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sexta-feira, setembro 14, 2007

UMA MÁ NOTÍCIA EM FORMA DE LEI

Por João Marcelino
Director
Diário de Notícias

"A proibição de transcrição de escutas já não abrangidas pelo segredo de justiça, ou mesmo até pertencendo a processos com sentenças transitadas em julgado, é uma má notícia para a Democracia. Não ajuda a melhorar a relação dos cidadãos com a Justiça. Vai induzir um jornalismo "habilidoso", estimular o boato, e vai ainda ter como consequência um maior afastamento das pessoas dos órgãos de comunicação social, o que é péssimo para o exercício da cidadania.

O legislador parece não querer saber disso, mas as peças processuais em questão irão ser - é um palpite -, então criminosamente, divulgadas de outra forma, na Internet por exemplo, enquanto o jornalismo, em paralelo, recorrerá à produção de verdadeiras peças de teatro para levar aos leitores a compreensão quanto a vários processos e outras tantas sentenças.

Argumentam os defensores desta novidade vertida para o Código de Processo Penal (CPP) que ela defende a privacidade dos cidadãos envolvidos.

Não estou de acordo.

Os problemas neste âmbito têm decorrido de alguns processos terem sido construídos de forma incompetente e contendo escutas absolutamente irrelevantes, essas sim ofendendo o bom nome de pessoas (lembremos a miserável carta anónima a envolver o então presidente Jorge Sampaio no processo Casa Pia, e que o juiz Rui Teixeira achou relevante arquivar junto aos autos). Se assim não fosse, se todos os documentos fizessem sentido para a investigação e produção da sentença, eles poderiam ser compreendidos e interpretados no final dos processos, com apenas o prejuízo para o bom nome e a honra que as próprias acções praticadas determinassem.

Cometeram os jornais erros e alguns enveredaram por um verdadeiro voyeurismo de mau gosto? É verdade. Mas o que será pior: o excesso, que a Democracia tem sabido digerir, promovendo até a melhor compreensão do trabalho judicial; ou a ignorância, que mina, desacredita e afasta?

A verdade de tudo isto é que o Poder, o político mas também o judicial, continua a querer transferir para os media a regulação que é incapaz de promover, e de que o exemplo mais extremo são as constantes violações ao segredo de justiça.

No limite, o que este novo código penal dispõe nesta matéria é mais um passo no sentido de constituir o jornalista como garante dos tribunais passe-vite. Tudo pode continuar a ser devassado a partir de dentro. Pouco, ou nada, deve ser divulgado cá fora.

Para terminar: o DN, como jornal, obviamente, vai cumprir a lei determinada neste artigo 88, número 4, do CPP.

O jornalismo, em paralelo, deve lutar para que este ponto seja ultrapassado em sede de uma próxima revisão.

Até que isso aconteça, o leitor só em condições excepcionais, por extrema deferência dos próprios ou amável benevolência do juiz, tomará conhecimento de peças como aquelas que publicamos nestas mesmas páginas.

Vale a pena reflectir sobre isto."

segunda-feira, agosto 06, 2007

Congresso americano aprova escutas alargadas

O Congresso norte-americano aprovou, no fim-de-semana, uma lei que alarga o leque das escutas sem autorização prévia de um juiz, permitindo que sejam escutadas todas as comunicações telefónicas internacionais ou por Internet que transitem através do território dos Estados Unidos, bem como as chamadas telefónicas entre pessoas nos EUA e em países estrangeiros, suspeitas de estarem ligadas a actividades terroristas, noticiou a Reuters.

A lei, que dividiu o campo democrata e foi condenada pelos defensores das liberdades cívicas, foi aprovada sábado à noite na Câmara dos Representantes, com 227 votos a favor e 183 contra. Na véspera, o Senado tinha-a votado favoravelmente.

A Casa Branca empenhou-se a fundo na aprovação do diploma, uma actualização do Foreign Intelligence Security Act, que datava de 1978, e conseguiu fazê-la passar no Congresso, dominado pela maioria democrata.

O Presidente dos Estados Unidos, George W. Bush, saudou a aprovação da lei. "O director nacional de intelligence [personalidade do Governo americano responsável perante o Presidente pela coordenação das agências de espionagem], Mike McConnell, garantiu-me que esta legislação dá-lhe o que ele precisa para proteger o país e eu assiná-la-ei mal chegue à minha secretária", afirmou ontem o Presidente Bush, citado na BBC.

A aprovação da lei não foi consensual entre os democratas. "Esta legislação permite ao procurador-geral escutar qualquer pessoa em qualquer lugar e a qualquer momento sem a autorização de um tribunal", disse o congressista democrata Zoe Lofgren, considerando-a "uma medida sem precedentes".

(...)

sexta-feira, julho 06, 2007

EUA: tribunal federal anula decisão que proibia escutas extrajudiciais

Um tribunal federal norte-americano anulou hoje uma decisão de primeira instância que ordenava o fim do programa de escutas extrajudiciais lançado pela Administração norte-americana após os atentados de 11 de Setembro de 2001.

Por dois votos contra um, o colectivo de juízes do tribunal federal de Cincinnati conclui que os grupos e associações que pediam o fim das escutas — liderados pela American Civil Liberties Union (ACLU) — não tinham direito a contestar o programa, porque não os visou directamente. O tribunal não se pronunciou, no entanto, sobre a legalidade da iniciativa.

As escutas sem mandado judicial começaram a ser efectuadas após os atentados contra Nova Iorque e Washington em 2001, com autorização do Presidente George W. Bush, e desde então a agência de vigilância electrónica (National Security Agency, NSA) interceptou milhares de telefonemas internacionais e de mensagens de correio electrónico de pessoas a residir nos EUA.

A existência do programa foi denunciada em Dezembro de 2005 pela imprensa, desencadeando uma avalancha de críticas e de processos judiciais das associações de defesa das liberdades civis. A Administração defendeu-se, garantindo que eram apenas monitorizadas pessoas suspeitas de ligações com grupos terroristas e que a maioria das chamadas tinha origem no estrangeiro.

Em Agosto do ano passado, a juíza Anna Diggs Taylor, do tribunal de círculo federal de Chicago, deu razão a um dos pedidos para a suspensão das escutas, apresentado por advogados, professores e jornalistas que mantêm contactos frequentes com o Médio Oriente e que por isso acreditavam ter sido vigiados.

Segundo a magistrada, o programa viola a Constituição norte-americana e uma lei de 1978 que proíbe escutas a cidadãos americanos em solo nacional sem mandado judicial, pelo que deveria ser imediatamente suspenso. A Administração Bush recorreu da decisão — que teve efeitos suspensivos —, mas em Janeiro o programa foi suspenso por decisão da Casa Branca, que se comprometeu a pedir mandados judiciais para todas as escutas.

in PUBLICO.PT

domingo, março 18, 2007

SIS gostava de fazer escutas para poder seguir suspeitos


A impossibilidade de os serviços de informações poderem fazer escutas telefónicas é considerada uma lacuna "grave" por privar o país de uma capacidade de defesa em particular contra o terrorismo, segundo um artigo publicado na última edição da revista "Segurança e Defesa". O JN sabe, no entanto, que nas preocupações dos serviços não está tanto o conhecimento de conversas entre suspeitos mas sim a possilidade técnica de realizar seguimentos permitida pelas intercepções.

O autor do artigo é Jorge Silva Carvalho, chefe de Gabinete do secretário-geral dos Serviços de Informações da República Portuguesa (SIRP), o organismo que coordena o SIS (Serviço de Informações e Segurança) e o SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa). O alerta relativo ao conteúdo do artigo de Jorge Silva Carvalho surgiu na sequência do acréscimo global dos riscos do terrorismo, com origem no Magreb, e de ligações a Portugal mesmo no atentado de Madrid de 2004, em particular no apoio logístico, tal como o JN ontem noticiou.

De acordo com aquele responsável, a impossibilidade constitucional de os serviços poderem realizar "intercepções telefónicas" constitui uma "situação grave por privar o país de um meio de defesa face a determinados tipos de ameaças, na medida em que um combate eficaz a estas ameaças é efectivamente realizado a montante do processo penal, numa lógica quase exclusivamente preventiva. Logo do domínio da actividade das informações".

De acordo com especialistas, o que os serviços de informações pretendem não é ouvir as conversas de suspeitos ou alvos. "Basicamente, o que querem é poder seguir os passos de alguém".

Com efeito, dificilmente, sustenta a mesma fonte, um suspeito de terrorismo "irá dizer por telefone onde vai pôr uma bomba", mas se o seu telemóvel estiver sob escuta pode ser localizável, e fazê-lo seguir com recurso a equipas colocadas no terreno.

É, por outro lado, apontado que a maioria dos indivíduos operacionais têm um cadastro limpo e dificilmente a sua actividade inicial pode ser enquadrável no âmbito do Processo Penal. "Na prática, poderá haver uma fase em que um suspeito não é eficazmente controlado por ninguém".

Fantasmas e direitos

Sectores em particular de alguma Esquerda têm argumentado que a abertura das escutas às informações iria pôr em causa os direitos liberdades e garantias, mas há quem argumente que a segurança é também um direito. Uma alteração só é, no entanto, possível com a revisão constitucional, não se enquadrando nas actuais alterações aos códigos Penal e de Processo Penal. Mas Jorge Silva Carvalho considera que "não é a intercepção das comunicações, em si, que pode ser particularmente lesiva dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos, mas a utilização que desse meio se faz no âmbito do processo penal" e lembra as "formas de fiscalização das suas actividades e de controlo e autorização, prévios". Aponta ainda que o "espectro da PIDE-DGS tem pairado sobre o sistema de informações português", o que "não tem paralelo em outros países" como os do antigo Pacto de Varsóvia.

Por Carlos Varela, in
Jornal de Notícias.

segunda-feira, janeiro 15, 2007

Destruir escutas sem o aval do arguido é inconstitucional


O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional a destruição de escutas telefónicas consideradas irrelevantes para o processo quando essa decisão é fundamentada apenas na apreciação do juiz de instrução criminal. Em acórdão emitido em Dezembro, os juízes do Palácio Ratton, com dois votos de vencido, concluíram que a classificação de irrelevante tem de ser sempre, segundo a Constituição, sujeita ao contraditório do arguido. Caso contrário, violam-se direitos fundamentais de defesa, concluíram. Esta decisão vai ter efeitos na revisão do Código do Processo Penal (CPP) em curso.

Em causa está a norma constante no artigo 188.º n.º 3 do CPP. Nela se define que o juiz de instrução pode ordenar a destruição das fitas gravadas ou de materiais similares de conversas telefónicas interceptadas quando consideradas irrelevantes para o processo criminal.

Tratando-se de uma decisão unilateral, os juízes do TC sustentam a sua inconstitucionalidade, nomeadamente com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Em várias decisões desta instância judicial defende-se que as normas reguladoras das escutas devem definir as precauções a tomar para comunicar, intactos e completos, os registos realizados, para o controlo do juiz e da defesa.

Acrescentam os juízes que a mesma jurisprudência também prevê facultar às pessoas colocadas sob escuta o direito de acesso às gravações e respectivas transcrições, e definidas as circunstâncias nas quais pode e deve proceder-se à destruição das fitas magnéticas, nomeadamente após uma absolvição ou um arquivamento. Concluem que o sistema português se encontra isolado no contexto das ordens jurídicas mais próximas, na medida em que permite a destruição dos registos das comunicações sem conhecimento da defesa.

Depois desta argumentação, ordena-se a reformulação do n.º 3 do artigo 188.º do CPP. Para o TC, o arguido deve ter a possibilidade de fundamentar a sua própria apreciação sobre a relevância dos elementos escutados. Pode estar em causa, por exemplo - frisa-se -, a contextualização de uma conversa que, para o arguido, será crucial para a descoberta da verdade, e irrelevante para o juiz de instrução.

Na revisão do CPP em curso, que o Parlamento deve aprovar até ao Verão, prevê-se um alteração a esta norma. Os suportes técnicos só serão destruídos após o trânsito em julgado do processo, podendo alguns ficar em arquivo para o caso de haver recurso extraordinário.

Por Licínio Lima, in DN Online.