto poder mas não deixam de ser um poder. Por fim, temos as chamadas instâncias formais de controlo. Lembro-me sempre de uma pessoa da minha terra, que foi da PSP, e que frequentemente me cita uma frase de Carmona para Salazar na posse deste: 'Vexa governará o País com o que está e com o que resta mas não mexa no Estado paralelo.' Portanto, há muitas instâncias de influência, de inteligência, de poder, que escrutinam o trabalho dos magistrados sem que elas próprias sejam, eventualmente, fiscalizadas...'
Sente que a fiscalização sobre si é mais pessoal ou profissional?
Eu sou apenas uma peça da engrenagem, mas lembro-me de, quando foi assaltada a minha casa, em Agosto de 2007, me ter sido dito: 'Se pensar bem sabe quem lhe está a fazer isto!'
A partir daí, como sei o estado em que ficou a minha casa e cada papel que eu tinha no meu escritório, percebo muito bem o que se pode querer significar com esse escrutínio pessoal... Na medida em que tenho a incumbência de decidir em alguns processos, posso ser alvo desse tipo de interesse.
Pensa que o poder judicial está sob suspeita?
Não diria tanto... É curioso que há uns anos atrás, sempre que alguém era chamado a prestar declarações ou visado pela justiça, costumava dizer: 'Eu confio absolutamente na justiça e sei que tudo se há-de esclarecer!' Hoje em dia já é frequente, inclusive decisores políticos, a dizerem: 'Não me está a ouvir dizer que confio na justiça.' Por outro lado, vejo alguns responsáveis políticos claramente a tomarem posições sobre decisões dos tribunais antes de serem conhecidas decisões finais. Vejo com preocupação, até, responsáveis ligados a direcções partidárias, não respeitando os tempos próprios que as decisões têm para ser conhecidas e escrutinadas, até pelos tribunais superiores.
A justiça tornou-se território da luta política?
Isso é mais visível com decisões da primeira instância...
Mas como equaciona hoje a independência da justiça?
Já tivemos, no passado recente, uma clara tentativa de funcionalização que punha os magistrados a responder perante as normas da Função Pública. Isso foi depois objecto de alguma atenção por parte dos media, das associações sindicais da justiça, e houve um processo de sensibilização que evitou que tal fosse por diante. Implicava isso, obviamente, uma alteração do entendimento vigente sobre o conceito de independência.
Menos um poder, mais um serviço?
Sim, essa tese não vingou naquele momento mas não quer dizer que, à semelhança do que se vê agora, em Itália, com Berlusconi, outros não se sintam tentados a seguir tal exemplo. Para mim, a independência, nos meus 48 anos e 25 de cálculo para a aposentação, é sobretudo um estado de espírito. É contrário a um sentimento de pertença a qualquer coisa. Nestes anos, a única coisa e corporação a que pertenci foi à dos bombeiros, na terra da minha mulher. É um conceito indeterminado e, por isso, cada um tem de o assumir por si próprio. Costumo dizer isso nos incidentes de recusa de que tenho sido alvo em alguns processo...'
Quantos foram?
Uns quatro ou cinco. Os fundamentos, além de técnicos, apontavam o facto de eu conhecer bem os processos... Mas a independência é um estado de espírito, é uma práxis e um exercício de contenção. Estou bem consciente das limitações do que posso dizer em relação a processos, como também do que posso fazer na vida pública, com quem tomo café, almoço ou janto. A minha vida é bastante frugal. Posso dar conta das pessoas com quem almocei ou jantei, pudera que outros o possam fazer no futuro porque não há mesmo almoços grátis.
A lei também lhe impõe essa reserva.
Há uma deliberação do Conselho Superior de Magistratura sobre o dever de reserva, datada de 11 de Março de 2008, que põe balizas muito apertadas quanto à possibilidade de intervenção pública dos magistrados, mas a reserva que me imponho na minha conduta pública e privada tem muito que ver com a forma como encaro as minhas funções e os seus riscos e perigos.
O que pensa do debate sobre a corrupção?
Espero que a comissão parlamentar agora aprovada venha tranquilizar-me a mim e aos portugueses porque estamos ávidos de uma clarificação desta legislação em matéria de corrupção e enriquecimento ilícito...
Defende a criação do crime de enriquecimento ilícito?
Falei sobre isso há uns meses, no Porto, e mantenho o que disse: sei que isso é quase uma opinião de lesa-majestade mas não temo a inversão do ónus da prova. Nestas matérias volto sempre ao ‘quem não deve não teme’. Portanto, como estou disposto a ser escrutinado em todo o meu património, desde que nasci, não me causa qualquer rebuço.
Essa posição não é consensual...
Sei que esta posição não é consensual. Há dias, o general Garcia dos Santos deu uma entrevista em que dizia que, por ter mau feitio, esteve muitos anos silenciado. Acantonado! E dizia sobre estas matérias uma coisa simples: quem tiver responsabilidades deve ser chamado por elas. Aquilo a que Maria José Morgado chama: pegar o toiro pelos cornos! Ninguém pega o toiro pelos cornos, disse ela na Rádio Renascença. Porque a questão é esta: como é que certas pessoas explicam a forma como decuplicam o património em escassa meia dúzia de anos, quando os rendimentos expectáveis e declarados no fisco traduzem vencimentos muito próximos do meu!?
Mas a questão do ónus da prova é muito difícil de ultrapassar!
Com inversão de ónus da prova ou não, é preciso fazer qualquer coisa. Há-de haver uma fórmula de transposição de outras legislações mais avançadas sobre isto. Nós somos tão bons cultores dessa prática. Ainda agora houve uma revisão do processo penal em que havia normas com expressões em francês... que obrigaram a duas rectificações para expurgar os francesismos. Não diria no Burkina Faso, como disse há dias um senhor deputado, mas podemos ir procurar as leis de países desenvolvidos como nós que permitam atacar claramente a corrupção com resultados mais rápidos e sem que o sistema de justiça se veja enredado nos famosos alçapões. Sobretudo, que evitem que muitos processos, chegados à fase de julgamento, por este ou aquele pormenor, soçobrem.
É a verdade formal versus a verdade material...
Eu lembro-me de um famoso inquérito parlamentar sobre a demissão de responsáveis da Polícia Judiciária, em que se distinguia entre a verdade formal, a verdade material, a verdade processual e a verdade parlamentar. Para que os tribunais não possam ser acusados de dar mais ou menos valia a alguma destas verdades era importante que se clarificassem as regras do jogo.
Concorda com a criação do tão discutido crime de abuso de bem urbanístico?
Tenho vindo a perceber que depois de aturado trabalho nesse tipo de processos se chega à conclusão de que não há ilícito, não há chapéu. Está ali o jeitinho feito, está ali o resultado alcançado, mas não existe instrumento jurídico na nossa lei para o combater.
O comportamento que levanta dúvidas e suspeitas não é criminalizado.
Não é criminalizável à face da lei existente. Tudo o que fosse clarificar essas relações entre a administração e os administrados no imediato talvez não favorecesse os interesses instalados, alguns cultores da vírgula, alguns cultores da licença ou do emolumento, mas certamente permitiria, a prazo, uma maior confiança entre administrados e Administração Pública e Estado.
O que pensa quando olham para si nos meios de Comunicação Social como o juiz que manda nos grandes processos?
Olhe, pelo menos com condescendência, porque tenho a perfeita noção de que a realidade não é essa. Isto de mandar nos processos começa por ser uma expressão equívoca. Eu não mando nos processos, os senhores magistrados do Ministério Público não mandam nos processos, a Polícia Judiciária ou os restantes órgãos de polícia Criminal não mandam nos processos. O Código de Processo Penal fixa em cada fase processual quem é a entidade responsável: o Ministério Público no inquérito; o juiz na instrução; e outro juiz no julgamento. Os processos são um trabalho quotidiano de investigação, de recolha de prova, de actos sequenciais destinados a conseguir obter conclusões e não são propriedade de ninguém. Não são uma quinta de qualquer dos magistrados neles intervenientes. Não os vou buscar e os que me apresentam e eu decido são os que resultam da legislação vigente. Aliás, o actual estado das coisas, nesta III República, o exercício da magistratura ou da actividade policial na vertente investigatória é um exercício arrojado e de grande tenacidade perante os condicionalismos presentes. Por isso, a visibilidade, por definição, é má. Concita um conjunto de atenções, as mais das vezes não benévola... Por isso é que esta entrevista é um acto de excepcionalidade absoluta!'
Coloca-os na mira?
Exactamente, na mira! Na mira dos destinatários, não só para efeitos de um escrutínio normal mas para efeitos de eventual retaliação. Não nos esqueçamos de que o crime tem uma componente cada vez mais económica e o valor dominante na sociedade é o dinheiro. Há uma convicção genérica de que o dinheiro domina as opções e, havendo dinheiro, tudo se consegue.
Acha que há uma ignorância propositada na discussão de certas matérias de justiça que obrigam sempre a investigação criminal a recuar para uma barricada?
Não é bem uma ignorância. Atrever-me-ia a dizer o seguinte: se houver uma pessoa, ou várias pessoas, às quais se possa endossar a responsabilidade pelo mérito ou demérito – normalmente procura-se o demérito.... – por um conjunto de actos investigatórios é mais fácil alcançar soluções à posteriori no sentido de descredibilizar intervenientes e instituições. Veja o que aconteceu ao meu colega Rui Teixeira, hoje juiz de círculo em Torres Vedras. No auge do processo ‘Casa Pia’ chegou a ter patamares de popularidade equivalentes aos do Presidente da República. Passados uns anos, volta a ser trazido à baila mas por outros motivos. Esse juiz foi apontado, num dado momento, como uma referência que transportava uma pesada responsabilidade. Depois, foi alvo de um movimento contrário.
Isso já se discute em Aveiro, no caso ‘Face Oculta’, em tempos muito mais curtos, ou seja, ainda na fase de inquérito.
Repare, o tipo de escrutínio que tem vindo a ser feito, instalando na opinião pública a dúvida sobre o acerto das decisões, foi drasticamente encurtado, o que nos tem de fazer reflectir.
'TENHO GRANDES ESPERANÇAS NA REVISÃO DO PROCESSO PENAL'
Como vê a revisão em curso das leis de Processo Penal?
Deposito grandes esperanças nos resultados do grupo de trabalho que integra alguns dos melhores cultores e operacionais do Processo Penal.
A composição agrada-lhe?
A comissão integra pessoas muito conhecidas e deverá, nesta revisão intercalar, pronunciar-se sobre limites do segredo de justiça e penalizações para quem o viola, sobre prazos de inquérito, prisão preventiva...
O que pensa da prisão preventiva.
Bem, talvez as pessoas não saibam que, ainda que um indivíduo cometa crimes graves e que um magistrado judicial entenda ser necessário prender preventivamente, não o pode fazer se o Ministério Público não requerer. Isso vem da revisão de 2007. Isto deve merecer uma grande atenção.
Por Eduardo Dâmaso, Director-adjunto do Correio da Manhã

