segunda-feira, outubro 31, 2016

ENCJ - Independência Judicial

A ENCJ - Rede Europeia dos Conselhos de Justiça elaborou um questionário dirigido a juízes sobre a independência judicial.
O link para o questionário encontra-se na Divulgação 101/2016 (disponível através do IUDEX) para preenchimento a partir do dia 1 de Novembro de 2016 até ao dia 16 de Dezembro de 2016.

Fonte: CSM

Diário da República

Conselho Superior da Magistratura
Aviso de abertura do XV concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça.

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sexta-feira, outubro 28, 2016

Diário da República

Supremo Tribunal de Justiça
Age com abuso de direito, na vertente da tutela da confiança, a massa falida, representada pelo respectivo administrador, que invoca contra terceiro - adquirente de boa fé de bem imóvel nela compreendido - a ineficácia da venda por negociação particular, por nela ter outorgado auxiliar daquele administrador, desprovido de poderes de representação (arts. 1211.º e 1248.º do CPC, na versão vigente em 1992), num caso em que é imputável ao administrador a criação de uma situação de representação tolerada e aparente por aquele auxiliar, consentindo que vários negócios de venda fossem por aquela entidade realizados e permitindo que entrasse em circulação no comércio jurídico certidão, extraída dos autos de falência, em que o citado auxiliar era qualificado como encarregado de venda.

in DRE

quarta-feira, outubro 26, 2016

Diário da República

Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Justiça, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde
Regula o procedimento de análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica.

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segunda-feira, outubro 24, 2016

Diário da República

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 564.º, n.º 2, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na interpretação de que concede a um ente administrativo, em sede do procedimento de contraordenação, e acrescendo à aplicação da coima, a competência para emitir uma ordem de pagamento dos quantitativos em dívida ao trabalhador.

Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de juiz conselheiro para o Supremo Tribunal de Justiça - Dr. Fernando Nunes Ribeiro.

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segunda-feira, outubro 17, 2016

Ministra da Justiça apresenta "Justiça para Tod@s" e "Vidas Ubuntu"


"Estes dois projetos constituem exemplos claros de iniciativas que aproximam os cidadãos à Justiça, mas que também, simultaneamente, trazem os valores da Justiça para junto dos Cidadãos”, afirmou Francisca van Dunem.


Ler corpo da notícia aqui.

quinta-feira, outubro 13, 2016

Diário da República

  • Tribunal Constitucional
    Não julga inconstitucional a interpretação, extraída do artigo 100.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, no sentido de que, em caso de condenação do recluso pela prática efetiva de mais de uma infração disciplinar, com aplicação de sanções de idêntica natureza, lhe são aplicáveis as medidas disciplinares correspondentes a cada uma das infrações em acumulação material, sem realização de cúmulo destinado à aplicação de sanção única

  • Tribunal Constitucional
    Não julga inconstitucional a norma do artigo 6.º-A, n.º 3, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, na medida em que impõe às entidades com pessoal relativamente ao qual a Caixa Geral de Aposentações seja responsável pelo encargo com pensões de sobrevivência, uma contribuição correspondente a 3,75 % da remuneração sujeita a desconto de quota

  • Tribunal Constitucional
    Julga inconstitucional a interpretação, extraída do artigo 69.º, n.º 2, alínea d), da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, no sentido de que o pagamento voluntário da multa, admitido e realizado ainda antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, determina a extinção do procedimento por responsabilidade sancionatória e, consequentemente, o não conhecimento de recurso já interposto, pelo Ministério Público, contra tal sentença

  • Tribunal Constitucional
    Julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída do artigo 24.º, n.º 5, alínea a), da Lei n.º 34/2004, com o sentido de que o prazo interrompido por aplicação do n.º 4 do mesmo artigo se inicia com a notificação ao patrono nomeado da sua designação, quando o requerente do apoio judiciário desconheça essa nomeação, por dela ainda não ter sido notificado

  • Tribunal Constitucional
    Não julga inconstitucional a interpretação conjugada dos artigos 635.º, n.º 4, e 639.º, n.º 3, ambos do Código de Processo Civil, no sentido de que tendo uma questão de inconstitucionalidade sido submetida à consideração do Tribunal da Relação apenas nas conclusões da alegação do recurso, mas não tendo sido explanada no corpo da alegação, deve uma tal questão ser desconsiderada pelo referido tribunal, sem que ao recorrente seja dada a oportunidade de suprir tal omissão.
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terça-feira, outubro 11, 2016

Diário da República

Finanças e Administração Interna - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Administração Interna
Abertura de 300 lugares dos Quadros das Armas, para admissão ao Curso de Formação de Guardas no ano de 2016, tendo em vista o ingresso na GNR.

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segunda-feira, outubro 10, 2016

Diário da República

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sexta-feira, outubro 07, 2016

Diário da República

Supremo Tribunal de Justiça
A condenação em pena de prisão suspensa na sua execução integra o conceito de pena não privativa da liberdade referido no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, com a redacção dada pela Lei n.º 114/2009, de 22 de Setembro.

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quinta-feira, outubro 06, 2016

Diário da República

  • Tribunal Constitucional
    Julga inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea e), do Código de Processo Penal, resultante da revisão introduzida no Código de Processo Penal pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, que estabelece a irrecorribilidade do acórdão da Relação que, inovatoriamente face à absolvição ocorrida em 1.ª instância, condena os arguidos em pena de prisão efetiva não superior a cinco anos
  • Tribunal Constitucional
    Julga inconstitucional a norma que estabelece a irrecorribilidade do acórdão da Relação que, inovatoriamente face à absolvição ocorrida em 1.ª instância, condena os arguidos em pena de prisão efetiva não superior a cinco anos, constante do artigo 400.º, n.º 1, alínea e), do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, por violação do direito ao recurso enquanto garantia de defesa em processo criminal.
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terça-feira, outubro 04, 2016

Diário da República

Supremo Tribunal de Justiça
Fixar jurisprudência no sentido de que «Após a publicação da sentença proferida em 1.ª Instância, que absolveu o arguido da prática de um crime semipúblico, o ofendido não pode constituir-se assistente, para efeitos de interpor recurso dessa decisão, tendo em vista o disposto no artigo 68.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção vigente antes da entrada em vigor da Lei n.º 130/2015, de 04.09».

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