terça-feira, dezembro 03, 2019

Diário da República

Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2019 - Diário da República n.º 232/2019, Série I de 2019-12-03126813915

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprova o Código de Conduta do Governo.

Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma contida no n.º 2 do artigo 236.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, em conjugação com o n.º 16 do artigo 8.º do Regime jurídico aplicável aos Fundos de Investimento Imobiliário Fechado para Arrendamento Habitacional e às Sociedades de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, na versão decorrente das alterações levadas a cabo pela aludida Lei, de acordo com a qual as isenções em sede de IMT e de Imposto de Selo previstas nos n.os 7, alínea a), e 8, daquele artigo 8.º caducam se o imóvel adquirido for alienado no prazo de três anos, contados de 1 de janeiro de 2014, por violação do princípio da proteção da confiança, decorrente do artigo 2.º da Constituição

in DRE

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